← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA RUAS CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA ÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 103/2025 Parecer 121.2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 103/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.952.392/0001-00. Consta no projeto a descrição dos bens a serem concedidos em uso, devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, a saber: 1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00; 2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00. A concessão é destinada ao uso pela entidade beneficiária, para fins de interesse público, visando apoiar a agricultura familiar e fortalecer o setor produtivo rural local. MÉRITO A proposição encontra-se amparada nos princípios constitucionais da administração pública, notadamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, e em legislação municipal que disciplina a destinação de bens públicos. Não se verificam vícios de legalidade, constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam sua tramitação. O texto está redigido de forma clara e objetiva, atendendo às exigências formais e regimentais. O projeto observa ainda o interesse público, ao promover a destinação de equipamentos agrícolas a uma associação comunitária, favorecendo o Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 0 DER e O DR US DS O OS POE S E STS ST SS Tae PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 desenvolvimento agricultura familiar, com reflexos sociais e econômicos positivos para o município. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, manifestando-se favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025. A hoy ER Sem Área CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Presidente Relator eileti alves De tia” Relatora Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 a RS 222 O ERA