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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 1: Suprime o art. 5º do Projeto de Lei do Legislativo n° 17/2023 e renumera os seguintes.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-15 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2023-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:17:12.079338-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
Os Vereadores infra-assinados, Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, ambos 
do PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de 
Lei do Legislativo nº. 17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e 
vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e 
Ensino médio e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1: 
Suprime o art. 5º do Projeto de Lei do Legislativo n° 17/2023 e renumera os seguintes.
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de maio de 2023.
Claudecir Rocha Lopes Camilo Carminatti
Vereador/PSD Vereador/PSD

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