MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
seis
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de
Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA
SALGADOS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito
Real de Uso com a empresa DIANA SALGADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, com sede na Rua Republica Argentina nº 990, centro
no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I — Descrição do imóvel:
LOTE URBANO Nº 04 DA QUADRA Nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro
Princesa Isabel com uma área de 324,00m? (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), para
uso industrial, e com área construída de alvenaria com aproximadamente 192,68m? (cento e
sessenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decimetros), conforme consta na Matricula
nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
II — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos.
Parágrafo Unico — A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal nº 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à
utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo
anterior, ficando estabelecido que o início das atividades nas instalações ora cedidas, será
imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata presente lei, sob pena da
reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.
Art. 3º A Concessionária obriga-se, sob suas exclusivas expensas, a instalar, todos os
equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento /execução da atividade
especificada no artigo 1º, inciso TI.
Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:
a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art. 1º, inciso TI, o qual foi destinado o
imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 04 (quatro) funcionários;
c) Deverá zelar conservar pela preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as
tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam
pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e
com prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por
igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência
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da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da
vigência do respectivo Contrato.
Ast. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da
Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou
indenização, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e
nas demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedente.
Parágrafo Único - A rescisão e consequente, reintegração da posse do imóvel a
Municipalidade, nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples
notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que O Município tenha que se valer de medida
judicial, para promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem, fica a Concessionária
obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios,
respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
Ast. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais
relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal nº 1.593/2003.
Art. 8º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de
contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante
com o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar
nº 101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.
Art. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego
e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o
incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 10 de setembro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 116/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade
em que apresentamos O Projeto de Lei nº 116/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa DIANA SALGADOS
LTDA, e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe
sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às
empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que
favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município, vem através deste conceder os
benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida
empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando
melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos
incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de
ctise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa
população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E
MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de
setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas
aos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como aqueles destinados a Política de
Industrialização e incentivos às empresas do Município, que tem por fundamento a Lei
Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar PARECER sobre incentivo de
concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
LOTE URBANO Nº 04 DA QUADRA Nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro
Princesa Isabel com uma área de 324,00m? (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), para
uso industrial, e com área construída de alvenaria com aproximadamente 192,68m? (cento e
sessenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros), conforme consta na Matricula
nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Vale salientar que a empresa DIANA SALGADOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, com sede na Rua Republica Argentina nº
990, centro no Município de Santo Antônio do Sudoeste, beneficiada apresentou toda a
documentação solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos, pela Lei Municipal nº
1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, estando apta
a receber a presente concessão, para ampliação da empresa no ramo de Fabricação de
Alimentos e pratos prontos.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FA VORÁVEL
ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 10 de set
CESAR AUGUSTO ORTEGA MILCAR JOSÉ ZART
l
TATIANA ER RO NODARI
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CNM: 085191.2.0020473-48
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REP UDLIMN OA TIA vas DA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
Av.Brasil, 1516 - CNPJ: 77.880.102/0001-73 - Fone:(46) 3563-1630
Terezinha Viana Pereira Frasson CAntonio Duarte O Nunes
j Agente I Jelegada Escrevente
- CPF:494.366 78991 .— CPF: 502.956.409-87
ERAS om AGR AR a , |” REGISTRO GERAI RUBRICA |)
MATRÍCULA Nº 20.473 [FICHA |
k - 1 ) Ú LIVRO 2 )
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com à denominação de LOTE URBANO Nº 04 da
QUADRA nº163, situado na Rua Princesa Isabel, no Bairro Princesa Isabel, nesta Cidade e
Comarca, do Loteamento denominado "Maria Lourdes Niehues", com a área de 324,00m*
(Trezentos e vinte e quatro metros quadrados), com os seguintes Limites e Confrontações:
NORTE: Confronta com o lote urbano nº01 da mesma Quadra com a distancia de 27,00m. SUL:
Confronta com o lote nº06 da mesma quadra com a distancia de 27,00m. LESTE; Confronta com
o lote nº0S a mesma quadra com à distancia de 12,00m. OESTE; Confronta com à Rua Princesa
Isabel com a distancia de 12,00m. a
PROPRIETÁRIOS: MATIAS SEIBERT, brasileiro, solteiro, maior e capaz, agricultor, portador
da CLRG. nº 13/R-2.644.842-SSP-SC e CPF nº 907.838.679-72, ora residente € domiciliado no
Município de Itapiranga-SC, e MARIA LOURDES NIEHUES, brasileira, viúva, do lar,
portadora da CLRG. nº 13/R-994 358-SSP-SC e CPF nº 848 725.609-06, ora residente e
domiciliada no Município de Itapiranga-SC.
TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel matriculado sob nº 11.522 e Loteamento Registrado sob n.º 1- E
MT-11.522 livro 02 Registro Geral deste Ofício, ambos em 08/08/1.977. Dou fé. Santo Antonio do =
Sudoeste-PR, em 28/09/2018. Alexandre de Oliveira Pag - Escrevente =
R-1-MT-20.473; Protocolo n.º 68.436, Fls. 149% Livro 1-P, em 28 de Setembro de 2.018. õ
Certifico que por força do Loteamento registrado sob nº 1-MT-11 522, Lv 2 deste Oficio. que deu =
origem a Rua desta matricula, e com base no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19/12/1979 (Lei de =
Loteamento), passa O Imóvel desta matricula a inte o domínio do Município de Santo
o Sudoeste — PR, Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n.º 75.927.582/0001-55,
Antonio do Sudoeste - ER,
localizado na Avenida Brasil 1431, nesta Cidade, Custas: Isentas, Selo Funarpen R$ 4,67. Dou Fé.
Santo Antonio do Sudoeste — PR, em 28/09/201 8 Alexandre de Oliveira Paz — Escrevente .
E» h Aop s%
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR K i 3
CERTIFICO que esta fotocópia é reprodução fiel de todo o | ego Remi R$! 2808
conteúdo da Matrícula nº 20473, do Liv. 02 deste Oficio, a (130, C), Selo Funarpen R$
qual é suficiente para fins de comprovação de propriedade, 8,00, Funrejus R$ 9,64, Fundep
direito. ia reais e restrições sobre o imóvel. Independente de | | R$ 1,93, ISS R$ 1,17, Buscas: R$
certificação especifica por parte do oficial tendo a validade de ,
30 dias conforme Art. 19 $ 11 da Lei 6015/73, e Art. 580 do 9,45, Total, R$ 68,74.
CN. da CGJ/ PR. Dou fé. Santo Antonio do Sudoeste-PR. 09
de setembro de 2025
-Bbc2-4565-baB6-eb3e7753e91a
KI
3 ONO
FUNARPEN
E O
E: E
O Terezinha Viana Pereira Frasson — Agente Delegada
O Robson da Silva Santos — Escrevente Substituto
[3 Mateus Henrique Viana Frasson — Escrevente Substituto
Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.brivalidacao.aspx € digite o hash fbe10a50-
SELO DE
FISCALIZAÇÃO SE
SFRI2.s5QUV.3ZcHQ- a]
F8ofL.1101q ê
https://selo.funarpen. com.br 5
z
SEGUE NO VERSO J
(199564Z060SZS :O10D0LORd ZE:0L SZ02/60/60 - NOSSV Ea VELHA VNVIA VHNIZIAIL Jod ajuswje|bip opeuisse 10) ojuauindop 9ss3
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CORTE "02º
|
|
PLANTA BAIXA
COBERTURA
NRNHA
Cc CORTE "01"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE - PR.
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 08 de setembro de 2025.
Ilustríssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
A empresa DIANA SALGADOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado,
localizada na Rua Republica Argentina, 990, Bairro Centro, nesta cidade. inscrita no CNPJ nº
21.802.044/0001-05. vem através desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa
de incentivo a industrialização do município, auxilio na ampliação da empresa no ramo de
Fabricação de alimentos e pratos prontos, conforme informações em anexo.
o) auxílio ora solicitado está representado pelo incentivo através do comodato
de UM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO PRINCESA ISABEL para a referida empresa
com base na Lei 1.593/2003 que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
DIANA SALGADOS Assinado de forma digital por
LTDA:218020440001 Pinosososagoo1os
05 Dados: 2025.09.08 15:43:00 -03'00'
DIANA SALGADOS LTDA
CNPJ/MF sob nº 21.802.044/0001-05
DIANA IRBER DOS REIS
CPF nº 955.483.949-91
Representante Legal
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE
EMPRESA
1. - Razão Social: DIANA IRBER DOS REIS
CNPJ: 21.802.044/0001-05
2. - Evolução Histórica e Situação Atual da Empresa:
A Diana Salgados iniciou suas atividades em 2015. com foco na fabricação de salgados e
produtos alimentícios de qualidade. Ao longo dos anos, a empresa consolidou sua atuação
tanto no mercado B2B (fornecendo bares, lanchonetes, mercados e eventos) quanto no
mercado B2C, atendendo consumidores finais por meio de vendas diretas e sob encomenda.
Graças ao compromisso com a excelência, inovação nos processos produtivos e fidelização
dos clientes, a empresa apresentou crescimento contínuo, ampliando seu portfólio de produtos
e sua capacidade produtiva. Atualmente, a Diana Salgados se encontra em fase de expansão,
necessitando de melhores instalações para atender à crescente demanda, garantindo assim
eficiência operacional, qualidade dos produtos e geração de empregos locais.
3. Formação e experiência dos sócios/administradores da empresa:
A sócia/administradora da empresa Diana Salgados possui experiência consolidada no setor
alimentício e em gestão empresarial, iniciou sua trajetória profissional no segmento de
alimentos a mais de 10 anos. adquirindo conhecimentos práticos em produção, controle de
qualidade e segurança alimentar. A combinação de conhecimento técnico na produção de
alimentos e experiência em gestão tem sido fundamental para o crescimento sustentável da
| empresa e para a consolidação de parcerias comerciais duradouras.
4. Prazos Previstos
e Para implantação (conclusão) do projeto: Projeto encontra-se
pronto, em fase de implantação.
e Para início da operação comercial (após à conclusão do projeto) 12 meses.
5. — Capital a ser investido:
* Imobilizado R$ 100.000,00
* Circulante R$ 50.000,00
6. — Produção e Vendas
Produtos |Unid. |Preço Atual - (últimos 12 TFutura (12 meses após O
Unid. |meses) | projeto)
Méd. Qtdad | Total (R$) Qtdade Total (R$)
e mem
Salgados Un. | R$ 8,00 48.200 T R$ 385.600,00 68.000 | R$ 544.000,00
Diversos 1
e + —
ali
gata — — +
TOTAIS | R$800 [48.200 [R$ 385.600.00 [68.000 | R$ 544.000,00
7. Distribuição das Vendas
Regiões Atual (Yo) Futura (Yo)
No Estado 100% 100%
Outros Estados da Região Sul
|
Outras Regiões | | |
| Externo 1 -
Total 100% 100%
8. Comentários sobre o Mercado - Atual e Futuro:
O setor de alimentos, especialmente de produtos prontos e congelados. apresenta forte
demanda no mercado atual, impulsionado pelo ritmo acelerado de vida da população, que
busca praticidade sem abrir mão da qualidade.
No mercado atual, a Diana Salgados encontra espaço tanto no fornecimento direto ao
consumidor final quanto na revenda para estabelecimentos comerciais, que veem na empresa
uma parceira confiável para manter seus estoques abastecidos com produtos de qualidade.
Quanto ao futuro. a tendência é de expansão do consumo de alimentos prontos,
principalmente congelados, devido ao crescimento do mercado de delivery, da alimentação
fora do lar e da busca por soluções práticas para O dia a dia. Isso representa uma grande
oportunidade de ampliação de mercado para a Diana Salgados, que já vem se preparando
para aumentar sua produção, ampliar sua capacidade de armazenamento e investir em novos
canais de comercialização.
9. Relação de bens da empresa
Descrição Sumária dos Bens Valor (R$)
Veículos R$ 250.000,00
| Máquinas e Equipamentos | R$ 300.000,00
DIANA SALGADOS | assinado de fomacigtal po DANIEL SAUGO Assinado deforma dita por
LTDA:218020440001 E açao FRANCISCONI:1063 FRANCISCONt10635733943
Representante da Empresa Responsável Téc. Pela Contab.
Nome: DIANA IRBER DOS REIS Nome: DANIEL SAUGO FRANCISCONI
Cargo: Responsável Legal Nº DO CRC : PR-077858/0-7
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ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
DIANA IRBER DOS REIS 9554839499] CNPJ 21.802.044/0001-05
FLS 01
DIANA IRBER DOS REIS. brasileira. maior. casada em regime de comunhão parcial de bens. nascida
no dia 15/04 1974, Empresária, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Sudoeste. Estado
do Paraná. na Rua Republica Argentina, Nº 990, Bairro Centro, CEP 85.710-000, portador da Cedul, de
Identidade Civil RG nº 6.291.392-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 955.483.949-91.
Empresário individual sob o nome empresarial de DIANA IRBER DOS REIS 95548394991 cont sede a
Rua Republica Argentina, nº 990. Bairro Centro, Santo Antônio do Sudoeste — PR.. CEP 85710-00. inscrito
no CNPY'ME sob o número 21.802.044 /0001-05. fazendo o uso do que permite o 3º do art. 965 da Ler n
10.406 2002. ora transforma seu registro de EMPRESARIO INDIVIDUAL para SOC HEDADI
EMPRESARIA LIMITADA e resolve alterar por transformação a empresa individual passando a constru
o tipo jurídico de Sociedade Limitada Unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA TRANSFORMAÇÃO DO TIPO JURÍDICO: Fica transformada u
natureza jurídica desta Empresa Individual. em Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada sob à
razão social de DIANA SALGADOS LTDA, conforme faculta a Lei 10.406/02 artigo 980, que doravante
se regerá com sub-rogação de todos os direitos c obrigações pertinentes ao tipo jurídico ora transformado,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL: O capital da empresa individual ora transformada. z
já integralizado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) totalmente integralizado, passa a constituir o -
capital da Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada.
x
Parágrafo Único: O capital da empresa que é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalmente imtegralizado S
em mocda corrente do país fica distribuído da seguinte forma: Rs
am mem a n - —— — — “
Nome do sócio: no |%o | Qtd Quotas | Valor em RS.
(DIANA IRBER DOS REIS 100% | 15.000] RS 15.000,00
[TOTAL . 100% | 15.000 | RS 15.000.00
CLAUSULA TERCEIRA -— Para tanto. passa à transcrever, na integra, seu CONTRATO SOCIAL da
referida empresa. com o teor seguinte:
DIANA SALGADOS LTDA.
CNPJ 21.802.044/0001-05
CONTRATO SOCIAL
DIANA IRBER DOS REIS. brasileira. maior. casada em regime de comunhão parcial de bens. nascida
no dia 15/04/1974. Empresária. residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Sudoeste. Estado
do Paraná. na Rua República Argentina, Nº 990, Baitro Centro, CEP 85.710-000. portador da Cédula de
Identidade Civil RG nº 6.291.392-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 955.483.949-91.
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ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
DIANA IRBER DOS REIS 9554839499] CNPJ 21.802.044/0001-05
FLS 02
CLAUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO: A sociedade. constituída sob a forma
de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de DIANA SALGADOS LTDA. que
será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrato
único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI
Nº 63. DE 11 DE JUNHO DE 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA SEDE SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social.
na cidade « comarca de Santo Antônio do Sudoeste. Estado do Paraná. na Rua Republica Argentina. Nº
990. Bairro Centro. CEP 85.710-000.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto
social a exploração do ramo: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS: Fabricação
e preparação de pratos prontos congelados, salgadinhos congelados e sobremesas congeladas - Fabricante
de alimentos prontos congelados: Fabricação de salgados - Salgadeira, Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar . (CNAE 1096-1/00).
CLÁUSULA QUARTA-DA DURAÇÃO: A Empresa iniciou suas atividades na data de 0302/2015 €
seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA- DO CAPITAL SOCIAL: O capital social é na importância de RS 15.000,00
(quinze mil reais) dividido em 15.000 (quinze mil) quotas de R$ 1.00 (um real) cada uma, totalmente
subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país. fica assim distribuido:
(Na je do sócio: To Qtd Quotas | Valor em RS ,
(DIANA IRBER DOS REIS | 100% 15.000] RS 15.00.00
TOTAL o 100% | 15.000] RS 15.000.00
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não
havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais. respondendo. no entanto. pela
integralização do capital social,
PARÁGRAFO SEGUNDO- Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade c
impenhorabilidade.
CLÁUSULA SEXTA- A administração da sociedade limitada unipessoal caberá à sócia única DIANA
IRBER DOS REIS, qualificada no preâmbulo deste instrumento. para o que está dispensado da
prestação de caução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete 0 uso du
firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos
necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos
relacionados à mesma. podendo abrir. encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações.
assinar e celebrar contratos. firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional.
confessar dívidas. fazer acordos. transigir. renunciar. desistir. adquirir, alienar e onerar bens imovers.
representar a sociedade perante terceiros. no Brasil ou no exterior e perante repartições públicas federais.
a. 1 bo
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ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
DIANA IRBER DOS REIS 98548394991 CNPI 21.802.044/0001-05
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estaduais. e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancarios.
instituições financeiras, Caixas Econômicas, e respectivas agências. filiais. sucursais ou
correspondentes. bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. bem
como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. podendo ainda, constitui
mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Faculta-se sócio único administrador. nos limites de seus poderes
constituir procuradores em nome da sociedade. devendo ser especificados no instrumento de mandat
os atos & operações que poderão praticar e a duração do mandato. que. no caso de mandato judicial
poderá ser por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA REMUNERAÇÃO: O sócio único administrador, fixará uma retirida
mensal. à titulo de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA-DO DESIMPEDIMENTO: O sócio único administrador declara sob as pena
da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que O impeça de exercer a administraç
da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato. contra o sistema financeiro nacional.
contra as normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo e a fé pública ou
propriedade.
CLÁUSULA NONA- Esta sociedade poderá a qualquer tempo. abrir e encerrar filiais, agências e
escritórios. em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO PATRIMONIAL: Ao término
de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço 3
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócio único, os lucros ou perdas apuradas. «=
Ea
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou
balancetes intermediários em qualquer periodo do ano calendário. observadas as disposições legurs
podendo inclusive. distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação
da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuizo do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESOLUÇÃO DAS QUOTAS DO SÓCIO ÚNICO EM
RELAÇÃO À SOCIEDADE: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa
continuará suas atividades com os herdeiros. sucessores e ou sucessores do incapaz. Não sendo possivel
ou incxistindo interesse destes. o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação
patrimonial da empresa, à data da resolução. verificada em balanço especialmente levantado
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE: À
Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único. que. nessa hipótese, realizará diretamente
a liquidação ou indicará um liquidante. ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas
as obrigações da Sociedade. o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio
do titular.
eo tee,
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ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
DIANA IRBER DOS REIS 9554839499] CNP121.802.044/0001-05
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO: O sócio unico
da sociedade limitada unipessoal. declara sob as penas da Lei. que:
|. a) Se enquadra na condição de MICROEMPRESA:
>. b) O valor da receita bruta anual da sociedade não excederá o limite fixado no inciso | do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006:
3. e) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no $ 4º do amizo 3º
da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do
presente deste contrato, com exclusão de qualquer outro. seja qual for ou v ier a ser o futuro domicilio
do titular.
Lavrado em 01 (uma) via, lido, compreendido. conferido e elaborado de conformidade com a intenção
do sócio único ora presente e que o mesmo assina o presente instrumento de Constituição de Sociedade
Limitada Unipessoal, obrigando-se ficlmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em
todos os seus termos.
Santo Antônio do Sudoeste, PR.. 04 de julho de 2022.
V Rr a la, Ho Ae
DIANA IRBER DOS REIS
CPF: 955.483,949-91
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5 de 5
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, DANIEL SAUGO FRANCISCONI, com inscrição ativa no CRCI/PR, sob o nº 077858, registrado em 30/10/2020,
inscrito no CPF nº 106357339483, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções
administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com O original.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF | Nº do Registro Nome
10635733943 | 077858 DANIEL SAUGO FRANCISCONI
CERTIFICO O REGISTRO EM 07/07/2022 14:16 SOB Nº 41210858641.
PROTOCOLO: 224419870 DE 06/07/2022.
WS cónico nz vesrricação: 12208781150. CNPJ DA SEDE: 21802044000105.
NIRE: 41210858641. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 04/07/2022.
DIANA SALGADOS LTDA
JUCEPAR LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
ão de sua autenticidade nos respectivos portais,
ificação.
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à compro
informando seus respectivos cód
07/07/22, 17:47
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
piso DE aca COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ONA DE ABERTURA
«802. al 03/02/2015
Pi aii CADASTRAL
MESRE >
DIANA SALGADOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTÁSIA) PORTE
DIANA SALGADOS ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
40.96-1-00 - Fabricação de alimentos e pratos prontos
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R REPUBLICA ARGENTINA ANEXO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.710-000 CEMTRO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DI DIANA (HOTMAIL.COM (46) 9914-7930
LL
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/02/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesadas memenen
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/07/2022 às 17:46:13 (data e hora de Brasília). Página: 11
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
NEGATIVA
Nº 3448/2025
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE
ATÉ 08/10/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
IMPORTANTE:
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de Setembro de 2025
. CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
REQUERENTE: O MESMO 2HJF2QEMT34XXXR93
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO
Situação: Ativa
RAZÃO SOCIAL: DIANA SALGADOS LTDA
ALVARA
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF
27586 21.802.044/0001-05 27541
ENDEREÇO
RUA REPUBLICA ARGENTINA. 990 - CENTRO - ANEXO Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Fabricação de alimentos e pratos prontos, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
onsumo domiciliar
Responsavel
Emitido por: Carla da Rocha Dall"Onder
Carla R. Dal!Onder
Divisão de Fiscalização
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
E,
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 21.802.044/0001-05
Nome: DIANA SALGADOS LTDA
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 037734206-55
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 06/01/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
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Emitido via Intemet Pública (08/09/2025 14:26:56)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DIANA SALGADOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.802.044/0001-05
Certidão nº: 52748186/2025
Expedição: 08/09/2025, às 14:24:37
validade: 07/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que DIANA SALGADOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 21.802.044/0001-05, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022 «
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
09/09/25, 08:31
Consulta Regularidade do Empregador
IE
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.802.044/0001-05
Razão DIANA IRBER DOS REIS 95548394991
Social:
Endereço: RUA REPUBLICA ARGENTINA 148 ANEXO / CENTRO / SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/09/2025 a 08/10/2025
Certificação Número: 2025090908313483421636
Informação obtida em 09/09/2025 08:31:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
hitips:Jiconsulta-crf caixa. goubriconsultacrffpages/consultaEmpregadorisf
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