MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 087/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), no
âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) – Despesa de Capital,
destinados à Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 28 de
julho de 2025.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 087/2025
O Projeto de Lei 087/2025 trata de autorização legislativa necessária para o
município contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais). Os recursos da operação proposta poderão ser
destinados a investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural,
aquisição de máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos
projetos e ações sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo
atender as necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
Deposito Caução de R$3.526.572.27 para convênio com Companhia de
Habitação do Paraná – Cohapar, para execução de empreendimento residencial.
Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades do ParanáSECID.
Aquisição de equipamento.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12
meses e prazo de amortização de até 108 meses, com taxa pré-fixada de 135,83 do CDI –
Certificado de Depósito Interbancário. A comissão de contratação cobrada pelo Banco será
de 2% (dois por cento), sobre o valor do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º
desembolso contratual. A simulação do financiamento segue anexa a esta justificativa.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei
Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício 2025 e 2026 com referencia ao Projeto de Lei nº 087/2025.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2025 e
2026:
Exercício Estimativa de Receita
2025 (Previsão LOA 2025) R$ 128.132.997,00
2026 (Projeção na LOA 2026) R$ 143.500.000,00
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A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa para os exercícios 2025 e 2026:
EXERCÍCIO DE 2025 e 2026
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2025 0,00
Encargos e amortização 2026 962.266,15
A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro
da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita
anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I)
Estimativa de receita
(II)
Impacto
Orçamentário V =
I/II
2025 0,00 R$ 128.132.997,00 0,00%
2026 962.266,15 R$ 143.500.000,00 0,67%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2025
e 2026.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Exercício
Índice em
06/2025
(I)
Impacto
Orçamentário (II)
Índice com a nova
Despesa
V= (I+II)
2025 13,59% 0,00% 13,59%
2026 13,59% 0,67% 14,26%
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Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa
proposta no projeto de lei nº 087/2025, e que as mesmas foram planejadas e têm
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal