← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por não implicar impacto orçamentário direto e por contribuir para o equilíbrio fiscal e a eficiência da administração pública. |
| native_id | 1632 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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PARECER Nº 65/2025 PL 80/2025COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMENTA:INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a criação de um novo Código de Posturas, revogando integralmente o diploma anterior. O texto normativo disciplina matérias relativas à ordem pública, funcionamento de atividades econômicas, uso dos espaços públicos, controle de ruídos, limpeza urbana, responsabilidade dos munícipes e aplicação de sanções administrativas. A proposta contempla dispositivos sobre fiscalização, penalidades, notificações, autos de infração, multas e aplicação de recursos, aspectos que podem repercutir nas receitas administrativas do Município. FUNDAMENTAÇÃO: A Comissão observa que o projeto não gera despesas diretas, tampouco cria cargos, benefícios ou obrigações financeiras ao erário. Ao contrário, estabelece mecanismos que potencialmente reforçam a arrecadação de receitas extrafiscais, por meio da aplicação de multas e sanções, com o devido respeito ao devido processo legal e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A previsão de infrações e penalidades administrativas, bem como a estruturação de procedimentos de fiscalização e autuação, confere maior capacidade de controle urbano à Administração Municipal, o que contribui para a responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por não causar impacto orçamentário relevante e por contribuir para o aprimoramento da gestão pública municipal. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Relator MICHELI ALVES DE LIMA Secretária