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materia nº 90/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação federal aplicável e a boa técnica legislativa.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

Documents (1)

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PARECER Nº 90/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EMENTA:Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa, recomendando sua tramitação.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 078/2025 apresenta normas para a organização do sistema viário básico municipal, disciplinando a classificação e o dimensionamento de vias, calçadas, ciclovias, passeios, áreas de segurança e elementos de acessibilidade. A medida visa estruturar de forma planejada o espaço urbano, garantindo mobilidade, acessibilidade e segurança aos cidadãos, em consonância com o Plano Diretor e a legislação federal vigente.



FUNDAMENTAÇÃO:

A matéria encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. O projeto respeita os princípios da mobilidade urbana, acessibilidade universal e segurança viária, além de seguir normas técnicas da ABNT e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

A redação legislativa está clara, com estrutura adequada e observância da técnica normativa, com a devida inclusão de definições e anexos que facilitam sua interpretação e execução.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 078/2025, manifestando-se favoravelmente à sua regular tramitação.

Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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