← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda. |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 104/2025 Parecer 63.2025 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 104/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorizar a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob concessão de direito real de uso, em favor da empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19. A proposta fundamenta-se no cumprimento integral das condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009 e nº 2.507/2014, bem como na Lei nº 1.593/2003, relativas à realização de investimentos e geração de empregos. MÉRITO No que concerne aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a presente proposição mostra-se adequada, uma vez que: O imóvel já se encontra destinado ao uso da empresa mediante concessão de direito real de uso; Foram comprovados os investimentos em infraestrutura e benfeitorias; A destinação atende ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a manutenção de empregos; Não há prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez que a transferência decorre de cláusulas previamente estabelecidas em lei. A doação definitiva apenas consolida juridicamente a situação já existente, sem comprometer a função social do bem público, ao contrário, assegurando a sua utilização produtiva. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas legais e regimentais e atender ao interesse público municipal. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025. Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente Vilson Lima dos Santos Junior – Relator Jorge Pereira da Silva – Secretário