texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a
Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá
outras providências.
Parágrafo único: Fica ainda autorizado a adotar as medidas necessárias para a rescisão do Processo
de Inexigibilidade nº 16/2025, bem como o Contrato nº 060/2025, com a empresa Alumínios &
Scopel Ltda, inscrita no Cnpj nº 81.485.013/0001-08.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 083/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em
que apresentamos o Projeto de Lei nº 083/2025, que “Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de
fevereiro de 2025 e dá outras providências”.
A Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025, permitiu a Concessão de Direito Real de Uso de
uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
A Revogação mencionada no Projeto de Lei está pautada no desinteresse da referida empresa na presente
Concessão de Direito Real de Uso
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgância.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
open original →