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materia nº 117/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaOpina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 100/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 117/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Assunto: Projeto de Lei nº 100/2025 – Homologa a desapropriação amigável ou judicial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental.

A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 100/2025, que visa homologar a desapropriação amigável ou judicial parcial de frações de imóveis rurais para fins de compensação de reserva ambiental, manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria.

O projeto está devidamente fundamentado na legislação pertinente, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei Federal nº 4.132/1962, e a legislação estadual específica. Observa-se que a propositura respeita os princípios da prévia e justa indenização, bem como o interesse social e ambiental da desapropriação.

A proposta visa regularizar áreas para fins de compensação de reserva legal, medida de notável relevância para o cumprimento da função socioambiental da propriedade, promovendo a conservação dos recursos naturais do município.

Diante disso, esta Comissão opina favoravelmente quanto aos aspectos jurídicos e de redação do Projeto de Lei nº 100/2025.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo

Relator: Clairton Antonio Cauduro

Secretária: Micheli Alves de Lima



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