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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n.º 476/2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis,
com o especial objetivo de encaminhar e ao fim apreciar em caráter de urgência o seguinte Projeto
de Lei em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 096/2025, que Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá
outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Bem como, Requer a apreciação do seguinte projeto de lei em
regime ordinário.
PROJETO DE LEI Nº 095/2025, que Altera o Art. 3º da Lei nº
3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras
providências.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção,
aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
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