← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o recebimento, por doação, de área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Atendimento ao interesse público e à função urbanística do imóvel. |
| native_id | 1599 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
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PARECER Nº 42/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 73/2025 EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências. PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar o recebimento, por doação, de área particular destinada à regularização do prolongamento de via pública já existente, visando à adequação do traçado urbano e à melhoria da infraestrutura viária municipal. Encaminhado a esta Comissão, compete-nos avaliar a viabilidade quanto à destinação da área ao uso público, bem como a adequação do bem ao patrimônio municipal. PARECER DO RELATOR A doação de imóvel para fins de prolongamento de via pública caracteriza-se como de evidente interesse público, tratando-se de ato que beneficia diretamente a coletividade e contribui para o ordenamento urbano e melhoria da mobilidade. Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considera-se contrato administrativo o instrumento que tem por objeto o recebimento de bem por doação com encargo ou sem encargo, desde que vinculado à finalidade pública. Além disso, a Lei Orgânica Municipal condiciona o ingresso de bens imóveis ao patrimônio público à prévia autorização legislativa. A proposta atende a esses requisitos, apresentando redação clara, objetivo específico e justificativa compatível com a função social e urbanística do imóvel doado. Considerando que a área em questão será incorporada ao sistema viário do Município, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a medida está de acordo com o interesse público, a legislação vigente e as exigências técnicas de incorporação patrimonial. Sala das Comissões, 09 de junho de 2025. Sergio Antonio de Mattos – Relator Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente Jorge Pereira da Silva – Secretário