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materia nº 42/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o recebimento, por doação, de área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Atendimento ao interesse público e à função urbanística do imóvel.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal

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PARECER Nº 42/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 73/2025

EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.

PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado

RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos

SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar o recebimento, por doação, de área particular destinada à regularização do prolongamento de via pública já existente, visando à adequação do traçado urbano e à melhoria da infraestrutura viária municipal.

Encaminhado a esta Comissão, compete-nos avaliar a viabilidade quanto à destinação da área ao uso público, bem como a adequação do bem ao patrimônio municipal.



PARECER DO RELATOR

A doação de imóvel para fins de prolongamento de via pública caracteriza-se como de evidente interesse público, tratando-se de ato que beneficia diretamente a coletividade e contribui para o ordenamento urbano e melhoria da mobilidade.

Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considera-se contrato administrativo o instrumento que tem por objeto o recebimento de bem por doação com encargo ou sem encargo, desde que vinculado à finalidade pública. Além disso, a Lei Orgânica Municipal condiciona o ingresso de bens imóveis ao patrimônio público à prévia autorização legislativa.

A proposta atende a esses requisitos, apresentando redação clara, objetivo específico e justificativa compatível com a função social e urbanística do imóvel doado.

Considerando que a área em questão será incorporada ao sistema viário do Município, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a medida está de acordo com o interesse público, a legislação vigente e as exigências técnicas de incorporação patrimonial.

Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.





Sergio Antonio de Mattos – Relator





Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente





Jorge Pereira da Silva – Secretário



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