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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-07-01 Proposição aprovada em Turno Único A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-06-27 Recebido A —
2025-06-27 Encaminhado A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T08:58:19.956320-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 086/2025
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no 
Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua 
Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria 
Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, no Centro de Santo Antônio do Sudoeste, 
destinado à realização de atividades de interesse social e comunitário.
Art. 2º O espaço poderá ser utilizado por:
I – Entidades sociais legalmente constituídas, tais como Organizações Não Governamentais, 
Fundações, Associações, Cooperativas e Organizações Sociais;
II – Pessoas jurídicas de direito privado.
Parágrafo único. A utilização será permitida exclusivamente para a realização de seminários, 
assembleias, conferências e eventos de natureza similar.
Art. 3º A utilização do espaço estará sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
I – Entidades sociais devidamente constituídas e registradas: 10 (dez) Unidades Fiscais do Município 
– UFM;
II – Pessoas jurídicas de direito privado: 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município – UFM.
Parágrafo único. A cobrança das taxas previstas neste artigo poderá ser dispensada, a critério 
exclusivo da Administração Pública Municipal, quando houver comprovado interesse público relevante.
Art. 4º O permissionário será responsável por:
I – Reparar, de forma imediata e integral, eventuais danos causados às instalações, equipamentos, 
mobiliário e infraestrutura do espaço, inclusive por seus convidados ou terceiros contratados;
II – Custear a limpeza e higienização do local antes e após o evento, incluindo a remoção de resíduos;
III – Arcar com os custos de segurança, quando necessário, para proteção dos participantes e do 
patrimônio público;
IV – Cumprir integralmente as normas municipais, estaduais e federais relativas ao uso de espaços 
públicos, especialmente quanto à emissão de ruídos, horários de funcionamento e segurança;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
V – Zelar pela ordem e pelo respeito às normas de convivência durante o evento;
VI – Monitorar a segurança do evento, inclusive nas áreas adjacentes, mediante vigilância privada, 
se necessário;
VII – Assumir responsabilidade por quaisquer danos materiais ou físicos causados a terceiros durante 
a realização do evento;
VIII – Observar as normas ambientais, de segurança e saúde pública aplicáveis;
IX – Informar à Prefeitura, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os equipamentos e a 
infraestrutura necessários, quando solicitado.
Art. 5º A autorização para uso do espaço será concedida mediante requerimento protocolado junto 
ao setor de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias da data pretendida.
Parágrafo único. A decisão sobre a concessão do espaço será de competência exclusiva da 
Administração Pública Municipal.
Art. 6º A cessão de uso não implicará exclusividade e poderá ser revogada, a qualquer tempo, por 
motivo de interesse público devidamente fundamentado.
Art. 7º Excepcionalmente, fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas fermentadas no espaço 
regulamentado por esta Lei.
Parágrafo único. Esta autorização constitui exceção expressa à Lei Municipal nº 3.180/2023, a qual 
permanece vigente e inalterada nos demais dispositivos.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, as disposições desta Lei, inclusive para 
suprir eventuais omissões necessárias à sua plena execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
A presente proposta visa regulamentar a utilização do Centro Social Edil Maria Cantelmo Traiano, 
assegurando sua adequada destinação e conservação, bem como estabelecendo critérios objetivos para sua 
utilização por entidades sociais e eventos particulares. O detalhamento das obrigações do permissionário 
tem por finalidade garantir a proteção do patrimônio público, a segurança dos participantes e o fiel 
cumprimento das normas municipais, com a devida responsabilização por eventuais danos ou ocorrências 
durante a utilização do espaço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de junho de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal

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