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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências;
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2025-09-19 Aguardando Parecer
2025-09-19 Aguardando Parecer
2025-09-11 Leitura em Plenário D
2025-09-11 Recebido D
2025-09-11 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:17:25.528644-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 115/2025



Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovado e implementado o Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste, que define políticas públicas por dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, e terá como princípios:



I - A universalização do acesso à cultura;

II - A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;

III - A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;

IV - A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;

V - A transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;VI - A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;

VII - A valorização da memória e do patrimônio cultural.

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I - Universalizar o acesso à arte e à cultura;

II - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV - Articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;

V - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;

VI - Qualificar a gestão na área cultural;

VII - Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;

VIII - Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;

IX - Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;X - Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;

XI - Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.





Art. 3º O Plano Municipal de Cultura será coordenado pelo Departamento Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste.

Parágrafo único. O CMC exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação.



Art. 4º  A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.835, de 04/04/2024Parágrafo único. A implementação dos programas, ações e projetos instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privada, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.



CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO





Art. 5º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:

I - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos desta Lei;

IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição da arte e da cultura de forma universal;

VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural do Município Santo Antonio do Sudoeste, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade do Município Santo Antonio do Sudoeste;

VII - Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras;

VIII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, na região, no estado, no país e no mundo, promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade no ambiente regional, estadual, nacional e internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do país;

IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;X - Desenvolver o mercado interno, estimulando os produtos culturais do Município de Santo Antonio do Sudoeste com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração.

XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação;

XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e ações.





CAPÍTULO IIIDO FINANCIAMENTO



Art. 6º Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Santo Antonio do Sudoeste disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.



Paragrafo único: O Departamento de Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

CAPÍTULO IVDO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO



Art. 7º Compete ao órgão gestor municipal de cultura  em conjunto com o Conselho 



Municipal de Cultura, a função de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.



Art. 8º O órgão gestor municipal de cultura e o conselho municipal de Cultura realizarão uma reunião anual para avaliar as ações executadas no semestre.

Art. 9º A cada dois anos, será apresentado um relatório na conferência municipal de cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa atualização do Plano Municipal de Cultura a cada quatro anos.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 10 O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado e eventualmente atualizado em até quatro anos, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste.



Paragrafo único: A integra do Plano Municipal de Cultura segue em anexo e faz parte integrante desta lei.

Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025.





Ricardo Antônio Ortinã

Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 115/2025



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 115/2025, que “Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências”.

O O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo, que organiza e orienta as ações culturais do município por um período (geralmente de 10 anos). Ele permite que a cultura local seja tratada como uma Política de Estado e não apenas como ações pontuais ou isoladas de gestão.



Santo Antônio do Sudoeste tem uma rica diversidade cultural, influenciada por diferentes etnias, tradições religiosas, expressões artísticas populares, danças, música e culinária. O PMC ajuda a mapear, reconhecer e valorizar essas manifestações culturais, promovendo o sentimento de pertencimento da população.



Com o plano, o município pode estimular artistas locais, grupos culturais, agentes e produtores, promovendo capacitações, incentivos financeiros e estrutura para apresentações e eventos. Isso ajuda a criar um ambiente fértil para a economia criativa.



A existência do Plano Municipal é um dos requisitos para que Santo Antônio do Sudoeste esteja plenamente integrado ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), o que garante maior articulação entre os entes federativos e políticas culturais continuadas.



 

Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.



Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.





       RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

              PREFEITO MUNICIPAL



















PLANO MUNICIPAL DE CULTURA



PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PARANÁ























SETEMBRO DE 2025













PLANO MUNICIPAL DE CULTURA













PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PARANÁ



























PREFEITO RICARDO ANTONIO ORTIÑA

VICE-PREFEITO JOSÉ DORIVAL BANDEIRA



SUMÁRIO

Conselho Municipal de Cultura

Apresentação

Contextualização

1.  Histórico do Município



Objetivos Gerais e Específicos do Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste

Princípios do Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste: Diretrizes e Prioridades

Dimensões da Cultura

Diagnóstico do Desenvolvimento da Cultura de Santo Antonio do Sudoeste

Estratégias, Metas e Ações do Plano Municipal de Cultura

Recursos materiais, humanos, mecanismos e fonte de financiamento disponível e necessário 

Resultados e impactos esperados 

Indicadores de monitoramento e avaliação 

Prazos de execução e Considerações Finais





I – CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: 

Representante  do Departamento da Cultura : 

Titular : Cristina Bonfleur

CPF: 061.462.439-81     RG: 8.317.935-0

Suplente : Lucia Sczepanik

CPF: 62798219949    RG: 4.659.537-8



Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:

Titular : Simoni Balestrin Savi 

CPF: 007.791.929-74    RG: 7.664.076-9

       	Suplente : Eliane Maria Tavares 

CPF: 039.213.669-41     RG: 7.301.728-9



Representante da Secretaria da Agricultura:

Titular :  Julia Moraes Paim

CPF: 000.982. 980-71   RG: 1.066.762-8

Suplente :  Elizete Tonelli

CPF: 026.050.349-50   RG: 6.725.802-9



Representante do Departamento do Esporte:

Titular: Leonilda Aparecida da Silva

CPF: 048.816.229-78		RG: 68366216

Suplente: Paulo Sergio Garbin Junior

CPF: 078.090.099-58		RG: 90549464



Representante da Secretaria de Expansão Econômica

Titular: Rozani Maria Ortinã Scopel

CPF: 004.481.019-98		RG: 6081703-0

Suplente: Andreia Aline Bonan

CPF: 005.882.019-10		RG: 62800739



REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E MOVIMENTOS CULTURAIS

Representante da Associação dos Artesões

Titular : Silvana Tomazoni Côgo 

CPF: 022.229.979-76        RG: 6.291.235-9

Suplente :  Adriana da Luz 

CPF: 065.129.669-29      RG: 8.901.586-3



Representante de Movimentos Culturais

Titular: Lurdes Maggioni Schreiner  

CPF: 014.364.349-55      RG: 2.036.942-6

Suplente: Edison do Amaral

CPF: 041.097.459-50	RG: 8.431.541-9



Representante de Clube de serviço: Lions Clube de Santo Antônio do Sudoeste

Titular :  Claudia Thais de Britto Rubim de Campos

CPF: 067.090.309-46     RG: 9.805.828-1 

 Suplente :  Cristiane Patrícia Strapazzon Bandeira

CPF: 021.840.619-30 RG:  6.274.758-7



Representante da Comunidade Artística 

Titular :  Tainara Oliveira de Almeida

CPF: 103.367.049-92      RG: 10669298-0

Suplente :  Jacqueline de Vargas  Scandolara

CPF: 685.512.829-72       RG: 4.813.060-7



e ) Representante  dos movimentos Culturais  Tradicionalistas;

Titular: Cristiane Barili Rech 

CPF/RG: 036.693.079-66	

Suplente: Tatiana Christina Nodari

CPF/RG: 717.585.699-72	





II – APRESENTAÇÃO



	O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste busca definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à produção e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

O texto do Plano Municipal de Cultura encerra a implementação do Sistema Municipal de Cultura, prevendo a garantia da valorização da cultura como vetor do desenvolvimento econômico e social, a democratização das instâncias de formulação das políticas culturais, o papel do município na implementação das ações, a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura, a participação e controle social na formulação e acompanhamento nas políticas.

O Plano Municipal de Cultura, além de um planejamento de longo prazo, se configura como elemento essencial para a eficácia do Conselho Municipal de Cultura e para a consolidação dos processos de participação da sociedade na formulação de políticas culturais.





III - CONTEXTUALIZAÇÃO



Histórico do Município



Santo Antônio do Sudoeste é um município brasileiro localizado no extremo sudoeste do estado do Paraná, fazendo fronteira com a Argentina. Os primeiros moradores a se instalarem na região onde hoje se localiza o município de Santo Antônio do Sudoeste, foram dom Lucas Ferrera e João Romero, oriundos da vizinha República do Paraguai, ali chegados em 1902. Encontraram naquela região grande quantidade de erva-mate nativa e, como a venda desse produto fosse vantajosa, iniciaram a sua extração e exportação para a Argentina.

Nos primeiros anos, aqueles exploradores enfrentaram muitas dificuldades, pois toda a região era um sertão que parecia não ter fim, habitada por grandes hordas indígenas e ligada a outros centros apenas através de picadas abertas em plena floresta. O surgimento efetivo do povoado, que recebeu a denominação de Santo Antônio, deu-se somente em 1912, com a chegada de um grupo de colonos tendo à frente Afonso Arrachea. O comércio de erva-mate continuou sendo a principal atividade dos habitantes da povoação, pois não havia estradas ou outras vias de comunicação que possibilitassem outros empreendimentos.

Dom Lucas Ferrera foi substituído na extração e comércio de erva-mate, por uma empresa argentina com o nome de Pastoriza, a qual se dedicou a esse lucrativo ramo de atividade até que por volta de 1920. Após a elevação do povoado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário do município de Clevelândia, iniciou-se a abertura de estradas, as quais deram à localidade notável impulso, atraindo grandes levas de agricultores procedentes de outras regiões do Paraná e dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que ali se estabeleceram, dedicando-se à agricultura e, especialmente, à criação de suínos. Em 14 de novembro de 1951 foi criado o município de Santo Antônio, pela Lei Estadual n.º 790, desmembrada do município de Pato Branco. Em 14 de dezembro de 1952 foi empossado Percy Schreiner como primeiro prefeito eleito.

Em 10 de maio de 1966, o município foi denominação de Santo Antônio do Sudoeste. Dom Lucas Ferrera, ao colocar o nome de Santo Antônio no povoado, prestou homenagem ao santo padroeiro da localidade. O topônimo foi acrescido de “Sudoeste” devido à sua localização.

 	      A cidade é conhecida por sua economia diversificada, incluindo agricultura, pecuária e indústria, e também por suas belezas naturais, como o Cerro Negro, um dos pontos mais altos da região, e o Rio Santo Antônio, que marca a divisa com a Argentina. 

O município possui um dos pontos mais altos do Sudoeste do Paraná, conhecido como Cerro Negro, com 824 metros de altitude, o qual atraí visitantes de toda a região em busca de aventura junto à natureza e ver o pôr-do-sol panorâmico.



IV- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE



Definir as políticas públicas que efetivem o exercício do direito constitucional à cultura;

Estabelecer um sistema público e participativo de gestão dessas políticas;

Ampliar o acesso à produção e fruição da cultura em todo o município de Santo Antonio do Sudoeste

Inserir a cultura do município nos modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;

Proteger e promover o patrimônio e as diversidades étnicas e culturais do município de Santo Antonio do Sudoeste. 





V- PRINCÍPIOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE: DIRETRIZES E PRIORIDADES



Reconhecer a importância da cultura para o exercício da plena cidadania.



Garantir o princípio constitucional da laicidade do Estado Brasileiro no desenvolvimento das políticas públicas culturais.



Respeitar a vida, o ser humano e a cidadania em todas as iniciativas e ações artísticas e culturais.



Promover e valorizar as diversidades nas manifestações artísticas e culturais do município.

Garantir a participação social na elaboração, execução e avaliação dos projetos, programas e ações culturais.





VI - DIMENSÕES DA CULTURA

A proposta do Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste,  vincula-se às orientações do Plano Nacional de Cultura e às disposições legais que atribuem à cultura as dimensões constitutivas, as quais articulam tanto a questão humana (coletiva, imaterial, social), quanto a material (economia e sustentabilidade nos âmbitos ambiental e financeiro). Nesse sentido, este plano se pauta no entendimento da cultura a partir de três dimensões intrinsecamente articuladas e articuladoras, quais sejam, dimensão simbólica, cidadã e econômica.



DIMENSÃO SIMBÓLICA

A dimensão simbólica pauta-se na produção de símbolos, marcas, emblemas, etc., de cada cultura em particular. A produção simbólica, por sua vez, se manifesta através de múltiplas práticas culturais, as quais são disseminadas no cotidiano. Esta dimensão considera a cultura como uma forma de produção humana, dinâmica e significativa para seus membros que, ao vivenciarem a mesma, mas que também a estão atualizando, a ressignificam e a transformam.

Portanto, compreende-se a cultura como plural, multifacetada e viva. A dimensão simbólica, conforme dados do site do Ministério da Cultura, trata da constituição histórica e referencial de idiomas, costumes, culinárias, modos de vestir, crenças, criações tecnológicas e arquitetônicas, e também nas linguagens artísticas: teatro, música, artes visuais, artesanato, dança, literatura, etc.



2 - DIMENSÃO CIDADÃ

Encadeados à dimensão simbólica, estão o entendimento e a vivência da cultura como prática cidadã, como direito elementar de todo cidadão, isto é, dos munícipes, dos membros da comunidade política local com direitos e deveres civis, políticos e sociais inerentes à participação.

A cidadania, por sua vez, envolve toda prática de reivindicação, como a defesa do interesse da coletividade, a organização de associações, a luta pela qualidade de vida, pela cultura, pelo ambiente, etc. Portanto, implica agencia, aprendizado e envolvimento constantes.

Nesse processo destaca-se a cultura como elemento de entendimento comum, de conhecimento e de interpretação da realidade. Assim, a dimensão cidadã tem de derivar da participação ativa e consciente na vida cultural, criando e tendo mais acesso aos livros, aos espetáculos de dança, ao teatro, às exposições de artes visuais e artesanatos, aos filmes nacionais, às apresentações musicais, às expressões da cultura popular, aos acervos dos museus, dentre outros.



3 - DIMENSÃO ECONÔMICA

Deve-se considerar que a cultura tem que ser pensada como vetor econômico dos agentes (produtores e consumidores) dos bens simbólico-culturais. Nesse sentido, a manutenção dos bens significativos aos grupos sociais, a garantia de sua reprodução geracional, a dinâmica simbólica têm de ser pensada em termos de viabilidade econômica aos envolvidos em sua produção/reprodução.

Assim, o pensar a cultura deve abranger o aspecto que torna possível que as práticas culturais tenham condições de existência material, pautadas em uma perspectiva de desenvolvimento justo e sustentável.



VII - DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

Artesanato

Cultura Popular e Eventos Festivos Municipais

Dança

Música /  Festivais de Música

Patrimônio Material e Imaterial 

Literatura

Produtores / Produções Culturais

Eventos Culturais, Literários, Artísticos.





IIX – ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE





Ação 1

Implementação efetiva do Sistema Municipal de Cultura para gestão cultural e organização da política com o intuito de dar efetividade ao Conselho, ao Plano e ao Fundo.



Ação 2

Criação do Fundo Municipal de Cultura através de instrumentos legais.



Ação 3

Adequar-se ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), garantindo a atualização permanente das informações no Cadastro Cultural, sempre contemplando todas as áreas.



Ação 4

Mapear a diversidade cultural do município, para identificar todos os setores e produtos culturais, buscando auxiliar no planejamento de políticas culturais específicas para cada segmento.



Ação 5

Mapeamento e cadastro de todas as instituições, empresas, indivíduos, comunidades que desenvolvem expressões culturais.



Ação 6

Criação de ações políticas de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões dos diferentes segmentos culturais e tradicionais existentes no município.



Ação 7

Buscar apoio às atividades culturais em Santo Antonio do Sudoeste, a partir do mapeamento das cadeias produtivas.



Ação 8

Promover programas municipais e parcerias com os órgãos de educação do município para oferecimento de atividades de arte e cultura nas Instituições de Ensino, preferencialmente nos horários complementares ao turno escolar.



Ação 9

Divulgar junto aos grupos culturais as possibilidades de participação em editais assessorando-os e auxiliando-os.



Ação 10

Criar ações de reprodução de filmes brasileiros em salas alternativas, praças, escolas e outros espaços públicos.



Ação 11

Valorização dos grupos ou coletivos artísticos locais por meio de apoio e manutenção dos mesmos com busca de recursos Estaduais e Federais ao fomento da produção artística em todas as áreas.



Ação 12

Integrar o Sistema Nacional de Cultura para que mais projetos de arte e cultura locais recebam recursos públicos federais.



Ação 13

Criar e fortalecer políticas públicas na área de cultura que estimulem seu acesso e tornem atrativos os equipamentos culturais existentes, incentivando a frequência de público, bem como promover realizações artísticas nos espaços.



Ação 14

Fazer cumprir as leis Federais, Estaduais e Municipais que estabelecem normas gerais e critérios básicos para acessibilidade de pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida.



Ação 15

Promover a conservação e qualificação permanente das ações museais e dos arquivos históricos.



Ação 16

Efetivar a conservação e ampliação do acervo das Bibliotecas  investindo na atualização do sistema de registro de acervo e empréstimos.



Ação 17

Divulgar os cursos de formação gratuitos promovidos pelos órgãos estadual e federal de cultura.



Ação 18

Apoiar com ações de logística às produções independentes criadas no município.



Ação 19

Manter as ações e eventos culturais ja desenvolvidos no município, bem como apoiar e inventivar a criação de novas produções culturais.





IX – RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS , MECANISMO E FONTE DE  FINANCIAMENTO  DISPONÍVEL  E  NECESSÁRIO 



           Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.  

         O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. 

        As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade, bem como aderir aos recursos vindos das Leis de Incentivo Fiscal, bem como leis Federais e Estaduais de incentivo a cultura e também divulgar os cursos de formação gratuitos promovidos pelos órgãos estadual e federal de cultura.







X- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 

Artesanato/ Feiras de cultura e artesanato



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Artesãos independentes 



ASSAS- Associação de Artesãos 



Feira na Praça e Lago



Feiras de artesanato com agentes culturais locais.



Local ideal para comercialização desses produtos



Fomentar a produção e consumo local



2 - Cultura Popular e Eventos Festivos Municipais



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?



Festa do Municipio- ExpoSanto



Festa Das comunidades



CTG 

Manutenção dos centros de Eventos. 

Organização de eventos que instiguem crianças e jovens a busca pela cultura local e regional.

Apoio a realização das festas e eventos tradicionais 







3 - Dança



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Elencos de Dança Tradicionalistas 



Escolas de Ballet e Danças 

Oferta gratuita do ensino a danças tradicionalistas e ballet a toda a população interessada.

Incentivo aos grupos de danças existentes, visando sempre a busca pela saude atraves da mobilidade e interação.





4 - Música / Festivais 



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Coral de Infantil Municipal 



 Festivais Municipais e Regionais 



Oficinas de Musica 



Fanfarra Municipal 



Incentivo a cultura musical, despertando em toda a população o interesse pela arte musical. Incentivo aos eventos musicais, como os Festivais da canção, e manutenção das oficinas de música.  











5- Patrimônio Material e Imaterial



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Acervo de fotos Municipal.

Museu Municipal

Museus 

Casa da Cultura – Imovel tomnado pelo Patrimônio 





Manutenção do acervo municipal do Museu.

Restauro da Casa da Cultura



Incentivo a Museus existentes no municipio. 



6 -  Literatura



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Bibliotecas



Escritores 

Renovação anual do acervo. 





Projeto de incentivo a leitura e escrita







7 - Produtores Culturais Produtores



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?

Cultura em Movimento: Cinema + Natal + Atividades Culturais 



Escolas de Música

Escolas de Dança 

Cinema / Atividades Culturais / Apresentação de Natal:  nas comunidades, do interior.



Fomento as escolas de musicas, dança e artes do municipio. 









8 - Eventos Culturais, Literários e Artísticos



O QUE TEMOS?

O QUE QUEREMOS?



Decoração de Páscoa na Praça

Festival Regional e Municpal de Música

Desfile de 7 de Setembro

Natal de Luz 

Cultura em Movimento 

Recital da Cultura 

Eventos das Escolas de Musica e Dança 



Manutenção e incentivo aos eventos desenvolvidos.



Fomento a eventos culturais. 

















XI – INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 



           O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste será monitorado e acompanhado pelos menbros que pertecem ao Conselho Municipal de Cultura, bem como através de pesquisa e indicadores das ações desenvolvidas propostas no plano. 







XII – PRAZOS DE EXECUÇÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS



O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio do Sudoeste é um instrumento que marca o início de uma nova etapa da política cultural do município. O exercício de pensar O QUE TEMOS e O QUER QUEREMOS em cada setor, é um primeiro passo. A implementação do Sistema Municipal de Cultura, é um processo de compromisso da administração atual.

O prazo de execução das ações é de validade de dez anos, podendo a qualquer tempo ser revisado, reformulado, atualizado no seu todo, ou em partes.

O Plano Municipal de Cultura não é um documento fechado, e nem deverá ser. É um grande debate, aberto e provocativo, buscando a evolução das relações já existentes e as que devem ser retomadas ou iniciadas.

Importante ressaltar que para o bom andamento de todas as ações propostas é de fundamental importancia a participação de toda a sociedade, haja visto que será necessario muito trabalho, comprometimento e um planejamento correto, para que possamos nos aproximar mais adequadamente do ajuste ideal para área cultural de nosso municipio.



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