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materia nº 68/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a análise orçamentária e financeira da autorização para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, destinada a investimentos em infraestrutura, contrapartidas e aquisição de equipamentos, conforme Projeto de Lei nº 087/2025.
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U —
2025-08-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-08-01 Aguardando Parecer — —
2025-07-31 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 068/2025

DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOAO PROJETO DE LEI Nº 087/2025



EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.



A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado a despesas de capital.

Conforme consta na justificativa que acompanha o projeto, os recursos obtidos por meio da referida operação de crédito serão destinados a investimentos diversos, com destaque para:

Depósito caução para convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

Aquisição de equipamentos.

O financiamento terá prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização, e taxa pré-fixada de 135,83% do CDI, acrescida de comissão de contratação de 2% sobre o valor total, conforme simulação apresentada.

Nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto é acompanhado de:

Justificativa técnica e financeira;

Quadro demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025 e 2026;

Declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;

Estimativa de receita e despesa com a nova obrigação financeira, evidenciando a manutenção dos limites de endividamento.

A análise da Comissão conclui que o projeto está devidamente instruído e atende aos requisitos legais para a contratação da operação de crédito, não havendo, portanto, óbices de ordem financeira ou orçamentária.

Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente e que os investimentos propostos trarão benefícios relevantes à coletividade.



Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.



_________________________________Vereadora Micheli Alves de LimaPresidente da Comissão

_________________________________Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoRelator

_________________________________Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon 

Secretário



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