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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAbre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-22 Recebido A
2025-08-21 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:30:35.161951-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
 
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS 
AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO 
DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Autoriza a abertura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do 
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$ 
3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de 
Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$ 3.800.000,00 (Três 
Milhões e Oitocentos Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
07.001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
E URBANISMO
4.4.50.42.00.00 AUXÍLIOS
2711 00601-OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS 3.800.000,00
SUBTOTAL 3.800.000,00
TOTAL 3.800.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos 
da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO - FONTE 601 3.800.000,00
TOTAL 3.800.000,00
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2025, para fins de 
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de 
Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. 
Santo Antônio do Sudoeste, em 26 de agosto de 2025.
____________________________________
 Ricardo Antonio Ortiña
 Prefeito Municipal
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025
 O Projeto de Lei nº. 101/2025 trata-se da suplementação orçamentária necessária 
para abertura de dotação em Auxílios para repasse de valores ao FAR – Fundo de 
Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal, para execução de 87 unidades 
residências a serem executadas através de convênio com a Cohapar - Companhia de 
Habitação do Paraná.
___________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal

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