MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
SÚMULA: Homologa a desapropriação amigável de fração de
imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos
Imobiliários Ltda, para fins de implantação de conjunto habitacional
no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada, nos termos do Decreto Municipal nº 4.249/2025, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 18 de junho de 2025, a desapropriação amigável de
uma fração de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), integrante do imóvel Rural Lote nº
141-A do Imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, neste Município e Comarca, de propriedade
da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.624/0001-
22, conforme Matrícula nº 18.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. A fração desapropriada, identificada como Lote nº 141-AA, será destinada
exclusivamente à construção de 99 (noventa e nove) unidades habitacionais populares, no âmbito
do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova, conforme justificativa constante no Anexo
I do referido Decreto.
Art. 2º A presente homologação fundamenta-se no processo administrativo de
desapropriação, que compreende o decreto expropriatório, mapa, memorial descritivo, os laudos
de avaliações, a declaração de concordância do proprietário e o termo de homologação, além de
todos os demais documentos pertinentes, os quais passam a integrar esta Lei como Anexo I.
Art. 3º A indenização fixada para a desapropriação será paga da seguinte forma:
I – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no ato da lavratura da escritura pública de
desapropriação;
II – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30 de julho de 2026, sem
acréscimos financeiros de qualquer natureza.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à homologação, pelo Poder Legislativo, da desapropriação amigável
de fração de imóvel urbano de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
com área total de 40.000 m², destinada à implantação de um conjunto habitacional com 99 (noventa e nove)
unidades residenciais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.
A desapropriação, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 4.249/2025, foi devidamente
instruída com laudo de avaliação técnica emitido pela Comissão Municipal de Avaliação, alem de tres
corretos imobiliários que fixou o valor indenizatório em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), com o qual o proprietário concordou expressamente, conforme declaração anexada ao processo. O
pagamento será realizado em duas parcelas, sem qualquer acréscimo financeiro, sendo a primeira na
assinatura da escritura e a segunda com vencimento em 30 de julho de 2026.
A área a ser utilizada está situada no Bairro Parque Embaúbas, região dotada de infraestrutura
consolidada e próxima a equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, e à futura sede do
Hospital Municipal e do SESC/SENAC, o que reforça sua vocação urbanística e social.
A iniciativa atende diretamente ao interesse público, notadamente à política habitacional do
município, tendo como objetivo o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade social,
removidas de áreas de risco e favelas, em consonância com diretrizes estaduais de habitação.
A homologação legislativa é necessária para conferir segurança jurídica ao ato expropriatório
e autorizar a consolidação da transação amigável, assegurando a boa governança e a transparência
dos atos administrativos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e consequente aprovação do
presente Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 27 de junho de 2025.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal