← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | EMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025, que dispõe sobre a desafetação de área de terra integrante do patrimônio público municipal, para fins de regularização, alienação ou outro uso de interesse público. |
| native_id | 1685 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-05 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-08-05 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER Nº 057/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOAO PROJETO DE LEI Nº 091/2025 EMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025, que dispõe sobre a desafetação de área de terra integrante do patrimônio público municipal, para fins de regularização, alienação ou outro uso de interesse público. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 091/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a desafetação de área de terra pública com a finalidade de permitir sua futura utilização para fins diversos, conforme as necessidades da Administração Pública, como alienação, permuta, concessão ou regularização fundiária. A desafetação constitui ato necessário para a alteração da natureza jurídica do bem, convertendo-o de bem de uso comum do povo ou de uso especial em bem dominical, o que permite a livre disposição, sempre respeitado o interesse público. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO: A proposta está em conformidade com: O art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige lei específica para alienação ou concessão de uso de bens imóveis públicos; O art. 30 da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para dispor sobre seus bens; A Lei Orgânica Municipal, que condiciona a desafetação à prévia autorização legislativa. Esta Comissão entende que a desafetação da área mencionada representa medida legítima, legal e oportuna, viabilizando ações administrativas voltadas à boa gestão do patrimônio público municipal. CONCLUSÃO: Assim, considerando o interesse público demonstrado e a legalidade do procedimento, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025. Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025. _________________________________Vereadora Ana Marcia Bandeira MachadoPresidente da Comissão _________________________________Vereador Vilson Lima dos Santos JuniorRelator _________________________________Vereador Jorge Pereira da SilvaSecretário