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materia nº 106/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 090/2025, que desafeta e altera a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal
native_id1682

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-08-05 Proposição aprovada em Turno Único A —

Documents (1)

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PARECER Nº 106/2025

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOAO PROJETO DE LEI Nº 090/2025



EMENTA DO PARECER:

Opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 090/2025, que desafeta e altera a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal.



RELATÓRIO:

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo desafetar e alterar a denominação de área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para fins específicos de utilidade pública ou outra destinação de interesse do Município.

A desafetação consiste na mudança de natureza jurídica do bem, retirando seu status de bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, para convertê-lo em bem dominical, o que permite ao Município dar destinação diversa à área, inclusive aliená-la, permutá-la ou cedê-la.



FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A matéria encontra respaldo no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que exige autorização legislativa para a alienação ou concessão de uso de bens imóveis públicos, e também na jurisprudência consolidada dos tribunais, que condiciona a desafetação de bem público à lei específica.

A alteração da denominação da área também é de competência legislativa, conforme os princípios da administração pública e da autonomia municipal previstos nos arts. 30 e 182 da Constituição Federal.

Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto apresenta clareza, está devidamente fundamentado e atende aos requisitos legais exigíveis para a alteração da natureza jurídica e denominação de bem público.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 090/2025 respeita os princípios constitucionais, legais e de técnica legislativa, estando apto a seguir sua tramitação regular.

Assim, esta Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025.



Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

_________________________________Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente da Comissão

_________________________________Vereador Clairton Antonio CauduroRelator

_________________________________Vereadora Micheli Alves de LimaSecretária



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