← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR, para fins de implantação de unidade de serviços voltada à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e da boa técnica legislativa. |
| native_id | 1629 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER Nº 95/2025 PL 82/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENTA: Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e da boa técnica legislativa. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 082/2025 visa autorizar a doação de imóvel urbano de propriedade do Município ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional do Paraná, para a instalação de uma Unidade de Serviços destinada à realização de atividades educacionais e sociais vinculadas aos programas da entidade nas áreas de educação, cultura, saúde, lazer e assistência social. O imóvel objeto da doação está descrito com precisão, possui matrícula regular, avaliação técnica e indicação fiscal, além de cláusulas específicas sobre finalidade de uso, prazos para execução da obra e reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento. FUNDAMENTAÇÃO: A proposição respeita os ditames constitucionais referentes à competência municipal (art. 30, CF), está redigida conforme a boa técnica legislativa, e contém salvaguardas jurídicas que asseguram a função social do bem público. Além disso, a medida encontra-se devidamente justificada quanto ao interesse público envolvido. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por entender que está em plena conformidade com os princípios constitucionais e legais, bem como com o interesse público municipal. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator MICHELI ALVES DE LIMASecretária