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materia nº 2/2023

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaOFÍCIO N° 02/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de maio de 2023. Ao Ilmo. Senhor RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, nos termos dos artigos 39, do regimento interno e artigo 25 da Lei Orgânica, vem a Vossa ilustre presença requerer o apontamento da previsão da fonte necessária para o custeio e implantação das medidas propostas no PLL Nº 17/2023 de autoria dos vereadores Camilo Carminatti e Claudecir Rocha Lopes, que visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e dá outras providências.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Norma promulgada — —
2023-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Proposição aprovada em 2º turno G —
2023-05-22 Proposição aprovada G —
2023-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2023-05-15 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2023-05-12 Parecer Concluído — —
2023-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-02 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
OFÍCIO N° 02/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de maio de 2023.
Ao Ilmo. Senhor
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, nos termos dos artigos
39, do regimento interno e artigo 25 da Lei Orgânica, vem a Vossa ilustre presença 
requerer o apontamento da previsão da fonte necessária para o custeio e 
implantação das medidas propostas.
Considerando que tramita nesta casa de Leis o Projeto 17/2023, de 
autoria dos vereadores Camilo Carminatti e Claudecir Rocha Lopes, que visa 
estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas 
municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e dá outras 
providências.
Considerando que o parecer Jurídico emitido pelo procurador da 
Câmara, aponta a necessidade do apontamento da previsão da fonte pagadora, 
bem como recomenda a propositura de emendas ao texto.
Ante o exposto, requer o envio a esta casa de Leis, no prazo de 
5(cinco) dias, a informação da fonte pagadora.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos 
protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Sala das Comissões, 28 de Abril do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente

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