← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida que promove o interesse público, viabilizando a implantação de unidade voltada à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. |
| native_id | 1630 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
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PARECER Nº 50/2025 Pl 82/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO EMENTA:Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 082/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e de lazer. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 082/2025 tem por finalidade autorizar a doação, por parte do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SESC – Administração Regional do Paraná, com o objetivo de instalar uma Unidade de Serviços voltada à realização de ações voltadas à educação, cultura, saúde, lazer e assistência social, beneficiando diretamente a população local. O projeto apresenta descrição completa do imóvel, matrícula, localização e cláusulas específicas sobre destinação, prazos de início e término das obras e reversão do bem em caso de descumprimento. FUNDAMENTAÇÃO: A Comissão entende que a proposta atende plenamente ao interesse público, considerando que a implantação da unidade do SESC trará benefícios diretos à comunidade em diversas áreas essenciais. A doação está condicionada ao cumprimento de obrigações claras, com garantias de que o imóvel será utilizado conforme a finalidade proposta. Além disso, o projeto está tecnicamente instruído, com base legal e urbanística adequada, além de obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e função social do bem público. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 082/2025, por estar alinhado ao interesse coletivo, às normas legais e à boa prática de gestão do patrimônio público. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADOPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário