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materia nº 75/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaOpina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 101/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera ações do PPA e da LDO, com o objetivo de viabilizar repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para execução de unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 75/2025COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 101/2025

Relatório:O Projeto de Lei nº 101/2025 propõe a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025, bem como alterações nas ações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de viabilizar a inclusão de dotação orçamentária para repasse de recursos ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal. Os valores destinam-se à execução de 87 unidades habitacionais em convênio com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná.

Fundamentação:A proposta encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que autorizam a abertura de créditos adicionais mediante justificativa de interesse público e compatibilidade com o planejamento orçamentário.

A suplementação proposta visa atender a política pública de habitação, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida da população local, e atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e finalidade pública. A iniciativa reforça o compromisso do Município com programas habitacionais e o uso responsável dos recursos públicos.

Conclusão:Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com os dispositivos legais, orçamentários e com o interesse público.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.



Presidente: Micheli Alves de Lima

Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo   Secretária: Elis Maria Gradaschi Scalon

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