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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaParecer da Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 086/2025, que regulamenta o uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, em Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por reconhecer a relevância social da medida, que organiza a utilização de espaço público voltado à promoção de atividades comunitárias e à valorização das entidades sociais e de interesse coletivo.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-07-01 Proposição aprovada em Turno Único A —

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 12/2025COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto de Lei nº 086/2025

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, situado na Rua Jesuíno Teodorico de Andrade, Centro – Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo disciplinar a utilização do Centro Social localizado no Centro de Convivência Edil Maria Cantelmo Traiano, com a finalidade de promover o uso responsável e organizado daquele espaço público por entidades sociais e pessoas jurídicas, em atividades de cunho comunitário, social e educativo.

O projeto define critérios de utilização, taxas aplicáveis, atribuições dos permissionários, bem como excepcional autorização para venda de bebidas fermentadas no local, mantendo resguardados os princípios legais.



II – ANÁLISE

Esta Comissão entende que o espaço regulamentado possui relevante função social, por promover integração comunitária, fortalecimento das entidades sociais e incentivo a eventos de interesse coletivo. A regulamentação proposta atende às diretrizes de proteção do patrimônio público, segurança e saúde, além de prever responsabilização clara dos usuários.

A iniciativa favorece o bem-estar da coletividade e assegura à Administração instrumentos para controlar e otimizar o uso de bens públicos, especialmente em áreas com impacto direto sobre a convivência, a saúde e a assistência social.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025, por entender que está de acordo com os princípios da gestão pública participativa e da proteção dos interesses sociais e coletivos.



Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.



SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOSPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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