← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação federal aplicável e a boa técnica legislativa. |
| native_id | 1621 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 90/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENTA:Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa, recomendando sua tramitação. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 078/2025 apresenta normas para a organização do sistema viário básico municipal, disciplinando a classificação e o dimensionamento de vias, calçadas, ciclovias, passeios, áreas de segurança e elementos de acessibilidade. A medida visa estruturar de forma planejada o espaço urbano, garantindo mobilidade, acessibilidade e segurança aos cidadãos, em consonância com o Plano Diretor e a legislação federal vigente. FUNDAMENTAÇÃO: A matéria encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. O projeto respeita os princípios da mobilidade urbana, acessibilidade universal e segurança viária, além de seguir normas técnicas da ABNT e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. A redação legislativa está clara, com estrutura adequada e observância da técnica normativa, com a devida inclusão de definições e anexos que facilitam sua interpretação e execução. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 078/2025, manifestando-se favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Comissões, 16 de junho de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária