PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
E— ESTADO DO PARANÁ
= CNPJ: 95.590.998/0001-38
ES CAMARA MUI DE DE SANTO
INDICAÇÃO Nº 37/2023
Autoria: Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari mi
PROTOCOLO GERAL 67/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 16:06
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI, Vereadora da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são
conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno
do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo
que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sejam
disponibilizados recursos, no âmbito do programa de auxílio transporte aos estudantes,
instituído pela Lei Municipal nº 2.453/2014, a fim de viabilizar o custeio do transporte
de estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes, que deslocam-
se diariamente para outros municípios da região, para realizarem os seus respectivos
cursos, bem como para que seja promovida a publicidade junto ao site oficial e redes
sociais do Município de Santo Antônio do Sudoeste quanto aos requisitos, prazos para
apresentar o requerimento e o local/órgão público responsável pelo recebimento dos
pedidos quanto ao referido benefício.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação justifica-se pelo fato de que esta Vereadora foi procurada por
vários pais de estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes,
informando que o Município de Santo Antônio do Sudoeste não está concedendo o
benefício de auxílio transporte aos estudantes, visando auxiliar no pagamento dos
custos com deslocamentos destes alunos, que diariamente frequentam cursos em
municípios da região.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
RES RR E DO RSRS PER SRS PER
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
+ CNPJ: 95.590.998/0001-38
Neste sentido, considerando que o Município possui instituído o programa de auxílio
transporte aos estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes,
previsto na Lei Municipal nº 2.453/2014, esta Vereadora propõe a presente Indicação,
sugerindo ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, que sejam disponibilizados recursos no âmbito do
referido programa, para que haja o custeio do transporte destes estudantes.
Sugere-se ainda que o Executivo Municipal promova a publicidade junto ao site oficial
e redes sociais do Município de Santo Antônio do Sudoeste quanto aos requisitos,
prazos para apresentar o requerimento e o local/órgão público responsável pelo
recebimento dos pedidos quanto ao referido benefício, visando informar a população
quanto ao programa previsto em lei.
Cabe destacar que o citado programa, além de auxiliar nos custos com o
deslocamento dos estudantes para outros municípios, é uma forma de incentivar e
desenvolver a educação, sendo instrumento de grande importância social, que deve
ser concedido e mantido pelo Poder Público, nos termos da legislação vigente.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma,
na forma regimental.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE
PROTOCOLO GERAL 67/2023
Data: 05/05/2023 - Horário: 16:06
islativo
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de maio de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000