← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer normas técnicas e urbanísticas que promovem o desenvolvimento ordenado e sustentável do território municipal. |
| native_id | 1620 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 46/2025 PL 77/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO EMENTA:Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por se tratar de medida que atualiza, organiza e disciplina o uso do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável do município. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 077/2025 visa instituir normas para o parcelamento do solo no território municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 1.882/2008), adequando-se às legislações federais e às necessidades locais. O texto regula o loteamento, desmembramento, remembramento, chácaras de recreação e condomínios horizontais, além de estabelecer critérios técnicos para infraestrutura urbana, fiscalização, penalidades e regularização. FUNDAMENTAÇÃO: A proposta revela-se importante para o ordenamento territorial do município, estabelecendo critérios objetivos para a aprovação e execução de projetos urbanísticos, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e infraestrutura mínima adequada. A Comissão entende que o projeto encontra-se devidamente instruído, elaborado com base em estudos técnicos e em conformidade com o Plano Diretor Municipal, além de observar as exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações. CONCLUSÃO: Considerando o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que atende ao interesse público e contribui para o crescimento planejado e sustentável do Município. Sala das Comissões, 16 de junho de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário