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materia nº 42/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaIndica o Executivo Municipal sugestão de Projeto de Lei a ser implementado no piso salarial dos enfermeiros técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem conforme estabelece a Lei nº 14.434, de 4/08/2022 e a Emenda Constitucional nº 124 de 14/06/2022, bem como, seja adequada a LOA com a abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos na EC nº 127 de 22/12/2022 para efetuar o pagamento do piso salarial da enfermagem e encaminha modelo anexo.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:13:53.717653-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
INDICAÇÃO Nº 42/2023
Autoria: Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI, Vereadora da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são
conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno
do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo
que o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, projeto de lei para que seja
implementado o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, conforme estabelece a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a
Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja
adequada a Lei Orçamentária Anual (LOA), com a abertura de créditos suplementares,
tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do piso salarial da enfermagem. Segue
em anexo modelo de projeto de lei para implementar a medida ora sugerida.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação visa sugerir ao Chefe do Executivo Municipal para que, no âmbito
de sua competência, envie Projeto de Lei à esta Câmara de Vereadores, para que seja
regulamentado no Município de Santo Antônio do Sudoeste, o piso salarial da
enfermagem, conforme estabelece a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a
Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
FE EEE DEE ESSE EEE SEE TE E EEE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em anexo segue a sugestão de projeto de lei a ser proposto pelo Senhor Prefeito
Municipal.
Trata-se de medida que visa estabelecer no âmbito municipal o piso salarial devido
aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, sendo ação
que vai ao encontro da valorização destes profissionais da saúde, que desempenham
diariamente um trabalho de suma importância em prol da saúde pública.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma,
na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 17 de maio de 2023.
GRASIELA CRISTIN 'GIACOBBO NODARI
Vereadora
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
CEEE SS SOS E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
=
MODELO DE PROJETO DE LEI Nº xx/2023
Ementa: Fixa o piso salarial dos enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no
âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste,
em consonância com a Emenda Constitucional nº 124
de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
Art. 1º. Fica instituído do Município de Santo Antônio do Sudoeste o piso salarial dos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º. Ficam instituídos os vencimentos mensais mínimos, doravante denominados
piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem,
devidos aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, sendo os
seguintes valores mensais:
| R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
Il- R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), para os técnicos de
enfermagem;
Ill- R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para os auxiliares de
enfermagem.
Art. 3º. O Município adequará os vencimentos dos cargos nos respectivos planos de
carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei, quando houver.
Art. 4º. O piso salarial de que trata esta Lei é aplicável apenas nos casos em que não
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CEP 85710-000
CEE O RS E SEO
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CNPJ: 95.590.998/0001-38
houver Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma
diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º. Em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão
do piso salarial de que trata esta Lei será concedida anualmente para repor as perdas
salarias, definido como data base para revisão anual todo o primeiro de maio do ano,
proposto pelo Poder Executivo, ou ainda por uma nova lei que regulamente o tema.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, xx de xxxxx de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EEE SEE ESSES EEE AEE ES ERES EE DEP SE E S E EEEE,

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