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materia nº 121/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaOpina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
RUAS CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA ÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 121.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa
de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade
autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio
público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha
Dutra, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
34.952.392/0001-00.
Consta no projeto a descrição dos bens a serem concedidos em uso, devidamente
avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, a saber:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025,
avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
A concessão é destinada ao uso pela entidade beneficiária, para fins de interesse
público, visando apoiar a agricultura familiar e fortalecer o setor produtivo rural
local.
MÉRITO
A proposição encontra-se amparada nos princípios constitucionais da
administração pública, notadamente no art. 37, caput, da Constituição Federal,
e em legislação municipal que disciplina a destinação de bens públicos.
Não se verificam vícios de legalidade, constitucionalidade ou de técnica legislativa
que impeçam sua tramitação. O texto está redigido de forma clara e objetiva,
atendendo às exigências formais e regimentais.
O projeto observa ainda o interesse público, ao promover a destinação de
equipamentos agrícolas a uma associação comunitária, favorecendo o
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
0 DER e O DR US DS O OS POE S E STS ST SS Tae
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
desenvolvimento agricultura familiar, com reflexos sociais e econômicos
positivos para o município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade,
constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 103/2025,
manifestando-se favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
A hoy ER Sem Área
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente Relator
eileti alves De tia”
Relatora
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
a RS 222 O ERA

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