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materia nº 64/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaOpina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, ao Projeto de Lei nº 103/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação de Pequenos Agricultores Familiares da Linha Dutra, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 103/2025
Parecer 64.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipala realizar Concessão Administrativa
de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo
autorizar a concessão administrativa de bens móveis de propriedade do Município
de Santo Antônio do Sudoeste à Associação de Pequenos Agricultores Familiares
da Linha Dutra, entidade sem fins Lucrativos regularmente constituída.
Os bens a serem concedidos estão devidamente avaliados, identificados e
descritos como segue:
1. Grade Aradora de Arrasto 14x26 Marca Thurow Modelo THA Ano 2025,
avaliada em R$ 26.500,00;
2. Colhedora JF C120 Polia e Correia, avaliada em R$ 46.358,00.
Total dos bens: R$ 72.858,00.
MÉRITO
No que tange aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição
mostra-se pertinente e atende ao interesse público municipal.
A concessão administrativa em favor da associação representa o uso socialmente
adequado de bens públicos, garantindo que equipamentos agrícolas sejam
destinados à agricultura familiar, fortalecendo a produção rural e beneficiando
diretamente a comunidade local.
Verifica-se que os bens permanecerão sob destinação vinculada ao interesse
público, em conformidade com a legislação municipal, não implicando em
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
alienação, mas em cessão de uso, o que mantém a titularidade pública do
patrimônio.
Desta forma, não há prejuízo ao erário, mas sim o aproveitamento eficiente do
patrimônio municipal em prol da coletividade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025, por atender às
exigências legais, regimentais e ao interesse público.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
/
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretari
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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