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materia nº 82/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 71/2025, que autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Conformidade com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Regularidade jurídica e atendimento ao interesse público.
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 82/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 71/2025

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro

SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 71/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com suas benfeitorias e bens móveis, pertencente ao Município, à empresa AGROBETTER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e estimular a geração de empregos no âmbito local.

Encaminhado a esta Comissão para análise, compete-nos examinar a conformidade da proposição com os princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



PARECER DO RELATOR

A concessão de direito real de uso de bem público, com benfeitorias e equipamentos, encontra respaldo legal no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que reconhece como contrato administrativo o ato pelo qual a Administração Pública transfere a posse e o uso privativo de bem público a ente privado, com encargos e prazo determinado, desde que haja interesse público devidamente fundamentado.

A proposta está em conformidade com os dispositivos constitucionais e com a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios de legalidade ou de forma. A inclusão de bens móveis e benfeitorias na concessão é admissível, desde que prevista no instrumento contratual e resguardada a responsabilidade pela conservação, manutenção e reversibilidade à municipalidade.

A redação do projeto é clara, respeita os princípios da Administração Pública e está tecnicamente adequada.

Diante do exposto, este Relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 71/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a proposta respeita os preceitos legais, atende ao interesse público e apresenta boa técnica legislativa.

Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.





Clairton Antonio Cauduro – Relator



Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente



Micheli Alves de Lima – Secretária



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