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materia nº 77/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaOpina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 105/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 105/2025

Parecer 77.2025

Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

RELATÓRIO



O Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao custeio da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Conforme disposto, os recursos têm origem em excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais, obtidas junto à Deputada Federal Leandre, e devidamente classificadas no orçamento municipal.



MÉRITO



No tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:

Os créditos abertos estão compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025;

Há indicação da fonte de custeio por meio de excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

A medida tem caráter de interesse público, reforçando a política municipal de apoio à saúde, com repasses destinados à APAE e à ARSS;

Não se constata prejuízo às finanças municipais, mas sim adequação técnica de recursos já disponibilizados.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 105/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias e por atender ao interesse público municipal.



Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025





MICHELI ALVES DE LIMA         CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente                                        relator





ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

secretária

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