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materia nº 46/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer normas técnicas e urbanísticas que promovem o desenvolvimento ordenado e sustentável do território municipal.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 46/2025

PL 77/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO



EMENTA:Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por se tratar de medida que atualiza, organiza e disciplina o uso do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável do município.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 077/2025 visa instituir normas para o parcelamento do solo no território municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 1.882/2008), adequando-se às legislações federais e às necessidades locais. O texto regula o loteamento, desmembramento, remembramento, chácaras de recreação e condomínios horizontais, além de estabelecer critérios técnicos para infraestrutura urbana, fiscalização, penalidades e regularização.



FUNDAMENTAÇÃO:

A proposta revela-se importante para o ordenamento territorial do município, estabelecendo critérios objetivos para a aprovação e execução de projetos urbanísticos, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e infraestrutura mínima adequada.

A Comissão entende que o projeto encontra-se devidamente instruído, elaborado com base em estudos técnicos e em conformidade com o Plano Diretor Municipal, além de observar as exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações.



CONCLUSÃO:

Considerando o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que atende ao interesse público e contribui para o crescimento planejado e sustentável do Município.

Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.



ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário



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