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materia nº 65/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por não implicar impacto orçamentário direto e por contribuir para o equilíbrio fiscal e a eficiência da administração pública.
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 65/2025

PL 80/2025COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EMENTA:INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a criação de um novo Código de Posturas, revogando integralmente o diploma anterior. O texto normativo disciplina matérias relativas à ordem pública, funcionamento de atividades econômicas, uso dos espaços públicos, controle de ruídos, limpeza urbana, responsabilidade dos munícipes e aplicação de sanções administrativas.

A proposta contempla dispositivos sobre fiscalização, penalidades, notificações, autos de infração, multas e aplicação de recursos, aspectos que podem repercutir nas receitas administrativas do Município.



FUNDAMENTAÇÃO:

A Comissão observa que o projeto não gera despesas diretas, tampouco cria cargos, benefícios ou obrigações financeiras ao erário. Ao contrário, estabelece mecanismos que potencialmente reforçam a arrecadação de receitas extrafiscais, por meio da aplicação de multas e sanções, com o devido respeito ao devido processo legal e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A previsão de infrações e penalidades administrativas, bem como a estruturação de procedimentos de fiscalização e autuação, confere maior capacidade de controle urbano à Administração Municipal, o que contribui para a responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por não causar impacto orçamentário relevante e por contribuir para o aprimoramento da gestão pública municipal.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária



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