← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 103/2025 Parecer 78.2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipala realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída. Os bens a serem concedidos foram devidamente avaliados e identificados com códigos e plaquetas patrimoniais, consistindo em: 1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00; 2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00. Total do patrimônio concedido em uso: R$ 72.858,00. MÉRITO Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida não gera ônus adicional ao erário, uma vez que não implica em despesa nova, mas tão somente na transferência do uso de bens já integrados ao patrimônio público municipal. A concessão, além de não comprometer as contas públicas, representa otimização do uso do patrimônio público, garantindo que os equipamentos sejam utilizados em benefício da coletividade, especialmente para o fomento da Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 NE STO TA E E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 agricultura familiar, setor de grande relevância social e econômica para o município. A destinação proposta encontra respaldo na legislação pertinente, estando de acordo com os princípios da eficiência e do interesse público. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por se encontrar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes e por atender ao interesse público municipal. Santo Antonio do Sudoeste, 01 de setembro de N VieH tado ultça” “$LAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente relator ELIZ MARIA GRADÁSCHI SCALON secretária Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 o Tati VALE ENE E 2 ARE PISO NTE ERA EDER E 2 E OO TS