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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza a desafetação da destinação original de Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-06-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-06-23 Recebido A
2025-06-18 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:13:12.351258-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 084/2025
Autoriza a desafetação da destinação original de 
Equipamento Comunitário de bem imóvel da 
Administração Pública Municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, APROVARÁ e o Senhor Prefeito Municipal RICARDO 
ANTONIO ORTINÃ SANCIONARÁ a seguinte;
LEI: 
Art. 1° O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar de sua destinação 
original, passando à categoria de bens dominicais, o imóvel denominado de Lote Urbano Nº 
02 da Quadra Nº 27, “EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO”, com área de 1.257,34m², 
situado na Rua Pará, esquina com a Rua Florianópolis do Loteamento Residencial 
denominado “Parque das Imbaúvas III” no Bairro Imbaúvas, na Planta Geral desta cidade, 
registrado sob matrícula n° 16.350, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e 
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ 
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 084/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, 
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 084/2025, que “Autoriza a 
desafetação da destinação original de área institucional de bens imóveis da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências”.
O encaminhamento deste projeto de Lei Municipal tem por objetivo a concessão de 
autorização legislativa para proceder com a desafetação da destinação original de 
Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal passando à 
categoria de bens dominicais.
A presente Desafetação se faz necessária em função que o referido imóvel será destinado a 
construção de casas populares.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam 
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa 
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em 
regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei 
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em 
evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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