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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer da comissão de obras, favorável ao Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza a concessão de uso de sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME. Análise da destinação e uso do bem público. Regularidade patrimonial. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Atendimento ao interesse público.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2025-06-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G

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PARECER Nº 40/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 70/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado

RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos

SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial, pertencente ao patrimônio público, à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, visando impulsionar o setor produtivo e promover a geração de empregos.

Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, cabe-nos analisar a regularidade da destinação do bem público e os aspectos referentes ao seu uso, conservação e finalidade pública.



PARECER DO RELATOR

O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio público municipal e está destinado ao apoio a microempresas e empreendedores locais, em conformidade com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal.

A proposta encontra respaldo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da concessão de uso de bem público como contrato administrativo celebrado por prazo determinado e com finalidade específica de interesse público, com encargos e garantias de reversibilidade do bem ao Município.

A iniciativa observa o uso adequado do patrimônio, contribuindo com a destinação funcional do espaço público, sem prejuízo à conservação ou desvio de finalidade. A formalização jurídica adequada garantirá o cumprimento das obrigações e a integridade do bem concedido.

Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a concessão de uso está em conformidade com a legislação vigente, resguarda o interesse público e assegura o uso apropriado do patrimônio municipal.

Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.





Sergio Antonio de Mattos – Relator





Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente





Jorge Pereira da Silva – Secretário



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