← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 100/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. |
| native_id | 1730 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-08-25 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | E | — |
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PARECER Nº 117/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: Projeto de Lei nº 100/2025 – Homologa a desapropriação amigável ou judicial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental. A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 100/2025, que visa homologar a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental, manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria. O projeto está devidamente fundamentado na legislação pertinente, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei Federal nº 4.132/1962, e a legislação estadual específica. Observa-se que a propositura respeita os princípios da prévia e justa indenização, bem como o interesse social e ambiental da desapropriação. A proposta visa regularizar áreas para fins de compensação de reserva legal, medida de notável relevância para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, promovendo a conservação dos recursos naturais do município. Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente quanto aos aspectos jurídicos e de redação do Projeto de Lei nº 100/2025. Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025. Comissão de Justiça e Redação Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo Relator: Clairton Antonio Cauduro Secretária: Micheli Alves de Lima