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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaHomologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-07-01 Encaminhado — —
2025-07-01 Proposição aprovada em Turno Único — —
2025-06-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-27 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T08:58:06.967631-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
SÚMULA: Homologa a desapropriação amigável de fração de 
imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional 
no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada, nos termos do Decreto Municipal nº 4.249/2025, publicado no 
Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 18 de junho de 2025, a desapropriação amigável de 
uma fração de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), integrante do imóvel Rural Lote nº 
141-A do Imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, neste Município e Comarca, de propriedade 
da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.624/0001-
22, conforme Matrícula nº 18.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo 
Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. A fração desapropriada, identificada como Lote nº 141-AA, será destinada 
exclusivamente à construção de 99 (noventa e nove) unidades habitacionais populares, no âmbito 
do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova, conforme justificativa constante no Anexo 
I do referido Decreto.
Art. 2º A presente homologação fundamenta-se no processo administrativo de 
desapropriação, que compreende o decreto expropriatório, mapa, memorial descritivo, os laudos
de avaliações, a declaração de concordância do proprietário e o termo de homologação, além de 
todos os demais documentos pertinentes, os quais passam a integrar esta Lei como Anexo I.
Art. 3º A indenização fixada para a desapropriação será paga da seguinte forma:
I – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no ato da lavratura da escritura pública de 
desapropriação;
II – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30 de julho de 2026, sem 
acréscimos financeiros de qualquer natureza.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à homologação, pelo Poder Legislativo, da desapropriação amigável 
de fração de imóvel urbano de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., 
com área total de 40.000 m², destinada à implantação de um conjunto habitacional com 99 (noventa e nove) 
unidades residenciais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A desapropriação, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 4.249/2025, foi devidamente 
instruída com laudo de avaliação técnica emitido pela Comissão Municipal de Avaliação, alem de tres 
corretos imobiliários que fixou o valor indenizatório em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil 
reais), com o qual o proprietário concordou expressamente, conforme declaração anexada ao processo. O 
pagamento será realizado em duas parcelas, sem qualquer acréscimo financeiro, sendo a primeira na 
assinatura da escritura e a segunda com vencimento em 30 de julho de 2026.
A área a ser utilizada está situada no Bairro Parque Embaúbas, região dotada de infraestrutura 
consolidada e próxima a equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, e à futura sede do 
Hospital Municipal e do SESC/SENAC, o que reforça sua vocação urbanística e social.
A iniciativa atende diretamente ao interesse público, notadamente à política habitacional do 
município, tendo como objetivo o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, 
removidas de áreas de risco e favelas, em consonância com diretrizes estaduais de habitação.
A homologação legislativa é necessária para conferir segurança jurídica ao ato expropriatório 
e autorizar a consolidação da transação amigável, assegurando a boa governança e a transparência 
dos atos administrativos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e consequente aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de junho de 2025.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal

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