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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaOpina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 76/2025

Projeto de Lei nº 104/2025

Parecer 76.2025

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.

RELATÓRIO



O Projeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para a doação definitiva à empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19, de imóvel urbano matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob regime de concessão de direito real de uso.

A proposição encontra-se acompanhada da documentação comprobatória exigida, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009, nº 2.507/2014 e nº 1.593/2003, que disciplinam as condições para a conversão da concessão em doação, vinculando a medida aos investimentos realizados e à manutenção de postos de trabalho.



MÉRITO

No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a doação em questão não gera impacto negativo às contas públicas, uma vez que se trata de bem já cedido à empresa beneficiária mediante concessão de direito real de uso.

A medida, ao contrário, contribui para a consolidação de investimentos privados, manutenção de empregos e fortalecimento do setor produtivo local, o que reflete em incremento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico.

Não se constata afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a normas orçamentárias vigentes.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis e por atender ao interesse público.

Sala das Comissões, 01 de setembro  de 2025.





Micheli Alves de Lima                 Claudio Alain Guterres do Carmo

 Presidente                                       Relator



Eliz Maria Gradaschi Scalon 

 Secretária



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