← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 086/2025, que regulamenta o uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, em Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por reconhecer a relevância social da medida, que organiza a utilização de espaço público voltado à promoção de atividades comunitárias e à valorização das entidades sociais e de interesse coletivo. |
| native_id | 1652 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-01 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-07-01 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER Nº 12/2025COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto de Lei nº 086/2025 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo disciplinar a utilização do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, com a finalidade de promover o uso responsável e organizado daquele espaço público por entidades sociais e pessoas jurídicas, em atividades de cunho comunitário, social e educativo. O projeto define critérios de utilização, taxas aplicáveis, atribuições dos permissionários, bem como excepcional autorização para venda de bebidas fermentadas no local, mantendo resguardados os princípios legais. II – ANÁLISE Esta Comissão entende que o espaço regulamentado possui relevante função social, por promover integração comunitária, fortalecimento das entidades sociais e incentivo a eventos de interesse coletivo. A regulamentação proposta atende às diretrizes de proteção do patrimônio público, segurança e saúde, além de prever responsabilização clara dos usuários. A iniciativa favorece o bem-estar da coletividade e assegura à Administração instrumentos para controlar e otimizar o uso de bens públicos, especialmente em áreas com impacto direto sobre a convivência, a saúde e a assistência social. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025, por entender que está de acordo com os princípios da gestão pública participativa e da proteção dos interesses sociais e coletivos. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOSPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário