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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras providências.
native_id1703

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-08-18 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-08-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-08-14 Leitura em Plenário D
2025-08-14 Recebido P
2025-08-14 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:28:56.659278-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 095/2025



Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º A premiação será dividida em 03 (três) categorias: RESIDÊNCIA (casas e apartamentos), VITRINE e FACHADA COMERCIAL, que receberão a título de premiação os seguintes valores e Troféus:



I - CATEGORIA RESIDÊNCIA (casas e apartamentos): 

1º Lugar: 20 UFM;

2º Lugar: 16 UFM;

3º Lugar: 12 UFM;

4º Lugar: 7 UFM;

5º Lugar: 5 UFM.



II - CATEGORIA VITRINE: 

1º Lugar: 20 UFM;

2º Lugar: 16 UFM;

3º Lugar: 12 UFM;

4º Lugar: 7 UFM;

5º Lugar: 5 UFM.



III - CATEGORIA FACHADA COMERCIAL: 

1º Lugar: 20 UFM; 

2º Lugar: 16 UFM; 

3º Lugar: 12 UFM; 

4º Lugar: 7 UFM; 

5º Lugar: 5 UFM.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, EM 13 de agosto de 2025.





RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

Prefeito Municipal





                                                                JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N.º 095/2025



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Vereador Valdir Antônio Carvalho.

Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras.



O presente Projeto de Lei propõe a alteração do Art. 3º da Lei nº 3.092/2022, que institui o Concurso de Decoração Natalina em nosso Município.

A Lei atual tem promovido o espírito natalino e o embelezamento da cidade, valorizando o comércio local e a participação cidadã. Contudo, buscando aprimorar ainda mais essa iniciativa, propomos:

Ampliar o reconhecimento: Aumentar o número de premiados de 3 para 5 colocações em cada categoria (RESIDÊNCIA (casas e apartamentos), VITRINE e FACHADA COMERCIAL), incentivando a participação de mais munícipes e comerciantes.

Tornar a premiação mais atrativa: Ajustar os valores em UFM, tornando o concurso mais estimulante e condizente com o esforço dos participantes.

Refinar as categorias: Clarificar a nomenclatura das categorias para melhor direcionamento e compreensão.

Estas modificações visam fortalecer o Concurso de Decoração Natalina, impulsionando a criatividade, o envolvimento comunitário e o aquecimento do comércio local, resultando em um Natal ainda mais belo e vibrante para Santo Antônio do Sudoeste.

Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposta em benefício de toda a comunidade.



RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

Prefeito Municipal

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