MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 096/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de
janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar
competências e estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
I – O item "b" do inciso III do Art. 15, que trata da "Secretaria Municipal de Assistência Social",
terá suas atribuições detalhadas e expandidas conforme o disposto no Anexo II desta Lei, bem como
em novos dispositivos específicos que serão inseridos.
II – O Título "Secretaria Municipal de Assistência Social" no "ANEXO II – COMPETÊNCIAS
E ATRIBUIÇÕES" da Lei Municipal nº 3.280/2025 passa a ser acrescido e/ou modificado, incluindo
as seguintes competências:
"Cargo: Secretário Municipal de Assistência Social Competências e atribuições do Secretário
Municipal de Assistência Social: (...)
Propor, executar e coordenar a Política Municipal de Assistência Social, observando as
normativas previstas na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de
Assistência Social - PNAS e Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Promover a organização, articulação e coordenação do sistema municipal de assistência social,
administrar os recursos orçamentários com vistas à oferta de serviços, programas, projetos e
benefícios de assistência social desenvolvidos no âmbito governamental;
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Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal da Criança e
Adolescente - FMCA e Fundo Municipal do Idoso - FMI com apoio das secretarias afins;
Garantir estrutura física, equipamentos e recursos humanos às unidades de gestão e aos
Equipamentos de execução da Política de Assistência Social governamental;
Assegurar o cumprimento das normativas vigentes correlatas à Proteção Social Básica,
objetivando prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média
complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares não foram rompidos;
Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral - moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência e/ou
em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
Fomentar o fortalecimento das relações intersetoriais e institucionais entre as políticas e demais
Órgãos que compõem os sistemas de garantias de direitos dos diversos segmentos da sociedade;
Cumprir com as normativas e pactuações de Gestão do SUAS, observando as diretrizes da NOB
SUAS, NOB-RH/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais
normativas correlatas. (...)"
Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo III, "DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL", da Lei
Municipal nº 3.280/2025, um novo subitem 2.2 dentro do inciso IV, referente à "Secretaria Municipal
de Assistência Social", com a seguinte redação:
"2.2 Divisão de Vigilância Socioassistencial Cargo: Chefe da Divisão de Vigilância
Socioassistencial Escolaridade: Ensino Superior Completo. Competências e atribuições do
Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial:
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Analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias, e nela a ocorrência de
vulnerabilidade, de ameaças, de vitimização e de danos, para fins de planejamento e oferta
qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial;
Elaborar, junto à Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, aos serviços
socioassistenciais da proteção social básica e especial e aos respectivos conselhos, os seus Planos
Municipais;
Colaborar no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral
do CadÚnico, bem como utilizar a sua base de dados como ferramenta para construção de mapas
de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para
estimar a demanda potencial dos serviços;
Coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de
Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial
pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência
relativos à qualidade dos serviços ofertados;
Estabelecer articulações entre os serviços socioassistenciais e intersetoriais de forma a ampliar
o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado
território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas.
A equipe de Vigilância Socioassistencial deve ser multidisciplinar, composta por profissionais
conforme as categorias profissionais estabelecidas na Resolução CNAS nº 17/2011, dentro das
possibilidades e dos componentes designados através de ato próprio do Chefe do Executivo."
Art. 3º A Seção I do Capítulo IV, "DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO", da Lei Municipal nº 3.280/2025, é acrescida do seguinte parágrafo
único ao Art. 19:
"Art. 19. Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, destinando-se às atribuições de direção, chefia e
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assessoramento, observados os critérios de qualificação profissional, no que couber, e de
confiança pessoal.
Parágrafo único. Para as atividades de direção, chefia e assessoramento da Secretaria Municipal
de Assistência Social, poderão ser designados Cargos Comissionados, cujas denominações serão
especificadas em ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observados os níveis dispostos na
simbologia de CC3 ou FG – 3, estabelecidos no Anexo III desta Lei, e com a finalidade de
assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social, elaborar planos e projetos e atuar na
organização da promoção das atividades relacionadas ao atendimento das famílias em situação
de vulnerabilidade social."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de
agosto de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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ANEXO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO(A)
PREFEITO(A)
Cargo: Secretaria Municipal de Assistência Social
Competências e atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social:
planejar e executar a Política Municipal de Assistência Social e a gestão do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social no Município, de acordo com as normativas
estabelecidas pelas Leis Federais que dispõem sobre a organização da Assistência Social, bem
como a legislação municipal pertinente;
implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de
intervenção: proteção social básica, proteção especial, enfrentamento à pobreza e
aprimoramento da gestão;
elaborar e executar de programas e projetos de desenvolvimento comunitário,
promoção e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência
Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;
executar ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa
às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de
proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus
objetivos;
coordenar e executar de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à
população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola;
fazer cumprir no Município as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente,
do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e outros;
fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças e adolescentes,
denunciando os agressores às autoridades competentes;
apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município;
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contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família
e que garantam a convivência familiar e comunitária;
planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à
pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de
vulnerabilidade social;
planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, patrimoniais e
orçamentárias do Sistema Municipal de Habitação, bem como viabilizar a execução dos
programas habitacionais;
acompanhar a formulação e revisões do Plano Diretor Municipal nos títulos relativos
às áreas de habitação e de desenvolvimento urbano, bem como no Plano de Habitação de
Interesse Social;
gerenciar recursos financeiros do Sistema Único de Assistência Social - SUAS a nível
municipal, com a competente autorização do Conselho Municipal de Assistência Social;
coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e
enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indireta no atendimento
sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao
adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a
universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da
assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao
adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com
deficiência por meio de realização direta e/ ou indireta do atendimento, viabilizando novas
formas de convívio sociofamiliar;
coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa por
meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de
convívio sociofamiliar;
intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
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Propor, executar e coordenar a Política Municipal de Assistência Social,
observando as normativas previstas na Lei Orgânica de Assistência Social -
LOAS, na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Promover a organização, articulação e coordenação do sistema municipal
de assistência social, administrar os recursos orçamentários com vistas à oferta de
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social desenvolvidos no
âmbito governamental;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo
Municipal da Criança e Adolescente - FMCA e Fundo Municipal do Idoso - FMI
com apoio das secretarias afins;
Garantir estrutura física, equipamentos e recursos humanos às unidades
de gestão e aos Equipamentos de execução da Política de Assistência Social
governamental;
Assegurar o cumprimento das normativas vigentes correlatas à Proteção
Social Básica, objetivando prevenir situações de risco por meio de
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades
de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e que tenham os
seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral
- moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e
indivíduos sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados
de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
Fomentar o fortalecimento das relações intersetoriais e institucionais
entre as políticas e demais Órgãos que compõem os sistemas de garantias de
direitos dos diversos segmentos da sociedade;
Cumprir com as normativas e pactuações de Gestão do SUAS,
observando as diretrizes da NOB SUAS, NOB-RH/SUAS, Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas correlatas. (...)"
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Cargo: Divisão de Vigilância Sócioassistencial
Competências e atribuições do Chefe da Divisão de Vigilância Sócioassistencial
Analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias, e nela a
ocorrência de vulnerabilidade, de ameaças, de vitimização e de danos, para fins
de planejamento e oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial;
Elaborar, junto à Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, aos
serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e aos respectivos
conselhos, os seus Planos Municipais;
Colaborar no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e
atualização cadastral do CadÚnico, bem como utilizar a sua base de dados como
ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios,
para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial
dos serviços;
Coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de
monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar
periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos
serviços ofertados;
Estabelecer articulações entre os serviços socioassistenciais e intersetoriais de
forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as
famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das
intervenções realizadas.
A equipe de Vigilância Socioassistencial deve ser multidisciplinar, composta por
profissionais conforme as categorias profissionais estabelecidas na Resolução
CNAS nº 17/2011, dentro das possibilidades e dos componentes designados através
de ato próprio do Chefe do Executivo."
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ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TABELA A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE CATEGORIA FUNCIONAL
SÍMBOLO/PADRÃO
CC = Cargo em Comissão
FG = Função Gratificada
09 Secretário Subsídio/CC ou FG
01 Chefe do Gabinete CC1 ou FG1
01 Procurador Geral FG1
01 Assessoria de Gabinete CC2 ou FG2
01 Assessoria Jurídica do Gabinete CC2 ou FG2
02 Assessor de Imprensa e Mídia Social CC2 ou FG2
01 Assessoria Executiva CC3 ou FG3
01 Gestor do Controle Interno FG2
01 Ouvidoria Municipal CC5 ou FG5
01 Ouvidoria SUS FG5
03 Diretor de Departamento CC1 ou FG1
24 Diretor de Departamento CC2 ou FG2
29 Chefe de Divisão CC3 ou FG3
12 Chefe de Setor CC4 ou FG4
07 Chefe de Núcleo CC5 ou FG5
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TABELA B
SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS
CARGOS
Secretário (a) Municipal de Saúde
Secretário (a) Municipal de Assistência Social
Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Secretário (a) Municipal de Administração
Secretário (a) Municipal de Contabilidade e Finanças
Secretário (a) Municipal de Industria, Comércio e Turismo
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Secretário (a) Municipal de Obras e Viação
Secretário (a) Municipal de Agricultura
TABELA C
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
CC = Cargo em
Comissão (R$)
FG = Função
Gratificada (R$)
Secretário (a) Subsídio/CC ou FG R$ 8.195,00 R$ 3.863,79
Chefe do Gabinete CC1 ou FGA1 R$ 8.100,00 R$ 3.800,00
Procurador Geral FG1 - R$ 3.800,00
Assessoria de Gabinete CC2 ou FG2 R$ 5.200,65 R$ 3.120,39
Assessoria Jurídica do Gabinete CC2 ou FG2 R$ 5.200,65 R$ 3.120,39
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Assessor de Imprensa e Mídia
Social
CC2 ou FG2 R$ 5.200,65 R$ 3.120,39
Assessoria Executiva CC3 ou FG3 R$ 4.065,60 R$ 2.439,36
Gestor do Controle Interno FG 2 - R$ 3.120,39
Ouvidoria Municipal CC5 ou FG5 R$ 1.963,50 R$ 1.178,10
Ouvidoria do SUS FG5 - R$ 1.178,10
Diretor de Departamento CC1 ou FG1 R$ 8.100,00 R$ 3.800,00
Diretor de Departamento CC2 ou FG2 R$ 5.200,65 R$ 3.120,39
Chefe de Divisão CC3 ou FG3 R$ 4.065,60 R$ 2.439,36
Chefe de Setor CC4 ou FG4 R$ 2.870,02 R$ 1.722,01
Chefe de Núcleo CC5 ou FG5 R$ 1.963,50 R$ 1.178,10
TABELA D
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE COMISSÃO
SÍMBOLOS VALOR (R$)
Símbolo CC (Subsídio Secretários) R$ 8.195,00
Símbolo CC1 R$ 8.100,00
Símbolo CC2 R$ 5.200,65
Símbolo CC3 R$ 4.065,60
Símbolo CC4 R$ 2.870,02
Símbolo CC5 R$ 1.963,50
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TABELA E
VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (R$)
Símbolo FG (Secretários) R$ 3.863,79
Símbolo FG1 R$ 3.800,00
Símbolo FG2 R$ 3.120,39
Símbolo FG3 R$ 2.439,36
Símbolo FG4 R$ 1.722,01
Símbolo FG5 R$ 1.178,10
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º096/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 096/2025, que “Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 3.280, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a estrutura da
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná, e dá outras providências", para incorporar e detalhar competências e estrutura da
Secretaria Municipal de Assistência Social”.
O referido projeto de Lei tem por objetivo a criação da Divisão de Vigilância
Socioassistencial, na Estrutura Administrativa do Município de Santo Antonio do Sudoeste,
para se adequar à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, que traz essa
necessidade.
A Vigilância Socioassistencial é uma área da gestão do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) que tem como objetivo produzir, sistematizar, analisar e divulgar informações
territorializadas sobre situações de vulnerabilidade e risco, bem como sobre a oferta e a
qualidade dos serviços socioassistenciais. Em outras palavras, ela busca entender as
necessidades das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, e como a
rede de serviços socioassistenciais está respondendo a essas necessidades.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL