← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | EMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PRCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 058/2025Projeto de Lei nº 094/2025 EMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem público à APROSANTO – Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste, visando ao interesse público e fortalecimento do setor rural. RELATÓRIO: O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 094/2025, solicitando autorização legislativa para concessão administrativa de uso de imóvel público à APROSANTO, entidade sem fins lucrativos que atua no apoio técnico, produtivo e organizacional dos agricultores locais. O imóvel objeto da concessão será utilizado para a execução de atividades de interesse coletivo, como capacitações, reuniões técnicas e apoio a programas de incentivo à agricultura familiar e produção agroindustrial. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 175 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a concessão administrativa de bem público deve ser autorizada por lei, sendo permitida para fins de interesse público. A Lei Orgânica Municipal também estabelece a exigência de autorização legislativa para cessão de bens imóveis, sobretudo quando destinada a entidades representativas da sociedade civil, como é o caso da APROSANTO. A presente proposta atende ao interesse público ao destinar espaço público a uma entidade que realiza relevantes serviços à coletividade, especialmente no setor primário da economia local. CONCLUSÃO: Diante da legalidade do procedimento, do interesse público demonstrado e da finalidade social do uso do imóvel, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 094/2025. Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025. _________________________________Vereadora Ana Marcia Bandeira MachadoPresidente da Comissão _________________________________Vereador Vilson Lima dos Santos JuniorRelator _________________________________Vereador Jorge Pereira da SilvaSecretário