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materia nº 57/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025, que dispõe sobre a desafetação de área de terra integrante do patrimônio público municipal, para fins de regularização, alienação ou outro uso de interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-08-05 Proposição aprovada em Turno Único A

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PARECER Nº 057/2025

DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOAO PROJETO DE LEI Nº 091/2025



EMENTA DO PARECER:

Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025, que dispõe sobre a desafetação de área de terra integrante do patrimônio público municipal, para fins de regularização, alienação ou outro uso de interesse público.



RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 091/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a desafetação de área de terra pública com a finalidade de permitir sua futura utilização para fins diversos, conforme as necessidades da Administração Pública, como alienação, permuta, concessão ou regularização fundiária.

A desafetação constitui ato necessário para a alteração da natureza jurídica do bem, convertendo-o de bem de uso comum do povo ou de uso especial em bem dominical, o que permite a livre disposição, sempre respeitado o interesse público.



ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:

A proposta está em conformidade com:

O art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige lei específica para alienação ou concessão de uso de bens imóveis públicos;

O art. 30 da Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para dispor sobre seus bens;

A Lei Orgânica Municipal, que condiciona a desafetação à prévia autorização legislativa.

Esta Comissão entende que a desafetação da área mencionada representa medida legítima, legal e oportuna, viabilizando ações administrativas voltadas à boa gestão do patrimônio público municipal.



CONCLUSÃO:

Assim, considerando o interesse público demonstrado e a legalidade do procedimento, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 091/2025.



Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

_________________________________Vereadora Ana Marcia Bandeira MachadoPresidente da Comissão

_________________________________Vereador Vilson Lima dos Santos JuniorRelator

_________________________________Vereador Jorge Pereira da SilvaSecretário



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