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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS
AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 e DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza a abertura de um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do
Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$
3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de
Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, no valor de R$ 3.800.000,00 (Três
Milhões e Oitocentos Mil Reais), conforme se especifica a seguir:
Especial
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
07.001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E URBANISMO
4.4.50.42.00.00 AUXÍLIOS
2711 00601-OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS 3.800.000,00
SUBTOTAL 3.800.000,00
TOTAL 3.800.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos
da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO - FONTE 601 3.800.000,00
TOTAL 3.800.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2025, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de
Diretrizes.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 26 de agosto de 2025.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025
O Projeto de Lei nº. 101/2025 trata-se da suplementação orçamentária necessária
para abertura de dotação em Auxílios para repasse de valores ao FAR – Fundo de
Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal, para execução de 87 unidades
residências a serem executadas através de convênio com a Cohapar - Companhia de
Habitação do Paraná.
___________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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