← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Opina favoravelmente quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 107/2025, que homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área destinada à expansão industrial. |
| native_id | 1771 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-09-08 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 107/2025 Parecer nº 80.2025 Ementa: Homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica, destinada à expansão industrial, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a declaração de utilidade pública e interesse social da fração de área de 1.300 m², constante da Matrícula nº 22.743, localizada no Bairro Princesa Isabel, destinada à expansão industrial, conforme Decreto Municipal nº 4266, de 26 de agosto de 2025. O projeto prevê a desapropriação amigável ou judicial da área, com indenização justa e prévia ao proprietário, no valor estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação técnica, a ser custeada por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. II – MÉRITO Compete a esta Comissão analisar a matéria sob os aspectos financeiro, orçamentário e tributário. Constata-se que o Projeto de Lei observa o princípio da responsabilidade fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Ademais, a previsão de suplementação, se necessária, encontra amparo na legislação orçamentária vigente. A destinação da área para expansão industrial representa investimento público estratégico, voltado ao desenvolvimento econômico do Município, com potencial geração de emprego, renda e incremento da arrecadação tributária, o que justifica o dispêndio de recursos públicos. Não se verifica, portanto, óbice de ordem financeira ou orçamentária que impeça a regular tramitação da matéria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis, recomendando sua tramitação regular. Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025. _________________________________MICHELI ALVES DE LIMA Presidente _________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator _________________________________ELIZ REGINA GRADASCHI SCALON Secretária