← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 105/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 105/2025 Parecer 77.2025 Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao custeio da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Conforme disposto, os recursos têm origem em excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais, obtidas junto à Deputada Federal Leandre, e devidamente classificadas no orçamento municipal. MÉRITO No tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que: Os créditos abertos estão compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025; Há indicação da fonte de custeio por meio de excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; A medida tem caráter de interesse público, reforçando a política municipal de apoio à saúde, com repasses destinados à APAE e à ARSS; Não se constata prejuízo às finanças municipais, mas sim adequação técnica de recursos já disponibilizados. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 105/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias e por atender ao interesse público municipal. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025 MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente relator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON secretária