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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 084/2025
Autoriza a desafetação da destinação original de
Equipamento Comunitário de bem imóvel da
Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, APROVARÁ e o Senhor Prefeito Municipal RICARDO
ANTONIO ORTINÃ SANCIONARÁ a seguinte;
LEI:
Art. 1° O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar de sua destinação
original, passando à categoria de bens dominicais, o imóvel denominado de Lote Urbano Nº
02 da Quadra Nº 27, “EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO”, com área de 1.257,34m²,
situado na Rua Pará, esquina com a Rua Florianópolis do Loteamento Residencial
denominado “Parque das Imbaúvas III” no Bairro Imbaúvas, na Planta Geral desta cidade,
registrado sob matrícula n° 16.350, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - PR.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 084/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 084/2025, que “Autoriza a
desafetação da destinação original de área institucional de bens imóveis da Administração
Pública Municipal e dá outras providências”.
O encaminhamento deste projeto de Lei Municipal tem por objetivo a concessão de
autorização legislativa para proceder com a desafetação da destinação original de
Equipamento Comunitário de bem imóvel da Administração Pública Municipal passando à
categoria de bens dominicais.
A presente Desafetação se faz necessária em função que o referido imóvel será destinado a
construção de casas populares.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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