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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Município de Santo Antonio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A —
2025-06-06 Parecer Concluído — —
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-05 Aguardando Parecer — —
2025-06-05 Recebido A —
2025-06-05 Encaminhado A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:34:53.956400-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 073/2025
Yuroriza o Municipio de Santo Antomo do Sudoeste a
receber, por doação, arca destinada à regularização de
prolongamento de via pública e dá outras providências
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Mumeipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, no uso de suas ammbuições legais, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNTCIPA. DIE VEREADORES, APROVOU « cu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Dica o Poder Execunvo Municipal, autorizado a receber, por DOAÇÃO, área de
154,00 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados), para à regularização da via pública
destinada ao Prolongamento da Rua Ivan da Silva Albuquerque (annga Serimpguerra),
sendo, esta oriunda do Lote Urbano nº 17 da Quadra nº 03, constante da Matricula nº17.749,
livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, situado no perimetro urbano da
cidade e Comarca de Santo Amtômo do Sudoeste, de propriedade da IMOBILIARIA
SCHREINER LTDA. pessoa jurídica de direto privado, insento no CNPJ/MI sob nº
SAS 7 UG/0001-83, com sede na Avenida Brasil nº 789, centro desta cidade de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Parana, conforme mapa e matricula anexo.
Art. 2º À finalidade do imóvel doado sera exclusivamente a regularização e manutenção da
a Albuquerque, garantindo
via pública consolidada no prolongamento da Rua Ivan da Silv
infraestrurura viária adequada ao Município.
Art. 3º - Às despesas para cumprimento do disposto no artigo |º. correrão por conta de
dotação orcamentária do Municipio.
Art. 4º - Licam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de
Imóveis competente, convalidando a abertura de matriculas c eventuais ajustes necessarios
para a formalização da doação.
Art. 5º - Revogadas as disposicões em contrário. [esta Jeir entrara em vigor na data de sua
E o
publicação.
GABINETE DO PREPETIO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANA ÇEM 03 DE MMO DE 2025,
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTOMO ORTINÁ
Prefeiro Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PESTE NTIVA
PROJETO DE LEI NC 073/2023
Respeirosamente, cumprimentamos Vossa Escelência e os Enuinentes
Vereadores desta Veneranda Casa Legaslariva, ensejo em que nos permitimos, com a especial
venia, usando das prerroganvas concedidas pela 1.1 Orgânica deste Mumicípio, encanunhar
a esta respeitável Câmara Mumicipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 073/2025,
“Autoriza o Municipio de Santo Antonio do Sudoeste à receber, por doação, arca
destinada à regularização de prolongamento de via pública c dá outras
providên
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será doada
gulanzação da via
ao Municipio de Santo Antômio do Sudoeste, Pr., com o objetivo de Re
publica desmmada vo Prolongamento da Rua Ivan da Silva Albuquerque “anta
Serngueira;, para melhorar o acesso dos imóveis que fazem frente para Avemda Brasil e
dependem deste acesso para desembarque de mercadorias.
Deste modo, solicita se que a matéria seja recebida c distribuida às
respectivas comissões de vercadores « demais distintos edis com assento nessa Casa de eis,
a fim de que sejum procedidas as devidas análises é deliberações, com postertor submissão
ao Plenano dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocastão na qual pugna-se pela
sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que à jusnificanva e documentos que acompanham o
projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pernnentes aspectos jurídicos e legais da
proposicão em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTIN À
PREFEITO MUNICIP A
N.M.
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QUADRA Nº (3 Set a todo “*
Localização
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MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: Terreno com denominação de RUA PROFESSOR IVAN DA
SILVA ALBUQUERQUE (prolongamento) situado de frente para a rua Professor Ivan
da Silva Albuquerque (antiga Sermgueira) da planta geral do perimetro urbano da
cidade de Santo Antônio do Sudoeste/Pr. oriundo da subdivisão do lote 17.
RUA PROFESSOR IVAN DA SILVA ALBUQUERQUE
AREA = 154,00m*
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Confronta com o lote nº 32 da quadra nº 3 com a distância de 22.00m,
LESTE: Confronta com a rua Professor Ivan da Silva Albuquerque (antiga
Seringueira). com a distância de 7.00m.
SUL: Confronta com o lote nº 31 da quadra nº 3 com a distância de 22.00m.
OESTE: Confronta com parte do lote nº 3 da quadra nº 3. com distância de 7.00m
Santo Antônio do Sudoeste(Pr). 27 de Maio de 2025
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quadra Nº 03 | Fes 4. 1000
Localização
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MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: Terreno com denominação de RUA PROFESSOR IVAN DA
SILVA ALBUQUERQUE (antiga Seringueira), oriundo da subdivisão do lote urbano
nº 17 da quadra 03. situado de frente para a rua Prefeito Percy Schreiner. da planta geral
desta cidade e Comarca. com área de 1,393.55mº (um mil trezentos e noventa e três
metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados) ORIUNDO da FUSÃO
da rua Professor Ivan da Silva Albuquerque (antiga Seringueira). parte já existente. com
area de 1.239,55m? conforme Matricula nº 17,874. com o Prolongamento da mesma rua
desmembrada do lote nº 17. com área de 154,/00m?. e que de ora em diante passam à
denominar-se unicamente de rua PROFESSOR IVAN DA SILVA ALBUQUERQUE,
com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Por linhas secas. confronta com parte do lote nº 17 com a distância de 2.00m.
com o lote nº 32 com a distância de 22.00m. com parte do lote nº 20 com a distância de
10.00m. com o lote nº 16 com as distâncias de 42.65m e 7.1 Im. todos lotes da quadra nº
3. LESTE: Confronta com os lotes nºs. 12, 13, 14, 15 e 16 com a distância de
64,09m, com a rua Prefeito Percy Schreiner com a distância de 10,00m, todos
lotes confrontantes da quadra nº.3 SUL: Confronta com o lote nº 27 e 28 com a
distância de 65,92m, com o lote nº 31 com a distância de 22,00m, todos lotes
confrontantes da quadra nº 3. OESTE: Confronta com parte do lote nº 6 com a
distância de 13,76m, com os lotes nºs. 17, 29, 30 e 31 com a distância de
48,00m, com parte do lote nº 3 com a distância de 7,00m e com o lote nº 32
com a distância de 2,50m, todos lotes confrontantes são da quadra nº 3.
Santo Antônio do Sudoeste(Pr). 27 de Maio de 2025
sa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
CNPJ: 77.880.102/0001-73 - Fone:(46) 3563-1630
Ubirajara Pedro Coutinho Corrêa Maria Mariene kaiscr Corrêa Amonio Duarte Nunes
Agente Delegado Escrevente Escrevente
CPF: 153.375.539-68 CPF: 332.418.809-15 CPF: 502.956.409-87
aa ca RUBRICA
MATRÍCULA Nº 17.749 (ricna q
e Terreno com a denominação de LOTE URBANO N.º 17
(dezessete) da QUADRA N.º 03 (três) situado de frente para a Rua Prefeito Percy Schreiner, à 29,87m da
esquina com a Rua Santos Dumont. na Planta Geral desta cidade e Comarca, com a área de 2.842,35m* (dois
mil oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e cmco decimetros quadrados), oriundo da
FUSÃO do lote nº 25, com a área de 1200,00m” com o lote n.º 17 com a área de 1.642,35m”, ambos da
qn pesando o imóvel resultante da FUSÃO a ter os seguintes Limites e Confrontações: NORTE:
por linha seca, com o lote n.21, com a distância de 20,00m, por outra linha seca, com parte do lote
0.º20, com a distância de 12,00m, e por outras linhas secas confronta com o lote nº 16 com as distâncias de
42,65m e 7,11im, todos da mesma quadra LESTE: Confronta por linha seca, com parte do Jote n 20 com a
distância de 2,50m, por outra linha seca, confronta com os lotes nºs. 12, 13, 14,15 e 16 com a distância de
6409m, dera img enónio 2 pioneiro grip ego , com a distância de 10,00m.
SUL; Confronta por linha seca, com o lote nm” adistância de 68 Om, e por outra linha seca, com parte
do lote n Vó, todos da mesma quadra, com a distância de 20,00m. OESTE: Conffonta por finha seca, com
parte do lote n.º. 06-A e 6 com a distância de 24,30m, e por outra linha seca, com os lotes q &. 5, 23, 26,3 é
pete do 2 todos da mesma quadra, com a distância de 60,00m. Tudo conform e mapa e memorial descritivo
elaborados pelo Sr. Milcar José Zat — Técnico Industrial, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal
desta cidade, Pago ART conforme Guian? 20133707808.
Pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ/MF sob n.B4.847.706/0001-83, com sede na Avenida Brasil, 789, nesta cidade.
- Escritura Pública de Compra e Venda registrada sob n.º |-MT-17.748 em
06/11/2013, Imóvel matriculado sob n.º 17.546 e subdivisão conforme AV-1-MT. 17.546, em
22/07/2013 ambos livro 02 deste Ofício. Obs. A presente matrícula acha-se protocolada sob nº
60.975, fis. 70 do Livro 01-M, deste Ofício em 06/11/2013. Dou Fê. Santo Antonio do Sudoeste-Pr.,
Em 06/11/2013. “
ELIZA DE CASTRO - Escrevente. : ; a
EE raR Protocolo nº 61.632 fls 95 do livro 01-M, EM 16 DE ABRIL DE 2014. Av.
[VISA te ap pl de parte
Bl IA SCHI ER LTDA, acima qualificado, neste ato representada por seu
dánairadoe 6 amo Ts AESA Boi oie, casado, do comercio, portador da RG.
nº 3.695.449-3-PR e CPF. nº.632.253.449-15, japao derrete 2d Brasil TS mesta icaciadi je
quadrados e per emco pie o repete dp ml nai
secas, confronta com peste do lote nº17 cora a distância de 2,00m, com parte do lote nº20 com a distância
de 10,00m e com o lote nº16 com as distâncias de 42,6Jm e 7 lim, LESTE. Confronta com os lotes
n%17 13,14, 15e [6 com a distância de 64.09m com a rua Prefeito Percy Schreiner com a distância de
10,00m e com o late a 27 com a distância de 10,68m; SUL; Confronta com o lote nº 27 com a distância
de 53,9)m, com oJote 1.18 com a distância de 12,3%m, OESTE: Confronta com os Jotes nº s 6 e 17 com a
distâncias de 30,10m e 57 50m; Obs: A presente Rua fot criada em conformidade com a Lei Municipal de
24502014, de 1903.2014, poblticada no Jornal Dioems Edição n 0569 em 004014, CRIANDO O
LOTE nº27, com a área 287 20mº (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decimetros
quadrados), com as seguintes conffontações: NORTE: conffonta com a rua Seringueira com a distância de
53,92m; SUL: por linha seca confronta com parte do lote q “18 da mesma quadra com a distância de 55,67m;
OESTE: Confronta com a Rua Seringueira com a distância de 10,68m; E FICANDO O LOTE
URBANO Nº 17 (dezessete), com a área remanescente de 1.315,00m” (um mil trezentos e quinze metros
quadrados) com po rastreia songs st NORTE. Confronta por linha seca, com o lote nº 21
com a distância de 2000m nor ontra linha sera com qate do lite nº20 com a distância de 2,00m,
LESTE: Contfonta com parte do fote n 20 com a distância de 2,50m e com a Rua Sermgpeira com a
distância de 57,50u; SUL; Conffunta com a Rua Semgueia com a distáncia ck 2,90m é com do lote
GUE NO VERSO
6bL'LL
e VINDPULVI

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