texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
Os Vereadores infra-assinados, Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, ambos
do PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto
de Lei do Legislativo nº. 17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e
vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino médio e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº. 17/2023, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre segurança
escolar e vigilância eletrônica nas escolas públicas e privadas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental do município.”
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de maio de 2023.
Claudecir Rocha Lopes Camilo Carminatti
Vereador/PSD Vereador/PSD
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
open original →