← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a análise orçamentária e financeira da autorização para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, destinada a investimentos em infraestrutura, contrapartidas e aquisição de equipamentos, conforme Projeto de Lei nº 087/2025. |
| native_id | 1676 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-08-04 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2025-08-01 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2025-07-31 | Encaminhado | — | — |
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PARECER Nº 068/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOAO PROJETO DE LEI Nº 087/2025 EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado a despesas de capital. Conforme consta na justificativa que acompanha o projeto, os recursos obtidos por meio da referida operação de crédito serão destinados a investimentos diversos, com destaque para: Depósito caução para convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR; Contrapartida de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID; Aquisição de equipamentos. O financiamento terá prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência e 108 meses para amortização, e taxa pré-fixada de 135,83% do CDI, acrescida de comissão de contratação de 2% sobre o valor total, conforme simulação apresentada. Nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o projeto é acompanhado de: Justificativa técnica e financeira; Quadro demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025 e 2026; Declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; Estimativa de receita e despesa com a nova obrigação financeira, evidenciando a manutenção dos limites de endividamento. A análise da Comissão conclui que o projeto está devidamente instruído e atende aos requisitos legais para a contratação da operação de crédito, não havendo, portanto, óbices de ordem financeira ou orçamentária. Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente e que os investimentos propostos trarão benefícios relevantes à coletividade. Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025. _________________________________Vereadora Micheli Alves de LimaPresidente da Comissão _________________________________Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoRelator _________________________________Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon Secretário