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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Sebastião
de Oliveira – MDB (presidente) Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP (relatora) e Claudio
Alain Guterres do Carmo – PL (secretário substituto), no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais e após discussão em reunião extraordinária da Comissão, realizada em 11
de maio de 2023, apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº
17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas
escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino médio e dá outras
providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2:
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do
n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo
Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
Sebastião de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Secretário (substituto)
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