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materia nº 6/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaComissão de Justiça e Redação - EMENDA SUPRESSIVA Nº 2: Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Norma promulgada — —
2023-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Proposição aprovada em 2º turno G —
2023-05-22 Proposição aprovada G —
2023-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-15 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação — —
2023-05-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:21:50.101047-03:00 Aprovada por maioria simples 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidenta da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste – PR
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Sebastião 
de Oliveira – MDB (presidente) Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP (relatora) e Claudio 
Alain Guterres do Carmo – PL (secretário substituto), no uso de suas prerrogativas legais 
e regimentais e após discussão em reunião extraordinária da Comissão, realizada em 11
de maio de 2023, apresentam a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 
17/2023, que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas 
escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino médio e dá outras 
providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2: 
Suprimam-se o artigo 4º, parágrafo único, e o artigo 7º, §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do 
n° 17/2023, de autoria dos Senhores vereadores Claudecir Rocha Lopes e Camilo 
Carminatti, e renumeram-se os artigos seguintes.
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2023.
 Sebastião de Oliveira Claudio Alain Guterres do Carmo 
 Presidente Secretário (substituto)

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