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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 019/2023
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA
E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional especial no Orçamento, no PPA e LDO do
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2023 no valor de R$
46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais). conforme se especifica a seguir:
Especial
[Códigos Descrição Valor
oB SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 |ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e |46.000,00
Serviços Públicos de Saúde
SUBTOTAL 6.000,00
ITOTAL [46.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados
recursos da seguinte maneira:
II — Excesso de arrecadação:
Conta de receita
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
a vá ESTADO DO PARANÁ
E “64,
po o sis
Art. 3º"- Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2023, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual — PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei
de Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023
Ricardo Antonio Ortifia
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
O Projeto de Lei nº. 019/2023, trata da criação da dotação orçamentaria para
repasse a APAE , de recurso recebido do Ministério da Saúde, conforme PORTARIA
GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023 que: “Estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao
auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema
Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes
de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de
07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de
2022.” necessária para execução das seguintes despesas:
Especial
ódigos “Descrição alor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.1001.2040 |ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
'3.3.50.43.00.00 |SUBVENÇÕES SOCIAIS
2736 00494-Bloco de Custeio das Ações e 6.000,00
Serviços Públicos de Saúde
SUBTOTAL 146.000,00
TOTAL 46.000,00
Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de maio de 2023.
Ricardo Ortifia
Prefeito Municipal
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