br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2025-06-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-06-23 Recebido A
2025-06-18 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:12:07.697838-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 083/2025
Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a 
Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá 
outras providências.
Parágrafo único: Fica ainda autorizado a adotar as medidas necessárias para a rescisão do Processo 
de Inexigibilidade nº 16/2025, bem como o Contrato nº 060/2025, com a empresa Alumínios &
Scopel Ltda, inscrita no Cnpj nº 81.485.013/0001-08.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ 
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 083/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em 
que apresentamos o Projeto de Lei nº 083/2025, que “Revoga a Lei Municipal nº 3313 de 26 de 
fevereiro de 2025 e dá outras providências”.
A Lei Municipal nº 3313 de 26 de fevereiro de 2025, permitiu a Concessão de Direito Real de Uso de 
uma sala industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
A Revogação mencionada no Projeto de Lei está pautada no desinteresse da referida empresa na presente 
Concessão de Direito Real de Uso
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as 
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para 
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgância.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →