← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | OFÍCIOS |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | OFÍCIO N° 02/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de maio de 2023. Ao Ilmo. Senhor RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, nos termos dos artigos 39, do regimento interno e artigo 25 da Lei Orgânica, vem a Vossa ilustre presença requerer o apontamento da previsão da fonte necessária para o custeio e implantação das medidas propostas no PLL Nº 17/2023 de autoria dos vereadores Camilo Carminatti e Claudecir Rocha Lopes, que visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e dá outras providências. |
| native_id | 160 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-24 | Norma promulgada | — | — |
| 2023-05-23 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2023-05-22 | Proposição aprovada em 2º turno | G | — |
| 2023-05-22 | Proposição aprovada | G | — |
| 2023-05-19 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2023-05-15 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2023-05-12 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
| 2023-05-12 | Parecer Concluído | — | — |
| 2023-05-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-05-02 | Encaminhado | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 OFÍCIO N° 02/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de maio de 2023. Ao Ilmo. Senhor RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, nos termos dos artigos 39, do regimento interno e artigo 25 da Lei Orgânica, vem a Vossa ilustre presença requerer o apontamento da previsão da fonte necessária para o custeio e implantação das medidas propostas. Considerando que tramita nesta casa de Leis o Projeto 17/2023, de autoria dos vereadores Camilo Carminatti e Claudecir Rocha Lopes, que visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e dá outras providências. Considerando que o parecer Jurídico emitido pelo procurador da Câmara, aponta a necessidade do apontamento da previsão da fonte pagadora, bem como recomenda a propositura de emendas ao texto. Ante o exposto, requer o envio a esta casa de Leis, no prazo de 5(cinco) dias, a informação da fonte pagadora. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente. Sala das Comissões, 28 de Abril do ano de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Presidente