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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
native_id1579

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-06-06 Parecer Concluído
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-05-30 Leitura em Plenário D
2025-05-29 Recebido D
2025-05-28 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:35:05.317228-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PROJETO DE LEI N° 069/2025
I — Dcscricao do imovel:
III - Finalidade: Ampliagao da empresa no ramo de fabricagao de pc^as do vestuario.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
II - Forma de aquisigao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do
Process© de Inexigibilidade n° 062/2025 e Contrato n° 271/2025, de propriedade do Senhor
MARCELO ZIBETTI, inscrita no CPF ne 050.534.769-50.
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, flea condicionada a
utiliza^ao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no process© de Inexigibilidade n° 062/2025, ficando estabelecido que o inicio das atividades nas
instalacdes ora cedidas, sera imediato apos a assinatura do Term© de Concessao de que trata
presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidade.
Paragrafo Unico — A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicoes assumidas no respective termo de concessao, aplicando-se no case o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposi^des legais pertinentes.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigcncia da concessao:
a) Manter sua capacidadc produtiva ao flm constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter em seus quadros, no minimo 40 (quarenta) funcionarios;
c) Devera zelar conservar pela preserva^ao do patrimdnio, bem corn© adimplir pontualmente as
tarifas de energia eletrica e agua do imovel e cumprir todas as dcterminacdes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Autoriza o Executive Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa G.C.
CASTRO CONFECQOES - ME, e da outras providencias.
a) 01 Barracao para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente
400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 186,
situado na Rua Tiradentes no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, send© que o terrene onde
esta localizado o imovel possui uma area total de 480,00m2 conforme consta na Matricula n°
20.926 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa G.C. CASTRO CONFECQOES - ME, pessoa juridica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 53.146.785/001-71, com sede na Rua Tiradentes n° 667, Bairro
Princesa Isabel no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinarios necessaries para o desenvolvimento/execu^ao da atividade
especificada no artigo 1°, inciso III.
14-11.51
Gabinete do Prefcito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 28 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANA
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada
Municipalidade, corn os acrescimos constantes do bem,
indenizacao, na hipotese de a
propoe, cm caso de inadimplemento total
nas demais hipoteses previstas no
ressalvados os casos de caso fortuito
Poder Concedente.
Art. 10° Revogadas as contrario. Esta Lei entrara em vigor na
publicacao.
disposicoes em data de sua
Paragrafo Unico - A rescisao e conseqiientc, reintegracao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata este artigo sera imediata e se dara mediante simples notificagao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bem, flea a Concessionaria obrigada a
ressarcir-Ihe as custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios, respectivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Art. 7° A Concessionaria restara obrigada ao ficl cumprimento dos cncargos e obriga^des gerais
relatives a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os encargos e obriga^oes relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabelecido, bcm como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo ser ratificadas intcgralmente as condicoes acima defmidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto intcresse publico na geracao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposicoes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre o
incentive a industrializacao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
e o bem sera reintegrado a posse da
sem qualquer direito a reten^ac ou
Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais sc
ou parcial das suas obrigacdes legais ou contratuais, e
instrumento de concessao ou na legisla^ae pertinente,
I ou forga maior, devidamente demonstrado c aceito pelo
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, renovavel por igual
periodo, a criterio da oportunidade c convenicncia do Executive Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respective Contrato.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 069/2025
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO xMUNICIPAL
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO P.AILANA
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposigao em evidencia.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 069/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala para uso industrial a empresa G.C.
CASTRO CONFEC^OES - ME, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializacao do Municipio, quo tom por finalidade, conceder incentives as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse cm ampliar suas
atividades e instalacbes no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma mclhoria de
renda publica, atraves da arrccada^ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas socials, atualmentc, e a geracao de empregos, que 
favorega a ocupacao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento economico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infraestrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse ccnario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condi^oes e incentivos para a implanta<;ao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrait atividades economicas cujas caracteristicas possam superar os mementos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores concedes de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciacao e vota^ao, ocasiao na qual pugna-se pcla sua aprova^ao em regime ordinario.
PARECER
E O PARECER.
Sa: 'ntonio do Sudoeste - PR, 28 de maio de 2025.
FEMPE7ANDF ,CK Jose are:
CESAR jUST< R'PEGA MILCARJOKE ZART
r
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ESTADO DO PARANA
ao pleito
FAVETTI
Ante ao exposto a presente comissao emite o presents PARECER FAVORAVEL
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca^ao atraves do Processo
de Inexigibilidade n° 062/2025 e Contrato n° 271/2025, de propriedade do Senhor MARCELO
ZIBETTI, inscrita no CPF ns 050.534.769-50. 0 qual apresentou toda a documentacao solicitada
e atendeu todos os requisites exigidos.
TATIAN^C ^KUNANODARI
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIA^AO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decrcto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles destinados a Politica de Industrializa^ao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bem:
01 Barracao para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 400,00m2
(quatrocentos metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 186, situado na
Rua Tiradentes no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno onde esta
localizado o imovel possui uma area total de 480,00m2 conforme consta na Matricula n° 20.926
do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
1.1. Objeto da contrataQao:
Item DescriQao do produto/servi^o PreQO total
unitario
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do 
produto
Unidade Quantidade Ptcqo
de
medida
LOTE: 001 -
Lote 001 -
MARCELO
ZIBETT1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaoLfrpinsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
LOCACAO DE IMOVEL - LOTE
URBANO N°16 (dezesseis),
subdivisao do lote n°15 da Quadra
n°186 (cento e oitenta e seis), situado
de frente para a Rua Tiradentes,
Antiga Chacara n° 69-A), da Planta
Geral desta Cidade e Comarca de
Santo Antonio do Sudoeste Pr. Com
uma area de 450.00m2 (quatrocentos
e cinquenta metros quadrados). Com
seus limites de confronta?des:
NORTE: Por linha seca confronta
com o lote n° 17 da mesma quadra
com a distancia de 30.00 metros:
LESTE: Por linha seca confronta com
a Rua Tiradentes (Antiga chacara 69-
A), com a distancia de 15.00 metros;
SUL: Por linha seca confronta com o
lote n° 15 da mesma quadra, com a
distancia de 30.00 metros; OESTE:
por linha seca confronta com o lote 
n°14 da mesma quadra com a 
distancia de 15.00 metros. O Imovel
desta Matricula No20.926, um
Barracao Industrial em Alvenaria
com instrutoras metalicas com uma
area construida de 400.00 m2
(quatrocentos metros quadrados).
ITENS
Lote Codigo
do 
produto
/serviqo
28260
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro MARCELO ZIBETTI, inscrita no CPF/CNPJ sob o no 050.534.769-50,
com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo em Referenda 639/2025 e em observancia as disposiQbes
da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n° 062/2025, mediante as clausulas
e condi^bes a seguir enunciadas.
Contrato administrativo n° 271/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado MARCELO ZIBETTI.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imovel para incentivo as industrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condiQdes, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
^Towooqajoos^^
14-11-51
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
3.1. O fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execuqao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiqoes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataqao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuqao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos socials, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessaries ao
cumprimento integral do objeto da contrataqao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimative, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agenda e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5 14 PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5.1 6 CONDIQOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitive do objeto da contrataqao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol(fi;pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
4. Nao sera admitida a subcontrataqao do objeto contratual.
^(TONIOpOSliOOg^^
14-11.S1
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrataQao, independentemente de transcriqao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataqao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autorizaqao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contrataqao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
’S’ s?
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14-11-51
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respectivo de execupao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresenta^ao do recibo, ou circunstancia que impeqa a liquida^ao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipotese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprovaQao da regulariza^ao da situa^ao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaQbes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaQbes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condipbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrepbes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execupao do contrato e o cumprimento das obrigapbes pelo
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condipbes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanpbes motivadas pela inexecupao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o orgao de representapao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adopao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigapbes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitapbes e reclamapbes relacionadas a execupao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatbrios ou de nenhum interesse para a boa execupao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apurapao
de descumprimento de clausulas contratuais.
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os prepos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do orpamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulgapao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variapao conhecida, liquidando a diferenpa
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituipao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislapao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do prepo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
tS? tta
g)
h)
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SANQOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infraQao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
i)
j)
k)
l)
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execuqao.
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c)
d)
e)
f)
der causa a inexecu^ao parcial do contrato;
der causa a inexecu^ao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuqao total do contrato;
deixar de entregar a documenta^ao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentaqao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execu^ao ou da entrega do objeto da contrata^ao sem motivo
justificado;
apresentar declara^ao ou documentaQao falsa exigida para o certame ou prestar declaraQao
falsa durante a dispensa ou execuqao do contrato;
fraudar a contrata^ao ou praticar ato fraudulento na execu^ao do contrato;
comportar-se de modo iniddneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
^gOMODOSUpgS^
14-11-S1
7.2. A Administra^ao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execu^ao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obriga^bes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuqao
do objeto, observando, ainda, as obriga^bes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentaQao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatbrios peribdicos que comprovem o cumprimento das condiQbes estabelecidas,
detalhando a atividade econbmica, gera^ao de empregos e o impacto do auxilio em suas operates;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementaqao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residues e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeQbes por parte da administragao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigagbes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigagbes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanqbes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudangas relevantes na estrutura da
empresa, como alteragbes de enderego, mudangas na administragao, ou modificagbes significativas
nas operagbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutengao e conservagao do imbvel alugado, garantindo que as instalagbes
permanegam em boas condigbes para o exercicio das atividades industrials.
(2)
(a)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol^msas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu^ao toatal
do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administrapao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicapao das san^oes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obriga^ao
de reparapao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as san^bes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicapao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimaQao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indeniza^oes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferen^a sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranqa judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicaQao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplica^ao das sanpbes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditorio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declara^ao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicaqao das sanqbes serao considerados (art. 156, §1°):
a)
b)
c)
d)
e)
a natureza e a gravidade da infraQao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implanta^ao ou o aperfei^oamento de programa de integridade, conforme normas e
orienta^oes dos orgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infraQdes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitaQbes e contratos da Administra^ao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanpbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e socios com poderes de
14-11-51
10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infraQbes administrativas acima descritas as seguintes
sanpoes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecu^ao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposi^ao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declara^ao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposi^ao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
<23 'SP tea.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol(d,ipmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.204?
10.001.22.661.2201.2049
Fonte de recurso
0_____________
0
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
14-11-51
administraQao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relapao de coliga^ao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditorio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicaqao da
sanqao, informar e manter atualizados os dados relatives as san^bes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidbneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanqbes de impedimento de licitar e contratar e declara^ao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaqao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
podera a Administraqao optar pela extinpao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execuqao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigaQbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditorio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipotese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteraqao social ou a modificaqao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a opera^ao implicar mudan^a da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para altera^ao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanqo dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relaqao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizaqdes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contrataqao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotagao abaixo
discriminada:
POTATOES
Conta da despesa
4100___________
4110
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiqbes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposiqbes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaqoes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigaQbes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administra^ao providenciar a readequa^ao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas san^bes administrativas;
e
b)
Testemunhas:
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
MARCELO ZIBETTI
CPF N°: 050.534.769-50
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Eventuais alterapoes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condi^oes contratuais, os acrescimos ou
supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolfapmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
14-11-51
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
13.
n°
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justi^a Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seqao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execuqao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela concilia^ao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 28 de maio de 2025.
13.2. Registros que nao caracterizam altera^ao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebra^ao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publica^ao deste instrumento nos termos e condiqbes
previstas na Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 19 de MAIO 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
G C CASTRO CONFECCO ES
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispbe sobre a Poh'tica de Industrializa^ao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e considera^ao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
A empresa G C CASTRO CONFECCOES, pessoa jundica de direito privado,
localizada Avenida Brasil, 1723, apto 01, centro em Santo Antonio do Sudoeste - PR, inscrita
no CNPJ 53.146.785/0001-71, vem atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de incentivo a industrializa^ao do municipio, auxilio na instalagao de uma empresa
no ramo de fabrica^ao de cal^as sociais, sarjas, e bermudas, masculinas e femininas.
(/A
INFORMACOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. - Razao Social: G C CASTRO CONFECCOES
CNPJ: 53.146.785/0001-71
4. Prazos Previstos
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos Atual - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
Callas/vendas UN 68,90 180000
2. - Evolu^ao Historica e Situa^ao Atual da Empresa:
A empresa G C CASTRO CONFECCOES teve inicio das atividades em 08 de
Dezembro de 2023, no ramo de confecQao de pe^as do vestuario na cidade de
Balneario Camburiu, tendo alterado seu endere^o para o municipio de Santo
Antonio do Sudoeste - PR, e almeja aumentar seu empreendimento para assim
poder atender a alta demanda de servitgos.
Pre^o
Unid.
12.402.000,0
0
3. Forma^ao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de finan^as da empresa.
Uni
d.
• Para implanta^ao (conclusao) do projeto: 4 meses
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta^ao.
• Para inicio da opera^ao comercial (apos a conclusao do projeto) 4 meses.
* Imobilizado R$ 900.000,00
* Circulante R$ 650.000,00
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
TOTAIS
80% 75%
100% 100%
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
maquinarios necessarios para o inicio do
PescriQao Sumaria dos Bens quantidade
10. Faturamento Bruto Mensal estimado
Mes Ano de Implantaqao apos
Atual (%)
20%
Ano
Implantaqao
7. Distribuiqao das Vendas
Regides_______________________
No Estado____________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides_______________
Externo_______ ___________
Total
Janeiro__
Fevereiro
Margo
Abril
Maio
Junho
Julho
0,00
0,0
0,00
0,00__
105.215,40
594.330,20
576.220,80
Futura (%)
25%
9. Relagao de
empreendimento
Vendas a Vista 50 %
Vendas a Prazo
40
12 - Pcssoas para contato.
GUILHERME CAIO CASTRO
Santo Antonio do Sudoeste, 19 de MAIO de 2025.
Ultimos 12 meses Quantidade
Inicial
11 - Quantidade de Empregados necessaries para implanta^ao do
projeto _____________________________________________________
Representante da Empresa
Nome: GUILHERME CAIO CASTRO
Cargo: Empresario
Responsavel Tec. Pela Contab.
Valmir Irini Arendt
N° DO CRC: 038725/0-0
594.750,30
635.900,20
650.850,70
565.330,40
578.980,30
7.171^179,20
597.598,27
Agosto_______
Setembro
Outubro_____
Novembro____
Dezembro
TOTAL_______
Media Mensal
50 %
Prazo
Medio (28
dias)
Proje^ao para apos cessao do Incentive
80
07/05/2025, 07:55 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/05/2025 as 07:55:44 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
about:blank 1/1
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURlDICA
213-5 - Empresario (Individual)
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
CdDIGO e DESCRIQAO das atividades econGmicas secundArias
47.81-4-00 - Comercio varejista de artigos do vestuario e acessdrios
CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
14.12-6-01 - Confecsao de pe?as de vestuario, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
NUMERO DE INSCRIQAO
53.146.785/0001-71
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
G C CASTRO CONFECCOES
LOGRADOURO
RTIRADENTES
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRONICO
KAIOMALHAS@GMAIL.COM
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO'DISTRITO
PRINCESA ISABEL
TELEFONE
(46) 9910-5972
NUMERO
667
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMPLEMENTO
GALPAO01
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
08/12/2023
DATA DE ABERTURA
08/12/2023
PORTE
ME
UF
PR
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO especial ********
NIRE: 42813289259
GUILHERME CAIO CASTRO, brasileiro,
na
sob NIRE em
com centro em
resolve assim alterar o de de
i
29/04/2025
Clausula segunda: O enderego da empresa que era: Avenida Brasil,
1234, apt, centro em Balneario Camboriu - SC, CEP 88330-050, passa
a ser: Rua Tiradentes, 667, galpao 01, bairro Princesa Isabel em Santo
Antonio do Sudoeste — PR, CEP 85710-000.
PRIMEIRA ALTERAQAO CONTRATUAL DE EMPRESARIO INDIV.
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO
CNPJ: 53.146.785/0001-71
71, resolve assim alterar o requerimento de empresario
conformidade com condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes:
Clausula Primeira: A empresa que girava sob o nome empresarial de
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO, girara, a partir da data deste
arquivamento, sob o nome empresarial de G C CASTRO
CONFECCOES
n°
Clausula Terceira: O Objeto social da empresa que era: 56.11-2/01 -
Restaurantes e similares; 47.23-7/00 - Comercio Varejista de bebidas,
passa a ser: 14.12-6/01 — Confecgao de pegas do vestuario, exceto
roupas intimas e as confeccionadas sob medida; 47.81-4/00 -
Comercio varejista de artigos do vestuario e acessdrios.
Junta Comercial do Eslado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 29/04/2025 Data dos Efeitos 29/04/2025
Arquivamento 20257972641 Protocolo 257972641 de 25/04/2025 NIRE 428132X9259
Nome da empresa G C CASTRO CONFECCOES
Estc documcnto pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 444776000185449
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/04/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral
Pagina 1 de 6
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O
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o
§
§
08/12/2023, com sede na Avenida Brasil, 1234, apt,
Balneario Camboriu - SC, CEP 88330-050, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 53.146.785/0001-
sede na Avenida
solteiro, emancipado sob
certidao de emancipagao de n° 1.744, matricula n° 081364 01 55 2023
7 00008 197 0001744 74, nascido em 08 de maio de 2007, empresario,
portador do CPF n° 163.180.689-02, residente e domiciliado na Avenida
Brasil, 1723, centro em Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85710-
000, titular da empresa individual que gira sob razao social de
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO, constituida legalmente por
requerimento de empresario devidamente arquivado na Junta
Comercial de Santa Catarina, sob NIRE n° 42813289259
Clausula quanta: Permanecem inalteradas as demais clausulas.
Clausula quinta: A administraqao da empresa cabera ao seu titular ja
2
29/04/2025
Clausula quarta: A empresa iniciou suas atividades em 08 de dezembro
de 2023 e seu prazo de duraqao e indeterminado.
Clausula segunda: O capital social sera de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), totalmente integralizados em moeda corrente do Pais.
Paragrafo unico: A responsabilidade do empresario e limitada ao capital
integralizado.
CONSOLIDAQAO CONTRATUAL DE EMPRESARIO INDIVIDUAL
DA EMPRESA G C CASTRO CONFECCOES
CNPJ: 53.146.785/0001-71
Clausula primeira: A empresa girara sob o nome empresarial G C 
CASTRO CONFECCOES, e tera sua sede e domicilio a: Rua
Tiradentes, 667, galpao 01, bairro Princesa Isabel em Santo Antonio do
Sudoeste - PR, CEP 85710-000.
Clausula terceira: 14.12-6/01 — Confecgao de pegas do vestuario,
exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida; 47.81-4/00 —
Comercio varejista de artigos do vestuario e acessdrios.
Em face das alteragbes acima, consolida-se o contrato social, nos
termos da lei 10.406/2002, mediante as condigbes e clausulas
seguintes.
Junta Comercial do Eslado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 29/04/2025 Data dos Efeitos 29/04/2025
Arquivamento 20257972641 Protocolo 257972641 de 25/04/2025 NIRE 428132X9259
Nome da empresa G C CASTRO CONFECCOES
Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 444776000185449
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/04/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral
Paqina 2 de 6 PRIMEIRA ALTERAQAO CONTRATUAL DE EMPRESARIO INDIX,.^^- a
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO
CNPJ: 53.146.785/0001-71
NIRE: 42813289259
GUILHERME CAIO CASTRO, brasileiro, solteiro, emancipado sob
certidao de emancipagao de n° 1.744, matricula n° 081364 01 55 2023
7 00008 197 0001744 74, nascido em 08 de maio de 2007, empresario,
portador do CPF n° 163.180.689-02, residente e domiciliado na Avenida
Brasil, 1723, centro em Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85710-
000.
Santo Antonio do Sudoeste — PR, 25 de abril de 2025.
3
29/04/2025
Clausula nona: Declaro que nao possuo nenhuma outra empresa dessa
modalidade registrada.
Pica eleito o foro de Santo Antonio do Sudoeste — PR para o exercicio
e o cumprimento dos direitos e obrigagdes resultantes deste ato de
constituigao.
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Regislro cm 29/04/2025 Data dos Efeitos 29/04/2025
Arquivanicnto 20257972641 Protocolo 257972641 de 25/04/2025 NIKE 42813289259
Nome da empresa G C CASTRO CONFECCOES
Este documento pode ser verificado em http://rcgiii.jucesc.sc.gov.br/autcnticacaoDocunicntos/autenticacao.aspx
Chancela 444776000185449
Esta copia foi autcnticada digitalmente e assinada etn 29/04/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral
Clausula oitava: O empresario declara que a atividade se enquadra em
Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, e que nao se enquadra em qualquer das hipoteses
de exclusao relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3°,
I, LC 123/2006)
Clausula sexta: O exerefeio social coincidira com o ano civil, sendo em
31 de dezembro de cada ano sera elaborado inventario, balango
patrimonial e balango de resultado economico, cabendo ao titular os
lucros ou perdas apuradas.
Clausula setima: A empresa podera a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependencia, mediante ato de alteragao de ato
constitutivo.
O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que nao
esta (ao) impedidos de exercer a administragao da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenagao criminal, ou por se encontrar
(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos publicos, ou por crime falimentar, de prevaricagao,
peita ou suborno, concussao, peculate ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrencia, contra as relagbes de consumo, fe publica, ou a 
propriedade.
_ Paqina 3 de 6 PRIMEIRA ALTERAQAO CONTRATUAL DE EMPRESARIO INDIV.*
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO
CNPJ: 53.146.785/0001-71
NIRE: 42813289259
qualificado acima, com os poderes e atribuigbes de representagao ativa
e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto.
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO
CNPJ: 53.146.785/0001-71
NIRE: 42813289259
4
29/04/2025
GUILHERME CAIO CASTRO
Empresario
Juma Comercial do Estado de Santa Catarina
Ceitifico o Registro em 29/04/2025 Data dos Efeilos 29/04/2025
Arquivamcnto 20257972641 Protocolo 257972641 de 25/04/2025 NIRE 42813289259
Nome da empresa G C CASTRO CONFECCOES
Estc documento pode ser verificado cm http://regin.jucesc.sc.gov.br/autcnticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 444776000185449
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/04/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral
PRIMEIRA ALTERAQAO CONTRATUAL DE EMPRESARIO INDIV.4 de 6
TERMO DE AUTENTICACAO
MATRIZ
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 163 1 8068902 - GUILHERME CA1O CASTRO - Assinado cm 29/04/2025 As 07:53:36
29/04/2025
NIRE 42813289259
CNPJ 53.146.785/0001-71
CERTIF1CO O REGISTRO EM 29/04/2025
SOB N: 20257972641
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 29/04/2025 Data dos Efeitos 29/04/2025
Arquivamento 20257972641 Protocolo 257972641 de 25/04/2025 NIRE 42813289259
Nome da emprcsa G C CASTRO CONFECCOES
Estc documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 444776000185449
Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/04/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral
JUCESC Junta Comnrcial ato Catano ala
SANTA CATARINA
_________________________________________________________________ EVENTOS
051 - CONSOLIIJACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20257972641
53.146.785 GUILHERME CAIO CASTRO
257972641 - 25/04/2025
002 - ALTERACAO
038 -TRANSFERENCIA DE SEDE PARA OUTRA UF
NOME DA EMPRESA
PROTOCOLO
ATO
EVENTO
.i............Paqina 5 de 6
illllllllll
257972641
MINISTERIO DA ECONOMIA Pagina 6 de 6
ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa G C CASTRO CONFECCOES consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
16318068902 GUILHERME CAIO CASTRO
JUCEPAR
Secretaria Especial de Desburocratizagao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrapao
CERTIFICO 0 REGISTRO EM 05/05/2025 09:16 SOB N° 41109244579.
PROTOCOLO: 251990648 DE 25/04/2025.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12507242433. CNPJ DA SEDE: 53146785000171.
NIRE: 41109244579. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 25/04/2025.
G C CASTRO CONFECCOES
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se iihpresso, fica sujeito a comprovacao de sua autenticidade nos
respectivos portals, informando sens respectivos cddigos de verificaqao.
05/05/2025, 15:03 ReceitaPR - Emissao do CICAD
Comprovante de Inscrigao Cadastral - CICAD
Inicio das Atividades
05/2025
Empresa I Estabelecimento
Qualifica^ao
Quadro Societario
Este CICAD tern validade ate 20/05/2025.
CAD/ICMS N° 91145369-00
https://www.arinternet.pr.gov.br/cades/CIFS11 D.asp?eCadlCMS=9114536900&eTpDocumento-1 1/1
Os dados cadastrais deste estabelecimento poderao ser confirmados via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Situapao Atual ATIVO - REGIME NORMAL / NORMAL - DIA 12 DO MES+1, DESDE 05/2025
Natureza Juridica 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
Atividade Economica Principal do 1412-6/01 - CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS
Estabelecimento CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
Atividade(s) Economica(s) Secundaria(s) do 4781-4/00 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS
Estabelecimento
Tipo
CPF
lnscri$ao no CAD/ICMS
91145369-00
Inscrigao
163.180.689-02
Nome Completo / Nome Empresarial
GUILHERME CAIO CASTRO
Emitido Eletronicamente via Internet
05/05/2025 15:03:14
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Qualificapao
EMPRESARIO
Inscrigao CNPJ
53.146.785/0001-71
RECEITA
ESTADUAL DO
PARANA PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA FAZENDA
Nome Empresarial G C CASTRO CONFECCOES
Titulo do Estabelecimento KAIO MALKAS
Enderepo do Estabelecimento R TIRADENTES, 667, GLP 01 - PRINCESA ISABEL - CEP 85710-000
FONE: (46) 99910-5972
Municipio de Instalapao SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, DESDE 05/2025
( Estabelecimento Matriz)
07/05/2025, 07:48 Consulta Regularidade do Empregador
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53.146.785/0001-71
G C CASTRO CONFECCOES
Validade:06/05/2025 a 04/06/2025
Certificagao Numero: 2025050615016414634249
Informagao obtida em 07/05/2025 07:48:35
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situaqao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranqa de
quaisquer debitos referentes a contribuiqoes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
RUA TIRADENTES 667 GALPAO 01 / PRINCESA ISABEL / SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
CAIXA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos
condicionada a verificagao de autenticidade no site
www.caixa.gov.br
em Lei esta
da Caixa:
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CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
dias, contados da data
o 12.440/2011 e
na
a
por
Duvidas e sugestoes:
inscrito(a)
no
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
a custas, a
ou decorrentes
Nome: G C CASTRO CONFECCOES (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 53.146.785/0001-71
Certidao n°: 25172250/2025
Expedi^ao: 07/05/2025, as 07:52:42
Validade: 03/11/2025 - 180 (cento e oitenta)
de sua expediqao.
Certifica-se que G C CASTRO CONFECCOES (MATRIZ E FILIAIS),
no CNPJ sob o n° 53.146.785/0001-71, NAO CONSTA como inadimplente
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaqao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagbes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que,
disposigao legal, contiver forga executiva.
IMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
FINALIDADE: ACOMPANHAMENTO FISCAL
RAZAO SOCIAL: G C CASTRO CONFECCOES
INSCRICAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
31114
Responsavel
Emitido por: Carla da Rocha Dall'Onder
Pagina 1 de 1
DALL
ONDER:059411909
05
CARLA DA ROCHA Assinado de forma digital
por CARLA DA ROCHA
DALL ONDER:05941190905
Dados: 2025.05.14 15:03:44
-03’00'
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de Maio de 2025
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QETC24XXC9RT
53.146.785/0001-71 ________________________________________
ENDEREQO
RUA TTRADENTES, 667 - JARD1M FRONTEIRA - GALPAO 01 Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP:
85710000
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINAN^AS
DEPTO DE TRIBUTACAO
_______________ DIVTSAO DE FISCALIZACAO________________
NEGATIVA
N° 2012/2025
1. FICA RESSALVADO O DIRETTO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 13/06/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CNAE/ATIVIDADES
Confeccjao de pc^as do vestuario, exccto roupas intimas c as confeccionadas sob medida, Comercio varejista de
artigos do vestuario c acessorios
Nome: G C CASTRO CONFECCOES
CNPJ: 53.146.785/0001-71
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigbes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relatives a creditos tributaries administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigbes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
CERTIDAO NEGATIVA DE D^BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DMDA
ATIVA DA UNIAO
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 12:20:02 do dia 07/05/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 03/11/2025.
Cbdigo de controle da certidao: 9AE7.20DB.79F0.1B3C
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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