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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MARCIA APARECIDA DE CAMPOS - ME, e dá outras providências.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-06-06 Parecer Concluído
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-05-30 Leitura em Plenário D
2025-05-29 Recebido D
2025-05-28 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:35:17.063662-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 070/2025
I — Descricao do imovel:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
III - Finalidade: Ampliacao da cmprcsa no ramo de fabrica^ao de pcgas do vestuario.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa MARCIA APARECIDA DE CAMPOS - ME, pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 18.143.504/0001-26, com sedc na Ruajesuino Teodorico de
Andrade n° 1302, Bairro Jardim Arisi no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
II - Forma de aquisi<;ao pclo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca^ao atravcs do
Processo de Inexigibilidade n° 062/2025 e Contrato n° 272/2025, de propriedade da Senhora
LAUDISSEIA ZINNI DA ROCHA, inscrita no CPF ne 040.310.479-32.
exclusivas cxpensas, a instalar, todos os
o desenvolvimento/execucao da atividade
Art. 2° A Concessao de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de Inexigibilidade n° 062/2025, ficando cstabelecido que o inicio das atividades nas
instalagdes ora cedidas, sera imediato apos a assinatura do Termo de Concessao de que trata 
prescnte lei, sob pena da reversao da posse do respectivo imovel a Municipalidade.
Autoriza o Executive Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de Uso de uma sala industrial a empresa MARCIA
APARECIDA DE CAMPOS - ME, e da outras providencias.
Art. 4° Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual fbi destinado o
imovel;
b) Manter em seus quadros, no minimo 03 (tres) funcionarios;
c) Devera zclar conservar pela preserva^ao do patrimonio, bcm como adimplir pontualmente as
tarifas de cnergia elctrica c agua do imovel c cumprir todas as determina^oes legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-sc-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condi^oes assumidas no respectivo termo de concessao, aplicando-se no caso o 
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alem das demais disposigdes legais pertinentes.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob suas
equipamentos e maquinarios necessarios para
especificada no artigo 1°, inciso III.
a) 01 Sala para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 208,00m2
(duzentos e oito metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 27, da Quadra n° 234, situado
na Avenida Brasil no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno onde esta
localizado o imovel possui uma area total de 480,00m2 conforme consta na Matricula n° 17.693
do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
14-11-51
disposicocs vigor na data de sua
Gabinetc do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 28 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PAILXNA
e obrigagoes gerais
Art. 10° Revogadas as
publicacao.
cm contrario. Esta Lei entrara em
Art. 7° A Concessionaria rcstara obrigada ao fiel cumprimento dos encargos
relativos a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Paragrafo Unico - A rescisao c conseqiiente, reintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata este artigo sera imediata e se dara mediante simples notificagao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bcm, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bcm como os honorarios advocaticios, respcctivos,
sem prejuizo do rcssarcimento dos demais danos verificados.
Art. 8° Os encargos e obrigagoes relativos a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de 
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabclecido, bcm como no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar n°
101/2000, devendo ser ratificadas integralmentc as condigdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geragao de emprego
e renda, e tambem amparo nas disposigoes da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre o
incentivo a industrializagao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a titulo gratuito e com
prazo de vigencia de 02 (dois) anos, contados da publicagao da presente Lei, renovavcl por igual
periodo, a criterio da oportunidade e conveniencia do Executive Municipal sum anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel ser restituido a Municipalidade, ao final da
vigencia do respectivo Contrato.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada e o bem sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a retengao ou
indenizagao, na hipotese de a Concessionaria deixar de exercer as atividades para as quais se
propoe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigagoes legais ou contratuais, e
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forga maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedcnte.
14-11-51
yS? QCM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 070/2025
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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Por fim, destaca-se quo a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposicao em evidencia.
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 070/2025, que “Autoriza o Executive Municipal a
proceder a Concessao de Direito Real de Uso de uma sala para uso industrial a empresa MARCIA
APARECIDA DE CAMPOS - ME, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tom por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializacao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentives as
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalagdes no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecadacao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geraijao de empregos, que
favorega a ocupacao remunerada dos cidadaos. O poder publico deste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econdmico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliagao da infracstrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condi^des e incentivos para a implantacao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades economicas cujas caracteristicas possam superar os mementos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condi^des de vida para a nossa populagao,
atraves da criagao de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analises e delibera^des, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para apreciaijao e votacao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao em regime ordinario.
14-11-51
PARECER
pleito
E O PARECER.
San' ’tonio do Sudoeste - PR, 28 de maio de 2025.
feli: Zn: BOLICK JOSE ARLIK F \VETTI
•RTEGA MILCARJOSE ZART
TATIANA C
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARxXNA
list INA NODARI
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais movcis e
imoveis, bcm como aqueles destinados a Politica de Industrializacao e incentivos as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentivo de concessao administrativa de bens publicos do seguinte bem:
Forma de aquisicao pelo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Locacao atraves do Process©
de Inexigibilidadc n° 062/2025 e Contrato n° 272/2025, de propriedadc da Senhora
LAUDISSEIA ZINNI DA ROCHA, inscrita no CPF n- 040.310.479-32, a qual apresentou toda
a documentaqao solicitada e atendeu todos os requisites exigidos.
01 Sala para uso industrial, com area construida de alvenaria com aproximadamente 208,00m2
(duzentos e oito metros quadrados), localizado no Lote Urbano n° 27, da Quadra n° 234, situado
na Avenida Brasil no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, sendo que o terreno onde esta
localizado o imovcl possui uma area total de 480,00m2 conforme consta na Matricula n° 17.693
do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
CESAR
O
O
1.1. Objeto da contrataQao:
Item Descricao do produto/servi^o PreQO total
unitario
1 MESES 12,00 1.695,00 20.340,00
TOTAL 20.340,00
LOTE: 002 -
Lote 002 -
LAUDISSEIA
ZINNI DA
ROCHA
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAQAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIQOS
Marca
do 
produto
Unidade Quantidade Pre?o
de
medida
LOCAQAO DE IMOVEL - LOTE
URBANO N°27 (vinte e sete),
subdivisao do lote n° 05 da Quadra
n° 234 (duzentos e trinta e quatro),
situado na Avenida Brasil, da
Planta Geral desta Cidade e
Comarca de Santo Antonio do
Sudoeste Pr. Com uma area de
480.00m-2 (quatrocentos e oitenta
metros quadrados). Com sens
limites de confrontaqoes: NORTE:
Por linha seca confronta com o lote
n° 28 da mesma quadra com a
distancia de 15.00 metros com o
lote n°29, na distancia de 15.00
metros: LESTE: Por linha seca
confronta com a Avenida Brasil
com a distancia de 16.00 metros;
SUL: Por linha seca confronta com
o lote n° 26 da mesma quadra, com
a distancia de 30.00 metros;
OESTE: por linha seca confronta
com o lote n°01, na distancia de
13.50 metros e confronta com parte
do lote n°09, na distancia de 2.50
metros, ambos pertencem a mesma
quadra. O Imbvel desta Matricula
N° 17.693, uma sala comercial com
208.00 m'2 (duzentos e oito metros
quadrados)
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ESTADO DO PARANA
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E-mail: licitacaolrPnmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
ITENS
Lote Codigo
do 
produto
/serviqo
28261
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro LAUDISSEIA ZINNI DA ROCHA, inscrita no CPF/CNPJ sob o n°
040.310.479-32, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referenda 639/2025 e em observancia
as disposi^bes da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAQAO n° 062/2025,
mediante as clausulas e condi^bes a seguir enunciadas.
Contrato administrative n° 272/2025, que entre si
celebram de um lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado LAUDISSEIA ZINNI DA ROCHA.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e Locaqao de imovel para incentive as indiistrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74, inciso
V, da Lei 14.133/2021, conforme condi^des, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
3.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
3.1. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a execuqao
do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiqdes estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUQAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
Os serviqos deverao ser executados no prazo de 01 (um) dias, conforme cronograma da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contrata^ao, independentemente de transcriqao:
1.2.1. O Termo de Referencia que embasou a contrataqao;
1.2.2. O Edital de Licitaqao, a Autorizaqao de Contrataqao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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5. PREQO
5.1.1. O valor da contrataqao e de R$ 20.340,00(Vinte Mil, Trezentos e Quarenta Reais).
5.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execuqao do objeto, inclusive tributes e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraqao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contrataqao.
5.1.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agenda e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para
pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
5 16 CONDICOES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataqao, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAQAO
4. Nao sera admitida a subcontrataqao do objeto contratual.
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGAQAO.
2. O prazo de vigencia da contrataqao e de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
^ggwoDosuoo^^
14-11-51
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CLAUSULA SETIMA - OBRIGAQOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. Sao obrigaQdes do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaQdes assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condiQbes estabelecidas no Termo de Referencia;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreQbes verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar
Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condi^bes estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanqbes motivadas pela inexecuqao total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o orgao de representaQao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para ado?ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigaQdes pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitaQdes e reclamaQbes relacionadas a execuqao
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatorios ou de nenhum interesse para a boa execu^ao do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrative para apuraqao
de descumprimento de clausulas contratuais.
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa
os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissao;
5.1.10. os dados do contrato e do orgao contratante;
5.1.11. o periodo respective de execuqao do contrato;
5.1.12. o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentaqao do recibo, ou circunstancia que impe^a a liquidaQao da despesa,
o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipbtese, o prazo para pagamento iniciar-se-a apos a comprova^ao da regularizaqao da situaQao, nao
acarretando qualquer onus para o contratante
a execuqao do contrato e o cumprimento das obrigaQdes pelo
CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preqos inicialmente contratados sao fixes e irreajustaveis no prazo de um ano contado da
data do or^amento estimado.
6.1. No caso de atraso ou nao divulga^ao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variaqao conhecida, liquidando a diferenqa
correspondente tao logo seja(m) divulgado(s) o(s) indice(s) defmitivo(s).
6.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(m) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituiqao, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legisla^ao entao em vigor.
6.3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substitute, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preqo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste sera realizado por apostilamento.
g)
h)
14-11-51
7.2. A AdministraQao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execu^ao do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de sens empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUQAO (art. 92, XII e XIII)
9. Nao havera exigencia de garantia contratual da execuQao.
i)
j)
k)
l)
c)
d)
e)
f)
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der causa a inexecuQao parcial do contrato;
der causa a inexecu^ao parcial do contrato que cause grave dano a Administraqao ou ao
funcionamento dos serviqos publicos ou ao interesse coletivo;
der causa a inexecuQao total do contrato;
deixar de entregar a documenta^ao exigida para o certame;
nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentagao exigida para a contrataqao, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execu^ao ou da entrega do objeto da contrata^ao sem motivo
justificado;
apresentar declaraQao ou documentaqao falsa exigida para o certame ou prestar declara^ao
falsa durante a dispensa ou execuqao do contrato;
fraudar a contratapao ou praticar ato fraudulento na execupao do contrato;
comportar-se de modo inidbneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
CLAUSULA DECIMA - INFRAQOES E SAN^OES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infrapao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a)
b)
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAQOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigapbes constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execupao
do objeto, observando, ainda, as obrigapbes a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentapao atualizada, incluindo certidbes de regularidade fiscal e juridica, e
providenciar relatbrios peribdicos que comprovem o cumprimento das condipbes estabelecidas,
detalhando a atividade econbmica, gerapao de empregos e o impacto do auxilio em suas operapbes;
8.1.2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementapao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos e
iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspepbes por parte da administrapao publica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigapbes contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigapbes ou desvio dos objetivos do programa pode
resultar em sanpbes, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanpas relevantes na estrutura da
empresa, como alterapbes de enderepo, mudanpas na administrapao, ou modificapbes significativas
nas operapbes que possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenpao e conservapao do imbvel alugado, garantindo que as instalapbes
permanepam em boas condipbes para o exercicio das atividades industriais.
topNIODOSyO^Sj^
(2)
(a)
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Moratoria de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
Compensatdria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecupao toatal
do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administrapao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispoe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicapao das sanpbes previstas neste Contrato nao exclui, em hipotese alguma, a obrigapao
de reparapao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
10.3. Todas as sanpbes previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°).
10.3.1. Antes da aplicapao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias uteis, contado da data de sua intimapao (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizapbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenpa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento a cobranpa judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicapao enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicapao das sanpbes realizar-se-a em processo administrative que assegure o contraditbrio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicapao das sanpbes serao considerados (art. 156, § 1°):
a)
b)
c)
d)
e)
a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
as peculiaridades do caso concrete;
as circunstancias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantapao ou o aperfeipoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientapbes dos brgaos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrapbes administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitapbes e contratos da Administrapao Publica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanpbes
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e sbeios com poderes de
14-11-51
10.1. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrapbes administrativas acima descritas as seguintes
sanpbes:
i) Advertencia, quando o Contratado der causa a inexecupao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposipao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declarapao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposipao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1)
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTAQAO ORQAMENTARIA (art. 92, VIII)
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaolifrpmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Grupo da fonte
Do Exercicio
Do Exercicio
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
10.001.22.661.2201.2049
Fonte de recurso
0_____________
0
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposipdes contidas na Lei
n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposipbes
contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Codigo de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais
dos contratos.
podera a Administrapao optar pela extinpao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execupao contratual.
11.1.0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigapbes nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motives previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditbrio e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipbtese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alterapao social ou a modificapao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operapao implicar mudanpa da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alterapao subjetiva.
11.2. O termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
11.2.1. Balanpo dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relapao dos pagamentosja efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizapbes e multas.
12. As despesas decorrentes da presente contratapao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo, deste exercicio, na dotapao abaixo
discriminada:
DOTAgOES
Conta da despesa
4100___________
4110
:
14-11-51
administrapao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relapao de coligapao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditbrio,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
10.8. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias uteis, contado da data de aplicapao da
sanpao, informar e manter atualizados os dados relatives as sanpbes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastre Nacional de Empresas Inidbneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executive Federal. (Art. 161)
10.9. As sanpbes de impedimento de licitar e contratar e declarapao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitapao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA EXTINQAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigapbes de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigapbes nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administrapao providenciar a readequapao do cronograma
fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanpbes administrativas;
e
b)
VS‘S?
14.
Testemunhas:
13.2. Registros que nao caracterizam alteratjao do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensa da a celebraQao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICAQAO
Incumbira ao Contratante providenciar a publicaQao deste instrumento nos termos e condi^oes
previstas na Lei n° 14.133/21.
FLAVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF N°: 078.964.499-19
LAUDISSEIA ZINNI DA ROCHA
CPF N°: 040.310.479-32
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICiPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431-centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pi .gov.br - Telefone: (46) 35638000
13.
n°
14*11-51
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERAQOES
Eventuais alteraqdes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
14.133, de 2021.
13.1.0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condi^bes contratuais, os acrescimos ou
supressdes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justiga Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Se^ao Judiciaria para
dirimir os litigios que decorrerem da execuqao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaqao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 28 de maio de 2025.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 15 de abril de 2025.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideragao.
EMPRESA
REPRESENTANTE
llustnssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
A empresa, pessoa jun'dica de direito privado, localizada na Rua Jesuino
Teodorico de Andrade, 1302, Bairro Jardim Arizi, inscrita no CNPJ n? 18.143.504/0001-26, vem
atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a
industrializa^ao do municipio, auxilio na ampliagao da empresa no ramo de fabrica^ao de
Rorta-s, conforme informa?6es em anexo.
Sok t
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para amplia^ao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de Industrializagao do Municipio.
INFORMACOES BASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
I
! 4. Prazos Previstos
6. - Producao e Vendas
Atual - (ultimos 12 meses) meses apos o
Qtdade Total (R$)
I￾100
190
4.000,00
1 9.000,00
Total (R$)
7.200,00
47.500,00
1. - Razao Social: 18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
CNPJ: 18.143.504/0001-26
• Para implantacao (conclusao) do projeto:
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implantacao.
• Para inicio da operacao comercial (apos a conclusao do projeto).
3. Forma^ao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento lecnico e pratico do processo labril, assim como
gestAo cm vendas e gcrenciamcnto de finanqas da empresa.
Consertos
Producao
exclusiva
Futura (12
projeto)
Qtdade
i HO
250
2. — Evoluc&o Historica e Situacao Atual da Empresa:
A empresa Marcia Aparecida de Campos, corn nomr fantasia de WM Malharia
Alta Costura, teve inicio das atividades 20 de maio de 2013, contando com
services de consertos e producao propria e uniformrs personalizados, hoje
conla com Atelier localizado no centro da cidade, aonde proporciona melhor
iucdlizacao t quaikiadu nos scrvicos prestados.
Produtos HUnid.iPreco
Unid.
pUN 140,00
UN ! 100,00
I I
5. — Capital a ser investido:
I * Imobilizado R$ 200.000,00
* Circulante R$ 10.000,00
UN 140 290 430 54.700,00
i
4 100% 100%
9. Relacao de bens da empresa
Descncao Sumaria dos Bens Valor
Mes Ano de Implantacao apos
1
*
I—
i
10. Faturamento Bruto Mensal
23.000,00
Atual (%)
100%
I------------------
iTOTAIS
Ano
Implantacao
Futura (%)
100%
Janeiro
Fevereiro
Mar^o
Abril
Maio
Junho
JuUio
| Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
23.000,00
22.190,00
21.562,00
20.158,00
19.890,00
22.589,00
23.222,00
24.892,00
21.980,00^
22.963,00
19.789,00
23.856,00
7.Distribuiqao das Vendas
Regides
No Estado ___________
Outros Estados da RegiSo Sul
Outras Regides _____
Externo
Total
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
Trabalhar com producao de pecas novas feitas de acordo com medidas e
gosto do cliente, proporciona Lima expericncia unica. Em relacao aos
I conserves, traz economia e satisfacao. Indiferente do service que nossos
clicntcs buscam no nosso atelier, irfio rcccbcr urn service de qualidudc c
I ^arantia. O mercado futuro apreaenta novas tcndcncias c nos cstamos
1 sempre acompanhando para tnostrar o que hfl dr nioderno e sofisticado.
Vendas a Vista 50 %
Vendas a Prazo
Santo Antonio do Sudoeste, 15 de abril de 2025.
rhpresentantf
(46)99933-2026
>twa Dalia Costa
.ontadora
CfiC PR 0770W/0-S
111 Quantidade de Empregados Registrados
UltimosJ.2
Inicial
266^091^00
22.174,25
meses Quantidade
3
1
Representante da Empresa
Nome: Marcia Aparecida de Campos
Cargo: Socio Administrador
Responsavel Tec. Pela Contab.
Bruna Dalia Costa
N° DO CRC: 077091/0-8
12 - Pessoas para contato.
- 50_%_
Prazo
Medio (28 I
( dias)
TOTAL
Media Mensal
J
Projecao para apos cessao do Incentive
7
Empresario(a)
Enderego ComerdaJ
• 1
Fim
1351-1/00 - FabricaQao de artefatos texteis para uso domestico
Atividade Principal (CNAE)
1412-6/02 - Confec^ao, sob medida, de pegas do vestuario, exceto roupas intimas
Ocupagao Principal
Costureiro(a) de roupas, sob medida, independente
Bairro
JARDIM ARIZI
Situagao Atual
Enquadrado na condigao de MEI
CEP
85710-000
CNPJ
18.143.504/0001-26
Certificado da Condigao de
Microempreendedor Individual
1412-6/01 - Confecgao de pegas de vestuario, exceto roupas intimas
e as confeccionadas sob medida
Atividades Secundarias (CNAE)
8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
CPF
021.894.159-50
UF
PR
Periodos de Enquadramento como MEI
Periodo
1° periodo
Ocupagoes Secundarias
Instrutor(a) de cursos gerenciais,
independente
Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida,
independente
Fabricante de artefatos texteis para uso
domestico independente
Forma de Atua$ao
Estabelecimento fixo
Situagao Cadastral Vigente
ATIVA
Capital Social
11.000,00
Nome Empresarial
18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
Municipio
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Logradouro
RUA JESUINO T.DE ANDRADE
$
Nome Civil
MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
Data da Situagao Cadastral
20/05/2013
Data de Abertura
20/05/2013
Numero
1302
Complemento
SALA
Inicio
20/05/2013
* Declara^ao prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
ATENQAO: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Termo de Ciencia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licenga de
Funcionamento
Este Certificado comprova as inscriqoes, alvara, licenqas e a situaqao de enquadramento do empresario na condiqao de Microempreendedor Individual.
A sua aceitaqao esta condicionada a verificaqao de sua autenticidade na Internet, no endereqo: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emilido com base na Resoluqao n° 59, de 12 de agosto de 2020. do Comite para Gestao da Rede Nacional para a Simplificaqao do Registro
e da Legalizaqao de Empresas e Negocios - CGSIM.
1
Declaro, sob as penas da lei, que conhego e atendo aos requisites legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Municipio para a dispensa da emissao do Alvara e Licenqa de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitarios, ambientais, tributaries, de seguranga publica, uso e ocupagao do solo, atividades domiciliares e restrigdes
ao uso de espagos publicos; autorizo a realizagao de inspegao e fiscalizagao no local de exercicio das atividades
para fins de verificagao da observancia dos referidos requisites; e declaro, sob as penas da lei, ter ciencia de que o
nao atendimento dos requisites legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderao acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciencia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvara e Licenga de
Funcionamento.*
11/02/2025, 14:41 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
DATA DA SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2,119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/02/2025 as 14:39:33 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutblank 1/1
TlTULO DO FSTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
CdDIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresario (Individual)
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
14.12-6-01 - ConfecQao de pepas de vestuario, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
13.51-1-00 - Fabrica^ao de artefatos texteis para uso domestico
NOME EMPRESARIAI
18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
L06RAD0UR0
R JESUINO T.DE ANDRADE
CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
14.12-6-02 ConfecQao, sob medida, de pegas do vestuario, exceto roupas intimas
NUMERO DE INSCRIQAO
18.143.504/0001-26
MATRIZ
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ARIZI
MUNICiPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 9933-2026
NUMERO
1302
COMPLEMENTO
SALA
DATA DE ABFRTURA
20/05/2013
PORTE
ME
UF
PR
SI IUAQAO CADASTRAL
ATIVA
ENDEREQO ELETRONICO
MARCIAVESTU@HOTMAIL.COM
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
20/05/2013
situacAo especial »*•*«»***
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
I CEP
85.710-000
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigbes sociais previstas
nas ah'neas 'a1 a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: 18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
CNPJ: 18.143.504/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DMDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigbes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Cbdigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:57:42 do dia 07/04/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 04/10/2025.
Cbdigo de controle da certidao: 43B4.CFEF.8408.E198
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Valida ate 05/06/2025 - Fornecimento Gratuito
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (05/02/2025 10:14:56)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda 
Receita Estadual do Parana
Certidao Negative
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 035963080-90
I
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 18.143.504/0001-26
Nome. MARCIA APARECIDA DE CAMPOS 02189415950
Estabelecimento sem registro no Cadastre de Contribuintes do ICMS/PR
IMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
FINAL1DADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
RAZAO SOCIAL: 18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS
CONTROLE CNPJ/CPF INSCRI^AO ESTADUAL ALVARA
27287 27229
Emitido por: Carla da Rocha Dall
Pagina 1 de I
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINAN^AS
DEPTO DE TRIBUTACAO
_________________ DIVISAO DE FISCALIZACAO_________________
Positiva com efeito de negativa
N° 2123 /2025
RUA JESUINO T, DE ANDRADE, 1302 - JARDIM ARISI Santo Antonio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE/ATIVIDADES
ConfecQao, sob medida, de pe?as do vestuario, exceto roupas intimas, FabricaQao de artefatos texteis para uso
domestico, Confec?ao de pc^as do vestuario, exceto roupas intimas e as confcccionadas sob medida, Treinamcnto
cm desenvolvimento profissional e gercncial
18.143.504/0001-26__________
ENDERECO
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA
FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS
CONSTATADOS POSTERTORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 22/06/2025. SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE CERTIDAO ESTA SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE CREDITOS NAO VENCIDOS.
Santo Antonio do Sudoeste, 23 de Maio de 2025
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QE5X24XX3BEX
Responsavel
OnderCarla R. DaitOnder
Divisao de FiscallzaQao
^(TONIOpOSyDOES^/
14-11-S1
P^gina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
em relaqao
Nome:
CNPJ:
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
a custas, a
ou decorrentes
£
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificaqao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigaqoes
estabelecidas em sentenqa condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execupao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliaqao Previa ou demais titulos que, por
disposiqao legal, contiver forpa executive.
18.143.504 MARCIA APARECIDA DE CAMPOS (MATRIZ E FILIAIS)
18.143.504/0001-26
Certidao n°: 6676951/2025
Expedipao: 05/02/2025, as 10:18:19
Validade: 04/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expediqao.
Certifica-se que 18.143.504 marcia aparecida de campos (matriz e
filiais), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 18.143.504/0001-26, nao consta
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de Janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa
a todos os sens estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitaqao desta certidao condiciona-se A verificaqao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
Valida ate 06/08/2025 - Fornecimento Gratuito
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigapoes tributarias acessorias.
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Emitido via Internet Publica (08/04/2025 10:40:41)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 036530062-98
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 18.143.504/0001-26
Nome: MARCIA APARECIDA DE CAMPOS 02189415950
Estabelecimento sem registro no Cadastre de Contribuintes do ICMS/PR
VALIDO EM TODO G TERRSTOSIO NA 1
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