br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAltera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único.
native_id17

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T08:59:10.329739-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Altera a Lei 3.105/2023, em seu
artigo 1º e Parágrafo único.
O artigo 1º da Lei 3.105/2023, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no
percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados
sobre os respectivos vencimentos, com base no IPCA acumulado dos últimos
doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal nº
1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de
Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal nº 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos
vencimentos dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme
previstos na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos
Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 25 DE JANEIRO DO DE 2023
DD A
Es pra ge é A
“SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SE À A.
PRESIDENTE. “VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA,
4º SECRETÁRIA, 2º SECRETÁRIO.
Assinatura
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Justificativa:
Considerando que após a promulgação e publicação da presente lei, observou-
se o erro matéria, que ao invés de constar vencimentos, constou-se subsídios,
fazendo necessário a propositura do presente projeto, para o fim de corrigir o
erro apontado.
Face aos esclarecimentos ora apresentados,
contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de janeiro de 2023.
/ Es
A a aidês
“SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
E monto dt Úlidina
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
43 SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SS
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
e
GABINETE DO PREFEITO
LEE Nº 3105/2023
LEI Nº 3.105/2023
AUTORIA:
MESA DIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária
aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
conforme dispõe a legislação.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por
cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12)
meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal
nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR,
conforme Lei Municipal nº 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado
igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo
efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal nº
2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos,
Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste/PR.
Art. 2º. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de
primeiro (1º) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM
16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:261678A8
ã
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
— CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO
PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
1- DO RELATÓRIO:
A Comissão Especial de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 26 de
Janeiro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, que “Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo
único.
II- DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 005/20223 após a análise da matéria por esta Comissão,
sendo de competência do Poder Legislativo.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Considerando que o Projeto de Lei, concede o reajuste aos servidores do Poder
Legislativo, estando previsto em lei e no orçamento e, os membros da Comissão de
Justiça e redação decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida
proposição, solicitando da Mesa O encaminhamento ao Plenário para discussão e
votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO
DO SUDOESTE-PR/ÉM'25 DE JANEIRO DE 2023.
ERR ; Vá IN
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
+,
ad Ed
A
+ food Cet rd O
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

open original →