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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera o quadro de parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de Interesse Social (ZEHIS), constante do Anexo I – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO – SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei Ordinária Municipal nº 3.365, de 17 de junho de 2025, e dá outras providências.
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-09-11 Encaminhado A
2025-09-11 Recebido A
2025-09-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:32:52.082120-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 112/2025
Ementa: Altera o quadro de parâmetros urbanísticos da Zona
Especial de Habitação de Interesse Social (ZEHIS). constante do
Anexo 1 — PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO - SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei
Ordinária Municipal nº 3.365. de 17 de junho de 2025, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de Interesse
Social (ZEHIS), constante do Anexo I — PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO - SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei Ordinária Municipal nº 3.365, de 17
de junho de 2025, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Perímetro
Urbano do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
ZONAS Lote Mínimo Recuos Mínimos Índices de Ocupação
Taxa de
Número de Coeficiente de Taxa de
Área Testada Frontal Lateral Fundos Ocupação
Pavimentos Aproveitamento Permeabilidade
(m? (m) (m) (m) (m) Máxima
Máximo Máximo Mínima (%)
(%)
ZEHIS 150 f 00 00 00 04 2,8 70 20
Art. 2º A alteração dos parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de
Interesse Social (ZEHIS), estabelecida no Art. 1º desta Lei, tem como fundamental objetivo
adequar a legislação urbanística municipal aos requisitos técnicos e sociais dos programas
habitacionais fomentados pela Caixa Econômica Federal. Busca-se, com isso, viabilizar e
incentivar a produção de habitações de interesse social no Município, otimizando o uso do solo e
reduzindo o custo final das unidades habitacionais, de modo a ampliar o acesso à moradia digna
para a população de menor renda, em consonância com as diretrizes da Política de Habitação
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
teresa
previstas na Lei Ordinária Municipal nº 3.362, de 17 de junho de 2025 (Plano Diretor
Municipal).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 09 de
setembro de 2025.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
veses
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Valdir Antônio Carvalho.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
precípua promover a alteração do quadro de parâmetros urbanísticos da Zona Especial de
Habitação de Interesse Social (ZEHIS), especificamente no que tange à área e testada mínimas
dos lotes, atualmente constantes do Anexo |- PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO - SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei Ordinária Municipal nº 3.365, de 17
de junho de 2025. que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Perímetro
Urbano do Município.
A proposição de modificar a área mínima do lote para 180 m? (cento e oitenta metros
quadrados) e a testada mínima para 8 m (oito metros), mantendo os demais índices urbanísticos
de recuos, número de pavimentos, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e taxa de
permeabilidade, conforme a tabela detalhada no Art. 1º do Projeto de Lei, é uma medida
estratégica e de caráter eminentemente social.
A justificação para esta fundamental alteração reside na necessidade imperiosa de
alinhamento da legislação urbanística municipal com as políticas e os critérios de elegibilidade
dos programas habitacionais de interesse social, notadamente aqueles fomentados pela Caixa
Econômica Federal. Atualmente, os parâmetros em vigor podem configurar um obstáculo à plena
utilização desses programas, que são essenciais para reduzir o déficit habitacional e proporcionar
moradia digna à população de menor renda de Santo Antônio do Sudoeste.
A Política de Habitação do Município. conforme estabelecido no Art. 45 da Lei Ordinária
nº 3.362/2025 (Plano Diretor Municipal), tem como objetivo assegurar a todos o direito à
moradia, priorizando ações que resolvam a situação dos residentes em áreas de risco e que
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
teses
promovam a progressiva eliminação do déficit habitacional. A redução da área mínima do lote na
ZEHIS é um instrumento direto para concretizar esses objetivos. uma vez que:
Viabiliza e Incentiva a Produção de Moradias Sociais: Lotes com menor metragem e
testada mais compacta traduzem-se em custos de aquisição do terreno e de implantação da
infraestrutura mais acessíveis. tornando a construção de unidades habitacionais populares
economicamente mais viável para o Poder Público, para as cooperativas habitacionais e para a
iniciativa privada engajada em projetos de interesse social.
Alinha-se a Programas Governamentais: A adequação aos parâmetros exigidos por
programas federais de financiamento habitacional, como os da Caixa Econômica Federal,
desburocratiza e agiliza o acesso a recursos e linhas de crédito específicas, maximizando o
potencial de investimento em habitação de interesse social no Município.
Otimiza o Uso do Solo Urbano: Ao permitir um aproveitamento mais eficiente de áreas já
urbanizadas ou com potencial de urbanização consolidado, a medida contribui para a
racionalização do uso do solo, evitando a dispersão urbana e o consequente encarecimento da
provisão de infraestrutura e serviços públicos.
Contribui para a Função Social da Propriedade: A alteração proposta reforça o
cumprimento da função social da propriedade e da cidade, diretriz basilar do Plano Diretor
Municipal, ao facilitar a oferta de habitação para a população que mais necessita, promovendo a
inclusão social e o direito à cidade.
A proposição desta mudança não ocorre de forma isolada, mas é o resultado de um estudo
técnico aprofundado, conduzido pelo Grupo Técnico Permanente (GTP) do Município, que
avaliou os impactos urbanísticos e socioeconômicos da alteração. Adicionalmente, a proposta foi
submetida à apreciação e obteve parecer favorável do Conselho Municipal da Cidade (CMC-
SAS). conforme Deliberação CMC-SAS nº 001/2025, garantindo a validação técnica e a
chancela da instância de participação social.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Em síntese, o presente Projeto de Lei é uma resposta concreta às demandas por moradia
acessível e de qualidade. um passo fundamental para o avanço das políticas habitacionais em
Santo Antônio do Sudoeste. Acreditamos que sua aprovação trará benefícios tangíveis e
duradouros para a população. promovendo um desenvolvimento urbano mais justo, inclusivo e
sustentável.
Contamos. pois. com o elevado discernimento e o imprescindível apoio dos nobres
membros desta Casa Legislativa para a célere e necessária aprovação desta matéria.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 09 de
setembro de 2025.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA ATRAVÉS DO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 DO CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE —
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
cinco, às dezessete horas e trinta minutos, nas dependências da
Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste — PR, situada na Avenida Brasil, 1181 — Centro, realizou-
se a Audiência Pública convocada pelo Edital de Convocação nº
001/2025, subscrito pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste e pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade nos
termos das disposições da Lei Ordinária Municipal nº 3.362/2025
(Plano Diretor Municipal) e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto
da Cidade). A Audiência teve por finalidade a apresentação,
discussão e coleta de subsídios sobre o Anteprojeto de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração dos
parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de
Interesse Social (ZEHIS), conforme previsto no Anexo | da Lei
Ordinária Municipal nº 3.365/2025, que trata do Zoneamento do Uso
e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município. O Sr. José
Dorival Bandeira, Presidente do Conselho da Cidade, realizou as
considerações iniciais, ressaltando a importância da participação
popular no processo de planejamento urbano e desenvolvimento da
cidade. Na sequência, foi realizada a apresentação técnica do
conteúdo do Anteprojeto de Lei, conduzida por membros do Grupo
Técnico Permanente (GTP, nomeados através do Decreto nº
4219/2025) e representantes da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, detalhando os principais pontos
proposto:
ZONAS Lote Mínimo Recuos Mínimos Índices de Ocupação
Taxa de
Número y
Coeficiente de Ocupaçã Taxa de
Área Testad Fronta Latera Fundo de o =
. Aproveitament o Permeabilidad
(m) | a(m Hm) Hm) s(m) Pavimento , : .
A o Máximo Máxima e Mínima (%)
s Máximo
(%)
ZEHI 15
s 0 7 00 00 00 04 2,8 70 20
Bem como relatado que o objetivo das alterações é adequar a
legislação urbanística municipal às diretrizes dos programas
009
004
habitacionais promovidos pela Caixa Econômica Federal, reduzindo
o custo final das unidades habitacionais e viabilizando sua
implantação, conforme estabelece o Art. 45 da Lei nº 3.362/2025
(Política Municipal de Habitação). Ao final da apresentação, foi
aberto para debates e sugestões, sendo aprovado por todos os
presentes a referida proposta. Nada mais havendo a tratar, a
presente ata foi lavrada para fins de registro e arquivamento, sendo
lida e aprovada pelos presentes, assinando-a os membros do
Grupo Técnico Permanente — GTP, os representantes do Conselho
unicipal da Cidade autoridades presentes e demais interessados.
NÉ PENAL AREA ez Jpra Menta Dorclico
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ.
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
(CMC-SAS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, no uso de
suas atribuições legais, ce o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
(CMC-SAS), conforme as competências conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 3.362, de
17 de junho de 2025 (Plano Diretor Municipal), e em estrito cumprimento às diretrizes da
gestão democrática da cidade, em consonância com o Art. 8º, inciso Ie IV, e Art. 91, inciso IV.
alínea "d", da Lei Ordinária Municipal nº 3.362/2025, bem como com o Art. 2º, inciso II, e Art.
40. 8 4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). convocam a
população em geral, entidades da sociedade civil organizada, profissionais e acadêmicos
da área de urbanismo e habitação, representantes dos poderes públicos, do setor
produtivo e de demais interessados para Audiência Pública.
1. DO OBJETO: A Audiência Pública terá como objetivo principal a apresentação,
discussão e coleta de subsídios sobre o Anteprojeto de Lei, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que propõe:
"Altera o quadro de parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de Interesse
Social (ZEHIS), constante do Anexo 1 — PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
URBANO — SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei Ordinária Municipal nº 3.365, de 17
de junho de 2025, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Perímetro
Urbano do Município. e dá outras providências."
2. DOS PRINCIPAIS PONTOS EM DEBATE: O referido Projeto de Lei, resultado de
estudos técnicos do Grupo Técnico Permanente (GTP) e aprovado pelo Conselho Municipal da
Cidade (CMC-SAS) através da Deliberação CMC-SAS nº 01/2025, visa adequar a legislação
urbanística municipal aos requisitos e diretrizes dos programas habitacionais fomentados pela
Caixa Econômica Federal. O propósito é viabilizar e incentivar a construção de habitações de
interesse social, otimizando o uso do solo e reduzindo o custo final das unidades, conforme
preconizado pela Política de Habitação do Município (Art. 45 da Lei Ordinária nº 3.362/2025).
As alterações propostas para a Zona Especial de Habitação de Interesse Social (ZEHIS)
são as seguintes:
ZONAS Lote Mínimo Recuos Mínimos Índices de Ocupação
Taxa de
Número de Coeficiente de Taxa de
Área Testada Frontal Lateral Fundos Ocupação
Pavimentos Aproveitamento Permeabilidade
my m) tm) tm) Im) Máxima
Máximo Máximo (4) Mínima (%)
ZEHIS 150 7 00 00 00 04 2.8 70 20
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
tests
3. DA FINALIDADE: A Audiência Pública constitui um instrumento essencial de
participação popular, visando garantir a transparência do processo legislativo, colher
manifestações, sugestões e críticas da sociedade civil e demais setores interessados sobre o
Projeto de Lei em discussão. Os subsídios coletados qualificarão a análise e a deliberação do
Poder Legislativo Municipal, assegurando que as modificações propostas reflitam o interesse
público e as necessidades de desenvolvimento urbano e social de Santo Antônio do Sudoeste.
4. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL: A Audiência Pública será realizada em:
Data: 09 de setembro de 2025.
Horário: 17:30 horas
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Antônoi do Sudoeste —
PR, localizada na Avenida Brasil, 1181 — Centro — Santo Antônio do Sudoeste — PR;
5. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: A participação na Audiência
Pública é livre e aberta a todos os interessados. Para aqueles que desejarem fazer uso da
palavra, o cadastramento será realizado no local, no período compreendido entre 16h30min e o
início dos trabalhos da Audiência. As manifestações serão organizadas por ordem de inscrição
e o tempo de fala será oportunamente limitado para garantir a pluralidade de vozes.
6. DA CONSULTA AOS DOCUMENTOS: O anteprojeto de lei sua justificativa, a
Deliberação CMC-SAS nº 01/2025, a Lei Ordinária Municipal nº 3.362/2025 e a Lei Federal nº
10.257/2001 estarão disponíveis para consulta pública a partir da data de publicação deste
Edital nos seguintes locais:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, durante o horário de expediente,
mediante simples solicitação verbal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Edital será amplamente divulgado nos meios de
comunicação oficiais do Município, incluindo o Diário Oficial, sites institucionais, painéis
públicos e, se possível, veículos de imprensa local, garantindo a máxima publicidade e o
conhecimento de todos os cidadãos sobre a Audiência Pública.
Santo Antônio do Sudoeste, 26 de agosto de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Santo Antônio do Sudoeste (CMC-SAS)
NE DIRHICAÇÃN
DE PUBLICAÇÃO
27/08/2025, 10:19 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ.
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (CMC-SAS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, no uso de suas atribuições legais, e o PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE (CMC-SAS), conforme as competências conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 3.362, de 17 de junho de 2025
(Plano Diretor Municipal), e em estrito cumprimento às diretrizes da gestão democrática da cidade, em consonância com o Art, 8º, inciso Le IV, e
Art. 91, inciso TV, alínea "d", da Lei Ordinária Municipal nº 3.362/2025, bem como com o Art. 2º, inciso II, e Art. 40, $ 4º, da Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), convocam a população em geral, entidades da sociedade civil organizada, profissionais e
acadêmicos da área de urbanismo e habitação, representantes dos poderes públicos, do setor produtivo e de demais interessados para
Audiência Pública.
1. DO OBJETO: A Audiência Pública terá como objetivo principal a apresentação, discussão e coleta de subsídios sobre o Anteprojeto de Lei, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe:
"Altera o quadro de parâmetros urbanísticos da Zona Especial de Habitação de Interesse Social (ZEHIS), constante do Anexo 1 — PARÂMETROS
DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO — SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, da Lei Ordinária Municipal nº 3.365, de 17 de junho de 2025, que
dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município, e dá outras providências,"
2. DOS PRINCIPAIS PONTOS EM DEBATE: O referido Projeto de Lei, resultado de estudos técnicos do Grupo Técnico Permanente (GTP) e
aprovado pelo Conselho Municipal da Cidade (CMC-SAS) através da Deliberação CMC-SAS nº 01/2025, visa adequar a legislação urbanística
municipal aos requisitos e diretrizes dos programas habitacionais fomentados pela Caixa Econômica Federal. O propósito é viabilizar e incentivar a
construção de habitações de interesse social, otimizando o uso do solo e reduzindo o custo final das unidades, conforme preconizado pela Política de
Habitação do Município (Art. 45 da Lei Ordinária nº 3,362/2025).
As alterações propostas para a Zona Especial de Habitação de Interesse Social (ZEHIS) são as seguintes:
——
eral Número entos| Coeficiente de Aproveitamento/Taxa de Ocupação Máxima/Taxa de Permeabilidade Minis)
[Máximo á (
NA:
3. DA FINALIDADE: A Audiência Pública constitui um instrumento essencial de participação popular, visando garantir a transparência do processo
legislativo, colher manifestações, sugestões e críticas da sociedade civil e demais setores interessados sobre o Projeto de Lei em discu: . Os
subsídios coletados qualificarão a análise e a deliberação do Poder Legislativo Municipal, assegurando que as modificações propostas reflitam o
interesse público e as necessidades de desenvolvimento urbano e social de Santo Antônio do Sudoeste.
4. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL: A Audiência Pública será realizada em:
Data: 09 de setembro de 2025.
Horário: 17:30 horas
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Antônoi do Sudoeste — PR, localizada na Avenida Brasil, 1181 — Centro — Santo
Antônio do Sudoeste — PR;
5. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: A participação na Audiência Pública é livre e aberta a todos os interessados. Para aqueles que
descjarem fazer uso da palavra, o cadastramento será realizado no local, no período compreendido entre 16h30min e o início dos trabalhos da
Audiência. As manifestações serão organizadas por ordem de inscrição e o tempo de fala será oportunamente limitado para garantir a pluralidade de
vozes.
6. DA CONSULTA AOS DOCUMENTOS: O anteprojeto de lei sua justificativa, a Deliberação CMC-SAS nº 01/2025, a Lei Ordinária Municipal
nº 3.362/2025 e a Lei Federal nº 10.257/2001 estarão disponíveis para consulta pública a partir da data de publicação deste Edital nos seguintes
locais:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, durante o horário de expediente, mediante simples solicitação verbal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Edital será amplamente divulgado nos meios de comunicação oficiais do Município, incluindo o Diário
Oficial, sites institucionais, painéis públicos e, se possível, veículos de imprensa local, garantindo a máxima publicidade e o conhecimento de todos
os cidadãos sobre a Audiência Pública.
Santo Antônio do Sudoeste, 26 de agosto de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C081D474/1a05ad05f3135ca1107765c79515d0991a05adO513135ca1107765079515d099 1/2
«27/08/2025, 10:19 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Santo Antônio do Sudoeste (CMC-SAS)
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:C081D474
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2025. Edição 3350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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