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materia nº 80/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaA Comissão de Justiça e Redação, reunida para análise do Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, vem, nos termos regimentais,
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 80/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 69/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.

RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro

PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima



RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para a concessão de direito real de uso de uma sala industrial localizada em imóvel público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME.

A proposta visa incentivar o desenvolvimento econômico local por meio da cessão de espaço físico a microempresas legalmente estabelecidas, com a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda no Município. O projeto foi encaminhado com a devida justificativa, incluindo a demonstração do interesse público, e encontra-se acompanhado de documentação pertinente.



PARECER DO RELATOR

O projeto em análise trata de matéria de competência do Poder Executivo, estando respaldado legalmente pelo artigo 2, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que admite a concessão de uso de bens públicos quando houver interesse público devidamente demonstrado.

O texto legal apresentado está redigido de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A concessão, conforme proposta, deverá ser formalizada mediante instrumento jurídico adequado, com cláusulas que assegurem o cumprimento da finalidade pública e a reversibilidade do bem ao patrimônio municipal.

Verifica-se, ainda, a compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica Municipal e com as normas que regem a concessão de bens públicos no âmbito local.

Diante do exposto, este Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, acompanha o voto do relator, e emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria encontra-se revestida de legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.





Claudio Alain Guterres do Carmo                         Clairton Antonio Cauduro  Presidente                                                                              Relator



Micheli Alves de Lima 

 Secretária



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