← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 = me” === E A PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 103/2025 Parecer 64.2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipala realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo autorizar a concessão administrativa de bens móveis de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, entidade sem fins Lucrativos regularmente constituída. Os bens a serem concedidos estão devidamente avaliados, identificados e descritos como segue: 1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025, avaliada em R$ 26.500,00; 2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00. Total dos bens: R$ 72.858,00. MÉRITO No que tange aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição mostra-se pertinente e atende ao interesse público municipal. A concessão administrativa em favor da associação representa o uso socialmente adequado de bens públicos, garantindo que equipamentos agrícolas sejam destinados à agricultura familiar, fortalecendo a produção rural e beneficiando diretamente a comunidade local. Verifica-se que os bens permanecerão sob destinação vinculada ao interesse público, em conformidade com a legislação municipal, não implicando em Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 is Lda E OS A a O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 alienação, mas em cessão de uso, o que mantém a titularidade pública do patrimônio. Desta forma, não há prejuízo ao erário, mas sim o aproveitamento eficiente do patrimônio municipal em prol da coletividade. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por atender às exigências legais, regimentais e ao interesse público. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025. / ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Presidente Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretari Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 ER SST SS SH 2 DI o Dad — o e 48