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materia nº 110/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-08-05 Proposição aprovada em Turno Único A —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 110/2025Projeto de Lei nº 094/2025



EMENTA DO PARECER:

Opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste.



RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 094/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe autorização legislativa para que o Município realize concessão administrativa de uso de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, para fins de utilidade pública, conforme previsto no plano de desenvolvimento rural local.

Trata-se de imóvel público destinado à realização de atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, organização da produção, capacitações e demais ações promovidas pela entidade.



FUNDAMENTAÇÃO:

A concessão administrativa de uso é regulada pelos princípios do art. 175 da Constituição Federal, sendo permitida para fins de utilidade pública, especialmente quando voltada a entidades sem fins lucrativos que atuam em parceria com o poder público.

A Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, exige autorização legislativa prévia para cessão de uso de bens públicos.

Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto atende aos requisitos de clareza, objetividade e especificação da finalidade da concessão, sendo legítimo e compatível com os preceitos constitucionais e legais.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 094/2025 é:

Constitucional e legal;

Redigido com boa técnica legislativa;

De interesse público relevante.

Assim, esta Comissão emite parecer favorável à sua aprovação.



Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.

_________________________________Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente da Comissão

_________________________________Vereador Clairton Antonio CauduroRelator

_________________________________Vereadora Micheli Alves de LimaSecretária



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