← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Parecer da comissão de obras, favorável ao Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza a concessão de uso de sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME. Análise da destinação e uso do bem público. Regularidade patrimonial. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Atendimento ao interesse público. |
| native_id | 1592 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2025-06-06 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | G | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 40/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 70/2025 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências. PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 70/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial, pertencente ao patrimônio público, à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, visando impulsionar o setor produtivo e promover a geração de empregos. Encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, cabe-nos analisar a regularidade da destinação do bem público e os aspectos referentes ao seu uso, conservação e finalidade pública. PARECER DO RELATOR O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio público municipal e está destinado ao apoio a microempresas e empreendedores locais, em conformidade com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal. A proposta encontra respaldo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da concessão de uso de bem público como contrato administrativo celebrado por prazo determinado e com finalidade específica de interesse público, com encargos e garantias de reversibilidade do bem ao Município. A iniciativa observa o uso adequado do patrimônio, contribuindo com a destinação funcional do espaço público, sem prejuízo à conservação ou desvio de finalidade. A formalização jurídica adequada garantirá o cumprimento das obrigações e a integridade do bem concedido. Dessa forma, este Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a concessão de uso está em conformidade com a legislação vigente, resguarda o interesse público e assegura o uso apropriado do patrimônio municipal. Sala das Comissões, 06 de junho de 2025. Sergio Antonio de Mattos – Relator Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente Jorge Pereira da Silva – Secretário