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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise dos aspectos financeiros, patrimoniais e orçamentários. Conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Inexistência de impacto orçamentário direto. Atendimento ao interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 61/2025

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 69/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima

RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de emprego no Município.

Encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais, o projeto é examinado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.



PARECER DO RELATOR

Verifica-se que a concessão de uso pretendida se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define como contrato administrativo:

“IV – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública outorga ao particular o uso privativo de bem público, para fins específicos e por prazo determinado, com encargos ou não, observado o interesse público.”

O projeto atende a essa definição e, ainda, observa o princípio da legalidade, não implicando em renúncia de receita nem em despesas adicionais ao erário, já que a concessão se limita ao uso do espaço físico, permanecendo o bem sob domínio público.

A medida está em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.

Diante disso, o Relator opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, conclui pela viabilidade financeira, legal e orçamentária da concessão, e emite parecer favorável à sua aprovação, por atender ao interesse público e à legislação vigente.

Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.



Claudio Alain Guterres do Carmo                                            Micheli Alves de Lima

Relator                                                                                                           – Presidente



Eliz Maria Gradaschi Scalon

 – Secretária



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