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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso à Empresa Confecções Santa Rita Ltda, Inscrita No CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19, e dá outras Providências.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-08-28 Recebido A
2025-08-28 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:26:40.482926-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 104/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À 
DOAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL OBJETO DA CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO À EMPRESA CONFECCOES SANTA 
RITA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação definitiva do imóvel
consistente no seguinte imóvel:
I - Imóvel Matrícula nº 13.480 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do 
Sudoeste – PR: Identificação do Imóvel: Terreno com denominação de LOTE URBANO N° 03 (três da 
QUADRA N° 196 (cento e noventa e seis), situado frente com a Rua n° 01, a 53,70m da esquina com a 
Comarca, com uma área de 2.400,00m², (Dois mil e quatrocentos metros quadrados), com os seguintes 
limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 02 da mesma quadra, na distancia de 60,00m; 
LESTE: Confronta com o lote n° 07 da mesma quadra na distancia de 40,00m; SUL: Confronta com o 
lote n° 04 da mesma quadra, na distancia de 60,00m; OESTE Confronta com a Rua n° 01, na distancia de 
40,00m.
II - Primeira estrutura: Um Barracão industrial, medindo 495,00m2 (quatrocentos e noventa e cinto 
metros quadrados). Conforme AV.01MT-13.480 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Santo Antônio do Sudoeste - PR.
III - Segunda estrutura: Construção de uma obra em alvenaria, para fins de ampliação, com a área 
de 448,80m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados). Conforme 
AV.02MT-13.480 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste - PR.
Donatária: Empresa CONFECCOES SANTA RITA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19, com domicílio situado às margens da Rodovia PRT 
163, KM 67, nesta Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste (PR). 
Art. 2º A doação de que trata o Art. 1º desta Lei fundamenta-se no integral cumprimento das 
exigências legais e contratuais estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.033, de 26 de junho de 2009, que 
autorizou a concessão de direito real de uso, e pela Lei Municipal nº 2.507, de 16 de dezembro de 2014, 
que prorrogou o prazo da concessão e previu a possibilidade de doação, bem como no atendimento aos 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
requisitos da Lei Municipal nº 1.593, de 28 de abril de 2003, especialmente no que tange aos 
investimentos realizados pela empresa e à geração de empregos.
Art. 3º A efetiva comprovação da geração de empregos pela empresa será atestada mediante a 
apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), em 
conformidade com as obrigações assumidas e o disposto no Art. 3º, inciso II, da Lei nº 2.033/2009, que 
estabeleceu o número mínimo de 20 (vinte) funcionários devidamente registrados. 
Art. 4º A doação será formalizada mediante Escritura Pública, a ser lavrada por Tabelião de Notas 
competente, com a anuência do Município, da qual constarão todas as cláusulas e condições necessárias 
para assegurar a finalidade pública do ato e, se for o caso, a liberação de eventuais encargos, nos termos 
da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Art. 5º Para os fins de acompanhamento e comprovação da integralização das condições que 
autorizam a presente doação definitiva, acompanharão o presente Projeto de Lei, os seguintes 
documentos:
I - Contrato de Compra e Venda de Pré-Moldados.
II - Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou documento 
equivalente;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de agosto de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
O presente Projeto de Lei propõe a autorização para que o Poder Executivo Municipal efetue a 
doação definitiva do imóvel que se encontra sob concessão de direito real de uso à empresa 
CONFECCOES SANTA RITA LTDA - CNPJ/MF sob nº 10.774.751/0001-19.
Esta proposição é o resultado direto do integral cumprimento, pela empresa donatária, de todas as 
exigências legais e contratuais previamente estabelecidas. Tais condições foram delineadas na Lei 
Municipal nº 2.033/2009, que autorizou a concessão inicial do direito de uso, e na Lei Municipal nº 
2.507/2014, que prorrogou o prazo da concessão e previu a possibilidade de sua conversão em doação. 
Adicionalmente, a medida está em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que rege as doações 
de bens públicos.
Ao longo do período de concessão, a CONFECCOES SANTA RITA LTDA - CNPJ/MF sob nº 
10.774.751/0001-19, comprovou a realização dos investimentos necessários em benfeitorias e, a efetiva 
geração de empregos, atingindo o número mínimo de funcionários conforme acordado.
A doação definitiva visa a conferir a necessária segurança jurídica à empresa, incentivando a 
continuidade de suas operações e investimentos de longo prazo em nosso Município. Este ato não só 
reconhece o compromisso e a contribuição da empresa para o desenvolvimento econômico e social de 
Santo Antônio do Sudoeste, mas também fortalece a política municipal de atração e manutenção de 
investimentos e geração de empregos.
Diante do exposto, e considerando o notório benefício público gerado pela atividade da empresa e o 
cumprimento de suas obrigações, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 27 de agosto de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA 
Prefeito Municipal

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