← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único. |
| native_id | 17 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-08T08:59:10.329739-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PROJETO DE LEI Nº 05/2023 MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR. SÚMULA- Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único. O artigo 1º da Lei 3.105/2023, passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos vencimentos, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal nº 2.894/2021. Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos vencimentos dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, EM 25 DE JANEIRO DO DE 2023 DD A Es pra ge é A “SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SE À A. PRESIDENTE. “VICE PRESIDENTE. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA, 4º SECRETÁRIA, 2º SECRETÁRIO. Assinatura Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA CNPJ: 95.590.998/0001-38 Justificativa: Considerando que após a promulgação e publicação da presente lei, observou- se o erro matéria, que ao invés de constar vencimentos, constou-se subsídios, fazendo necessário a propositura do presente projeto, para o fim de corrigir o erro apontado. Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa. Santo Antônio do Sudoeste, 25 de janeiro de 2023. / Es A a aidês “SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente E monto dt Úlidina GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA. 43 SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 SS ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE e GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 3105/2023 LEI Nº 3.105/2023 AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR. SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação. Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal nº 2.894/2021. Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Art. 2º. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1º) de Janeiro do ano de 2023. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 16 DE JANEIRO DE 2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:261678A8 ã A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 1- DO RELATÓRIO: A Comissão Especial de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 26 de Janeiro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único. II- DO PARECER: Quanto ao Projeto de Lei nº 005/20223 após a análise da matéria por esta Comissão, sendo de competência do Poder Legislativo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Considerando que o Projeto de Lei, concede o reajuste aos servidores do Poder Legislativo, estando previsto em lei e no orçamento e, os membros da Comissão de Justiça e redação decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa O encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR/ÉM'25 DE JANEIRO DE 2023. ERR ; Vá IN GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Relatora. +, ad Ed A + food Cet rd O CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000