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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/2023 “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
native_id18

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T08:39:26.699729-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Ilmo Sr.:
demais Edis,
seguinte
Voder
providencias”.
Prefeita em excrcicio
Senhor Presidcnte,
Senhores Vereadores.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.927.582/0001-55
Oficio n° 60/2023
Santo Antonio do Sudoeste, 10 fevereiro de 2023.
Sergio Antonio de Mattos
Presidcnte da Camara Municipal de X'ereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PARANA
SARA REGINAT^ALL'ALBA MACHADO DE SOUZA
Na ccrtcza de podermos contar com a Vossa peculiar atcncao, aproveitamos a
oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada cstima e distinta considcracao.
Avenida Brasil? 1431, Centro, Santo Antonio do Sudoeste - Parana - CEP 85710-000 - Email:
gabinete@pmsas.pr.gov.br - www.pmsas.pr.gov.br
Comparecemos respeitosamente a prcsenca de Vossa Excelencia e
solicitar que seja pautada sessao extraordinaria e aprcciado cm de Urgencia Urgcntissima, o
Projeto de Lei que segue:
“PROJETO DE LEI 003/2023 Sumula: “Pica autorizado o
Executive a receber cm doacao o Rural Lote n° 81-F e da outras
14-11-61
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 03/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doacao o Rural Lote
Pagina 1 de 3
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO
ORTINA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o atendimento da polltica de
termos do Artigo 22 da Lei
I - Terreno com a denominagao de Lote Rural n° 81-F, de Gleba n° 103, da Colonia Santo
Antonio, situado na Linha Sao Francisco ncste Municipio de Santo Antonio do Sudocste,
remanescente da subdivisao do lote 81-F, com os seguintes limitcs e confrontagdes: Norte: Parte
do marco 2 ao marco 3, separado pcla estrada vicinal niedindo 93,99m confronta com parte do lote
n° 81-11, da mcsma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. For linha seca mcdindo 234,97m, confronta
com o lote n° 81-F-2 da mcsma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca,
medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca mcdindo 26.23m, confronta com parte do
lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domi'nio da BR - 163, partindo do marco
9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco I- ao 18 mcdindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo
166,10m confronta com a BR - 163, conforme matricula n" 21.966 do Cartorio de Registro de
Imovcis, mapa c memorial descritivo em anexo.
CNPJ/MF sob n*
Catarina, ncsta cidade de Santo Antonio do Sudoeste — PR, visando
incentive ao Desenvolvimento Econdmico e Social do Municipio, nos
Municipal n° 1.593/2003, da seguintc forma:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doacao o RURAL
LOTE N" 81-F, com area de 23.134,05m2 (vinte e tres mil, cento e trinta e quatro metros quadrados
e cinco decimetros quadrados), Constance da Matricula n°21.966, livro 2, do Registro Geral de Imoveis
desta cidade, de propriedadc da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila
n° 81-F e da outras providencias”.
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
doada
disposicoes cm contrario. Esta lei entrara cm vigor na data de sua publica^ao.
PUBLIQUE-SE:
SAILV REGINA DAU? ALBA MACHADO DE SOUZA
PREEEITA EM EXERCICIO
Pagina 2 de 3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANA, 10 DE FEVEREIRO DE 2.023.
Art. 2° - A area ora doada sera destinada exclusivamcnte para instalacao de industrias, a qual
venha gerar empregos c renda atraves d arrecadacao de tributes em nosso municipio.
Art.4° - Revogadas as
14-11-51
Art. 3° - As despesas para cumprimento da presente lei, correrao por conta do or^amento
vigente do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 03/2023
S.MM PrTJ : ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFETFA EM EXERCICIO
Pagina 3 de 3
Cumpre informar que a area doada, sera destinada exclusivamente a area industrial, proporcionando
maior geragao de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadacao municipal.
aprcciacao
doagao o Rural Lote n‘
Por firn, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidcnciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposicao cm evidencia.
Dcstc modo, solicita-sc que a materia seja recebida e distribuida as respcctivas comissdes de vereadores
e dcmais distintos edis com assento nossa Casa de Leis, a fim de que scjam procedidas as dcvidas analises
e deliberagdes, com posterior submissao ao Plenario dcssa Egregia Camara para apreciagao e votagao,
ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovagao em regime de urgencia urgentissima.
O referido imdvel ora recebido em doagao, tom por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que
dispde sobre a Politica de Industrializagao do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, a qual por
sua vez da incentives para ampliagao das industrias.
Rcspeitosamente, cumprimentamos Vossa Excclcncia e os Emincntes Vereadores desta \ eneranda
Casa Legislativa, ensejo em quo nos permitimos, com a especial venia, usando das prerrogativas
conccdidas ao Poder Executivo, eticaminhar a esta respeitavel Camara Municipal, para a devida
o Projeto de Lei n° 03/2023, o qual “Autoriza o Poder Executivo a receber em
i” 81-F e da outras providencias”.
14-11-51
N
81-G
81-G
81-H
l37"02-47-=32.79n
81-F-2
?o
81-H-
'7/1
85-H
^18-
81-F-l
'199"37'28'=26^3n
'9
PR
81-E
19 OUT. 2022
lutaQfto
Municipia Resp, T2cnlco
InOvet / GLEBA 103 / CQLfiNIA SANTO ANTONIO
AREA- 23.134/05r,iz ESCALA 1=2.500 02/09/2022
Locallza<;QO! BR-163 Km 28,473m Linha Sao Francisco
<?•
85-1
l<3"54'26'=38.65n
C4dastro^ Ti
■Sandra Dul
Dir.^®partarrrento Tribwta^Jio
------- MatWS___________________________________________ ____
SANTD ANTONID DP SUDDFSTr / PR
LDTE N° 81-F
S.SFS=
l98‘05'l3-=20,20n
81-F
MEMORIAL DESCRITIVO
Santo Antonio do Sudoeste(Pr), 06 de Setembro de 2.022
19 OUT. mi
i X
PREF2ITURA MUNICIPAL
Santo Antonio do Sudoeste PR
IDENTIFICACAO: Terreno com a denomina^ao de LOTE RURAL N.° 81-F (oitenta e
urn - F) da Gleba n.° 103 (cento e tres), da Colonia Santo Antonio, situado na linha Sao
Francisco, neste municipio e Comarca, com area de 23.134,05m2 (vinte tres mil cento e trinta
e quatro metros quadrado e cinco decimetros quadrados), remanescente da subdivisao do
mesmo lote com os seguintes limites e confronta^des:
NORTE. Parte do marco 2 ao marco 3, separado pel a estrada vicinal com o Azimute
69°34’58” medindo 93,99m, confronta com o parte do lote n° 81-H da mesma gleba, do
marco 3 ao marco 7/1, por linha seca e Azimute 111°25’17” medindo 234,97m, confronta
com o lote n° 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca e
Azimute 199 51 18 medindo 72,86m, do marco 8 ao marco 9, por linha seca de Azimute
199O37,28” medindo 26,23m, confronta com parte do lote 85-H da mesma Gleba. SUL: Pelo
hmita da faixa de dominio da BR-163 partindo do marco 9 ao marco 17 com o Azimute
298o07’H” medindo 125,22m, do marco 17 ao 18 com o Azimute 298°05’13” medindo
20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de partida do descritivo) com o Azimute 298o05’13”
medindo 166,10m confronta com a BR-163.
Cadastre eTributapSo
7)a/
Dir^Departamerrto Tributa^ao
Mat. 3378
Pagina 1/1
CRT 04
Conselho Regional dos Tecnicos Industrials 04
INICIAL
CEP: 85710000
CEP: 85710000
Apos a conclusSo das atividades tecnicas o profissional devera proceder a baixa deste TRT
6. Declaratjoes
8. Assinaturas
de
Local
9. Informatjoes
Pagoem: 08/09/2022 NossoNumero: 8224581316
5. Observa^des
TOPOGRAFICO- Desmembramento do lote 81-F formando lote 81-F-2 da gleba 103 Colonia Santo Antonio
10. Valor
Valor do TRT: R$ 55,26
A validade deste TRT pode ser verificada em: https://corporativo.sinceti.net.br/publico/, com a chave: BZW4x
Impresso em: 12/09/2022 08:21:56 por., Ip: 45.187.136.127
Quantidade
4,3906
TRT OBRA / SERVING
N°CFT2202066045
Unidade
ha
7. Entidade de Classe
CRT/CFT (Valor PadrSo)
Termo de Responsabilidade Tecnica - TRT
Lei n° 13.639, de 26 de MAR£O de 2018
www.cft.ofg.br
Tel: 0800 0161515
RNP: 16689020010
Reqistro: 08997905000190
CNPJ: 08.997.905/0001-90
CPF/CNPJ: 77.094.613/0001-60
N°: Km 49
1. Responsavel Tecnico
MILCAR JOSE ZART
Tftulo profissional: TECNICO EM ESTRADAS
Empresa contratada. MILCAR JOSE ZART E CIA LTDA
2. Contratante
Contratante. Industria de Alimentos Piccinini Ltda
VIABR-163
Complemento: Industria
Cidade: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Pais: Brasil
Telefone: (14) 4563-1117
Contrato: Nao especificado
Valor: RS 800,00
Aqao Institucional: NENHUM
Bairro: Vila Catarina
UF: PR
Bairro: Vila Catarina
UF: PR
CPF/CNPJ: 77.094.613/0001-60
N°: Km 49
CFT Cons«l>n Federal dos IBenkos
__Responsavel TecnUo: JMH
XOc
3. Dados da Obra/Servigo
Propriet^rio: Industria de Alimentos Piccinini Ltda
VIABR-163
Complemento: Industria
Cidade: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Telefone: (14) 4563-1117 Email:
Coordenadas Geograficas: Latitude: -26.063824 Longitude: -53.719256
Data de Inicio: 06/09/2022 Previsao de termino: 08/09/2022
Finalidade: Comerciai
Email.
Celebrado em:
Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
MILCAR JOSE ZART - CPR 166.890.200-10
Contratante: Industria de Alimentos Piccinini Ltda - CNPJ:
77.094.613/0001-60
4. Atividade Tecnica
2 -EXECUQAO
50 - PROJETO E EXECUQAO > CFT -> OBRAS E SERVICOS - AGRIMENSURA -> MEDIpAO DE
TERRA -> LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO -> #3104 - DESMEMBRAMENTO
Dedacp-ferern verdadeiras as informaco/H acima
V? . f
data
MATRiCULA N'J 21.966 01
'J
£
“j
I FJCHA
IDENTIF1CACAO DO IMOVEL? Terrene com a denominacSo de RURAL LOTE N". 81-F.
(O8TENTA E EM -F) DA GLEBA N°. 103. da Colonia Santo Antonio, situado na Linha Sao
Francisco, neste Municipio de Santo Antonio do Sudoeste-Pr. com a area de: 23.134,05m2
(vinte e ires mil, cento e trinta e quatro metros e cinco centimetres quadrados), remanescente
da subdivisao do lore 81-F, com as seguintes di visas e confronta^oes: NORTE: Parte do marco
2 ao marco 3, separado pela estrava vicinal coino Azimute 69c34'58” medindo 93,99m,
confronta com poarte do lote n0. 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. For linha
seca e Azimute IIP25’17" medindo 234,97m, confronta com o lote n< 81-F-2 da mesma
gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 per linha seca e Azimute I99'"5ri8" medidno
72.86m. do marco 8 ao marco 9. por linha seca de Azimute I99°37*28" medidno 26.23m,
confronta com parte do lote 85-H. da mesma gleba SUL: Pelo limite da laixa de de dominio
da BR-163 partindo do marco 9 ao marco 17 com o Azimute 298°07’ 1 medindo 125.22m. do
marco 17 ao 18 com o Azimite 298°05'13” medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de
partida do descritivo), com o Azimute 298f-05'13" medindo 166,10m confronta com a BR-163.
Apresentou Certidao Negativa de Debitos Relatives aos Tributes Federais e a Di\ ida Ativa da
Uniao de Imovel Rural, expedida em: 25/10/2022, sob n°. 6330.C3A7.F6F1.CB23 com o
numero do Imovel na Receita Federal N1RF: 2.963.137-8:. Certificado de Cadastro de Imovel
Rural - CC1R/2022 sob n°. 52744259226-Codigo do Imovel Rural 724.050 032.590-5, Area
Total (ha): 4,3390, Modulo Rural (ha): 20,6619. N° Modulo Rurais. 0,21, Modulo Fiscal
(ha):20,0000, N°. Modules Fiscais: 0,2170, FMP (ha): 3,00; Imovel Cadastrado no CARPR
cm: 03/06/2015, sob n°. 4I24400-1FB2.4I44.D837.4895.BDCB.6834.0A8F.5094
PROPRIETARIOS: INDUSTRiA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA-.ME, pessoa juridica
de direito privado, com sede e foro na Rodovia PRT, 163, n° s/n, Vila Catarina. Santo Antonio do
Sudoeste-PR. inscrito no CNPJ n° 77.094.613/0001-60 e VlTORiO ROGALSKI, portador da
CI.RG n.°l 758.480-PR e CPF n.°332.439.569-00 casado com IVONE ZALEWSKI ROGALSKI.
portadora da CI.RG n.a5.650.375-7-PR e CPF n.°014.639.6.19-79, ambos brasileiros. casados pelo
Regime de Comunhao Universal de Bens, anterior a vigencia da Lei 6515/77 conforme Certidao de
Casamento n.°151, fls. 054 do livro B-02 do CRC de Pranchita-Pr, agricultores, residente c
domicillados na Linha Sao Francisco, neste Municipio.
TITULO AQUISITIVO: Imovel matriculado sob n.° 20.378. em 09/05/2018, Escritura Publics de
Compra e Venda registrada conforme R-l-MT-20.378. em 01’09/2022 e Escritura Publica de
Divisao Amigavel conforme AV-02-MT-20.378 em 09/11/2022. Obs.: O imovel desla matricula
encontra-se protocolado sob n' . 74.565, FIs: 55, do Livro Oi-S. em: 31/10/2022. Selo Funarpen:
1 IOU.fkqPp.hYWUF-9F8bL.Eb4KE, isento. Dou fe. Santo Antonio do Sudoeste-PR. Em 09 de
novembro de 2022.
Fliza de Castro - Escrevente Substituta. tvof.
R-0S-MT-2L966 - Protocolo 74.565,, fls* 55,Iiv. 1-S de 31/10/2022, e registrado em 09/11/2022, Nos
termos da ESCRITURA PLBLICA DE DIVISAO AMIGAVEL. lavrada as fls. 140 141. do livro r.0
36, em 31/10/2022, nas Motas do Tabelionato do Distrito Judiciario de Sao Pedro do Florido, neste
Municipio e Comarca, na qual consta como CONDOMINOS TRANSMITENTES: VITORIO
ROGALSKI, e sua esposa iVONE ZALEWSKI ROGALSKL acima qualificados. TRANSFEREM
suas partes ideais/que lhes pertencem dentro do imovel desla matricula, Avaliado em RS290.000,00
(duzentos e noventa mil reais'), ao CONDOMINO ADQUIRENTE: INDUSTRIA DE
ALIMENTOS PICCININI LEDA, ja qualificada. neste ato representado pelo seu
administrador o Sr. Maycon Cesar Piccinini, brasileiro. casado, empresario, residente e
domiciliado na Rua Tancredo A Neves, 473. nesta cidade, portador da CIRGPR n°. 5.343.386-
3 e do CPF n°. 006.249.179-24. conforme Contrato Social e Certidao Simplificada; Emitida a
1
w
. REPUBL1CA FEDEJ^VriVA DO BRASIL
| SERVIQO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoestc - Pr.
y Rua Alonso Arrcchca. nr 3 i9 - CXPT 27.303. i09. ooot-93 l-onc:(46) 3563-1630
n/w tana Pereira
.x^enie Dclegada
CPF;494 36O.739 U I
REGISTRO GEFLAL
UVRO 2
RLBHICA I
cs
I
Terezinha Viana Pereira Frasson -Agente Delegada
Eliza de Castro -Escrevente Substituta
ft Mateus Henrique Viana Frasson - Escrevente
SELO DIGITAL
11013.fkqPp.hYSUF￾9Fpf7.Eb4K0
https://selo.funarpen.coni.br
CERTIDAO DE INTEIROTEOR
CERTIFICO que esta fotocopia e reprodugao fiel de todo o
conteudo da Matricula ns 21.966, do livro 2 deste Oficio, a qua!
e suficiente para fins de comprovapao de propriedade, direito,
onus reais e restriqoes sobre o imovel. Independentemente de
certificapao especificamente pelo oficial tendo a validade de 30
dias conforme Art. 19 § 11 da Lei 6.015/73, e Art. 580 do CN.
da CGJ/ PR. Dou fe. Santo Antonio do Sudoeste-PR, 14 de
novembro de 2022.
Custas: Certidao. isento ( VRC),
Selo Funarpen isento, Buscas
isento, Funrejus R$ 0,00, Fadep
isento, ISS isento, Total, isento.
FuTaTpTn
-------- CONTINUALAO — ----------------- ----------------------- - —
DOI a SRF e sera enviada por esse oficio; CONDKOES: Nao Ha. Funrejus RS38J4, sob guia nc
14000000008636900 recolhido pelo Tabeliao - Selo Funarpen: 1101 V.NHqPR.TEWa2-
bRQkh.df4aX. R$5,95 CUSTAS: 4.312,00 VRC - R$i.060,75. iSS: R$3i,82. Fundep: R$53,04.
Dou fe. Santo Antonio do Sudoeste-PR. Em 09 de novembro de 2022.
Eliza de Castro -Escrevente Substituta.
Comprovdnte de Inscilfdo o do Situafao Cadastral 24/08'2022 09 17
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SlTUACAO CADASTRAL
Comprovante de Inscripao e de Situapao Cadastral
Cidadao,
atualizaijao cadastral.
A informapao sobre o porte que consta neste comprovante e a declarada pelo contribuinte.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ft CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURfDICA
206-2 - Sociod.ide Emprcsaria Limitada
CMOCRCQ'J ELlTRCNJCC
cEC>ERATiVO RESPCNSAVEL |EFRj
MOTIVO OE SI’DACAO CaDAS IRAl
\tT I JAC-AU FSIfT'JIA. OA-A DA SlTUACAO ESP1- LIAI
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/08/2022 as 09:16:14 (data e bora de Brasilia) Pagina: 1/1
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hltps Z/servcos raceita fazenda.gcv.Dr/sarvicos/cnpireva/Cnpireva Conifirovanta.asD 1/2
enDKiOE OESCHIQaa DAS AriVMWOLs Secvnparias
Nao informada
xu'.'Eiie
SIN
Pi iMi
ME
(46) 5631-117
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
cor*iev£Nio
SALA
PAIA DA Slll,*',*O -AOASrHAL
16/07/2005
hairdo tusrniro
VILA CATARINA
OF
PR
MUXICIPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
DATA DE ABERTuRA 
24/06/1976
85.710-000
'.'J '> ny rSTABH fOMTMO 51 ’
BISCOITOS PICININI
rayWE EMPSESARIAL
INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA.
77.094.613/0001-80
MATRIZ
ILOSRADDUHO
I ROD PR-T 163
I SI'UACAC CABASI KAI.
ATIVA
CO0IUOC DEScRlCAD DAATIVIOAOt tCCSOVICA P«IMCir-AL
10.92-9-00 - Fabricacao de blscoitos c bolachas
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5.3*3.386 3 19/05/P99
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FISICAS NOU* NAYCOH CESAR PICC1MIN!
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29/10/81
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29/10/1981
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Oajsi 4»<J tou«6nr» » »p«p«* jjo - SVOtSIJ SVOSSSd
SO OWJ9VCJV3 <» at> »iu«AO»fluioa o • niutiuinxjp ajsj
ahtfira nr ii>rNT>na£5F
Pagina 1 de 8
0 Capital Social fica assim distribufdo entre os socios:
CLAUSULA PRIMEIRA: 0 socio JULIO CESAR PICCININI, que possuia na sociedade 1.560 (Mil
Quinhentas e Sessenta) quotas, no valor de R$ 1.560,00 (Um Mil Quinhentos e Sessenta
Reais), totalmente subscritas e integralizadas, retira-se da sociedade vendendo e transferindo
a totalidade de suas quotas, sendo 780 (Setecentas e Oitenta) quotas, ao socio LEANDRO
PICCININI, no valor de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais), pagos a vista neste ato em
moeda corrente nacional, dando total quitagao; e 780 (Setecentas e Oitenta) quotas, ao socio
MAYCON CESAR PICCININI, no valor de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais), pagos a
vista neste ato em moeda corrente nacional, dando total quitagao.
Sexta Altera^ao Contratual e Consolida^ao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CNPJ/MF 77.094.613/0001-60
NIRE 41201465608
JULIO CESAR PICCININI, brasileiro, viuvo, empresario, nascido em 10 de setembro de
1955, natural de Roca Sales/RS, portador da carteira de identidade RG n°. 1.631.013
SESP/PR, inscrito no CPF n°. 212.893.799-04, residente e domiciliado na Rua Dorn Pedro I,
n°. 555, Centro, CEP 85.710-000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR, LEANDRO PICCININI,
brasileiro, viuvo, empresario, nascido em 23 de junho de 1984, natural de Santo Antonio do
Sudoeste/PR, portador da carteira de identidade RG n°. 5.343.382-0 SESP/PR, inscrito no CPF
n°. 041.450.589-17, residente e domiciliado na Rua Presidente Tancredo A. Neves, n°. 495,
Bairro Vila Catarina, CEP 85.710-000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR e MAYCON CESAR
PICCININI, brasileiro, casado sob regime Comunhao Parcial de Bens, empresario, nascido
em 29 de outubro de 1981, natural de Santo Antonio do Sudoeste/PR, portador da carteira de
identidade RG n°. 5.343.386-3 SESP/PR, inscrito no CPF sob n°. 006.249.179-24, residente e
domiciliado na Rua Presidente Tancredo A. Neves, n°. 473, Bairro Vila Catarina, CEP 85.710-
000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR, unices socios da empresa INDUSTRIA DE
ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n°. 77.094.613/0001-60 com sede e foro na Rodovia PRT 163, S/N, Vila Catarina, CEP 85.710-
000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR, registrada na Junta Comercial do Estado do Parana
em 28/04/1977, sob o NIRE 41201465608, com sua ultima alteragao contratual registrada na
Junta Comercial do Estado do Parana em 21/01/2022 sob n°. 20217597955, resolvem por
este instrumento proceder a Sexta Alteragao e Consolidagao do Contrato Social, mediante as
clausulas seguintes:
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6.500 50
TOTAL 13.000 100
INDU5TRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CLAUSULA QUINTA: Em consonancia com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002, os
socios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando
assim sem efeito, a partir desta data, as clausulas e condigoes contidas no contrato primitive
que, adequado as disposigoes da referida lei n°. 10.406/2002 aplicaveis a este tipo societario,
passa a ter a seguinte redagao:
CLAUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais clausulas da Alteragao do Contrato
Social da sociedade.
LEANDRO PICCININI
MAYCON CESAR PICCININI
QUOTAS
6.500
VALOR
6.500,00
6.500,00
13.000,00
%
50
CNPJ/MF sob n°. 77.094.613/0001-60
NIRE 41201465608
CONSOLIDAQAO DO CONTRATO SOCIAL
Sexta Alteragao Contratual e Consolidagao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CNPJ/MF 77.094.613/0001-60
NIRE 41201465608
CLAUSULA SEGUNDA: A administragao da sociedade que antes era exercida pelo Socio JULIO
CESAR PICCININI, passa a ser exercida pelos Socios LEANDRO PICCININI e MAYCON CESAR
PICCININI, individualmente, com poderes e atribuigoes para praticar todos os atos
necessaries a administragao, inclusive com autorizagao para o uso do nome empresarial.
CLAUSULA TERCEIRA: Os Socios Administradores declaram, sob as penas da lei, que nao
estao impedidos de exercer a administragao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenagao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricagao,
suborno, concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrencia, contra as relagoes de consume, fe
publica, ou a propriedade.
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CLAUSULA TERCEIRA: 0 capital social e de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), divididos em
13.000 (Treze Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente subscritas e
integralizadas, distribuidas entre os socios da seguinte forma:
CLAUSULA SEGUNDA: O objeto da sociedade e: Fabricagao de biscoitos, bolachas e massas
alimenticias.
Paragrafo unico: Declara sob as penas da lei, que a empresa se enquadra na condigao de
MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
Sexta Altera^ao Contratual e ConsolidaQao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CNPJ/MF 77.094.613/0001-60
NIRE 41201465608
LEANDRO PICCININI, brasileiro, viuvo, empresario, nascido em 23 de junho de 1984,
natural de Santo Antonio do Sudoeste/PR, portador da carteira de identidade RG n°.
5.343.382-0 SESP/PR, inscrito no CPF n°. 041.450.589-17, residente e domiciliado na Rua
Presidente Tancredo A. Neves, n°. 495, Bairro Vila Catarina, CEP 85.710-000 em Santo
Antonio do Sudoeste/PR e MAYCON CESAR PICCININI, brasileiro, casado sob regime
Comunhao Parcial de Bens, empresario, nascido em 29 de outubro de 1981, natural de Santo
Antonio do Sudoeste/PR, portador da carteira de identidade RG n°. 5.343.386-3 SESP/PR,
inscrito no CPF sob n°. 006.249.179-24, residente e domiciliado na Rua Presidente Tancredo
A. Neves, n°. 473, Bairro Vila Catarina, CEP 85.710-000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR,
unicos socios da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa juridica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 77.094.613/0001-60 com sede e foro na
Rodovia PRT 163, S/N, Vila Catarina, CEP 85.710-000 em Santo Antonio do Sudoeste/PR,
registrada na Junta Comercial do Estado do Parana em 28/04/1977, sob o NIRE
41201465608, com sua ultima alteragao contratual registrada na Junta Comercial do Estado
do Parana em 21/01/2022 sob n°. 20217597955, resolvem assim proceder a Consolidagao do
Contrato Social, mediante as clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A empresa gira sob a denominagao social INDUSTRIA DE
ALIMENTOS PICCININI LTDA, na Rodovia PRT 163, S/N, Vila Catarina em Santo Antonio
do Sudoeste/PR, CEP 85.710-000.
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II - Exercido o direito de preferencia, far-se-a imediatamente, a alteragao contratual
pertinente;
III - Findo o prazo estabelecido no inciso I, sem que o outro Socio se manifeste, poderao as
quotas serem cedidas ou alienadas a terceiros.
LEANDRO PICCININI
MAYCON CESAR PICCININI
TOTAL
I - 0 Socio alienante devera comunicar por escrito a sua intengao de venda de suas quotas
aos socios que continuarao na sociedade, sendo que os socios interessados terao o prazo
de 60 (sessenta) dias para exercer o seu direito de preferencia;
QUOTAS
6.500
6.500
13.000
VALOR
6.500,00
6.500,00
13.000,00
%
50
CLAUSULA QUINTA: Pagamento de Quotas: Em caso de retirada, falecimento, exclusao ou
separaqao conjugal de algum dos Socios e a alienaqao de suas quotas seja feita a outro, o
socio retirante, herdeiros, sucessores ou ex-conjuges obrigam-se a conceder prazo de
pagamento de seus haveres nao inferior a 80 (oitenta) meses. As parcelas serao corrigidas
mensalmente pelo INPC/IBGE, ou outro indice que venha substitui-lo, vencendo a primeira
parcela 30 (trinta) dias apos o levantamento e aprovagao do Balango Especial, pelos socios,
herdeiros, sucessores ou ex-conjuges.
Sexta Alteragao Contratual e Consolidagao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CNPJ/MF 77.094.613/0001-60
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CLAUSULA SEXTA: A responsabilidade dos Socios e restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem, solidariamente, pela integralizagao do capital social.
CLAUSULA SETIMA: A administraqao da sociedade ficara a cargo dos Socios Administradores
LEANDRO PICCININI e MAYCON CESAR PICCININI, individualmente, com poderes e
CLAUSULA QUARTA: As quotas sao indivisiveis e nao poderao ser cedidas ou transferidas a
terceiros, sob qualquer tftulo, sem o previo consentimento dos demais Socios, ficando
assegurado aos socios que continuarao na sociedade a preferencia na aquisigao, em igualdade
de condigoes, e na proporgao das quotas que possuirem, observando o seguinte:
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CLAUSULA DECIMA: Ao termino de cada exercicio social, em 31 de dezembro, os Socios -
Administradores prestarao contas justificadas de sua administragao, procedendo a elaboragao
do inventario, do balango patrimonial e do balango de resultado economico, cabendo aos
Socios, na proporgao de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLAUSULA NONA: De comum acordo, os Socios poderao fixar uma retirada mensal a titulo de
prd-labore, observada as disposigoes regulamentares pertinentes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Nos 04 (quatro) meses seguintes ao termino do exercicio
social, os Socios deliberarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: As publicagoes das contas da administragao da sociedade e os
anuncios de convocagao das reunioes ou assembleias ficam dispensados, quando os socios
assim declararem por escrito e desde que estejam cientes do local, data, bora e ordem do dia,
da reuniao a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com a antecedencia minima de
30 (trinta) dias a data da reuniao, os documentos do Balango e Demonstragoes Financeiras do
exercicio social a serem discutidos e analisados, devidamente assinados pelos administradores
Sexta Alteragao Contratual e Consolidagao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
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atribuigoes para praticar todos os atos necessarios a administragao, inclusive com autorizagao
para o uso do nome empresarial.
Paraqrafo Primeiro: Para a realizagao dos atos a seguir descritos, pelos administradores da
sociedade e necessaria a concordancia dos socios que representem o capital social, mediante
a assinatura nos documentos que abrigam a sociedade:
a) A alienagao, hipoteca, oneragao, penhor ou locagao, inclusive operagoes de leasing, de
quaisquer bens imdveis, principalmente de bens integrantes do ativo permanente;
b) A alienagao, hipoteca e/ou oneragao de investimentos;
c) Contratagao de emprestimos e financiamentos na condigao de mutante ou mutuario,
com garantias reais;
d) Prestagao de avals, endossos, fiangas ou caugoes de favor.
CLAUSULA QITAVA: A sociedade iniciou suas atividades em 01/05/1977, e o prazo de duragao
e de tempo indeterminado.
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CLAUSULA DECIMA SETIMA: Os Socios serao obrigados a reposigao dos lucres e das quantias
retiradas, a qualquer titulo ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia
se distribuirem com prejuizo do capital.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: 0 Socio que praticar atos conflitantes com os objetivos desta
sociedade, ou vir a praticar concorrencia desleal, sera excluido por justa causa, ou seja, dos
seus haveres a que tiver direito serao descontados os prejui'zos por ele ocasionados e a forma
CLAUSULA DECIMA QUINTA: As hipoteses previstas nas clausulas anteriores de retirada,
falecimento, exclusao, separagao, alienagao e interdigao sao meramente exemplificativas,
sendo que outros casos serao resolvidos, principalmente com relagao ao pagamento das
quotas, adotando-se o procedimento estabelecido na Clausula Quinta, tudo de forma a evitar
a descapitalizagao da empresa.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Falecendo ou sendo interditado, qualquer Socio, a sociedade
continuara suas atividades com os seus herdeiros e sucessores. Nao sendo possivel ou
inexistindo interesse destes ou dos Socios remanescentes, o valor de seus haveres sera
apurado e liquidado com base na situagao patrimonial da sociedade, a data da resolugao,
verificada em balango especialmente levantado, respeitada a forma de pagamento das quotas
estabelecida na Clausula Quinta.
da sociedade e pelo Contabilista responsavel, ou, ainda, copia autentica de documentos
sociais que forem objeto da pauta dessas discussoes nas reunioes ou assembleias previstas.
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Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Tornar-se-ao dispensaveis as reunioes ou assembleias de
Socios, quando todos os socios assinarem os balangos e demonstragbes contidas no livro
diario da empresa.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: As deliberagbes relatives a aprovagao das contas dos
administradores, aumento/redugao do capital, designagao/destituigao de administradores,
modo de remuneragao, pedido de recuperagao judicial, distribuigao de lucros, alteragao
contratual fusao, cisao e incorporagao, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serao
definidos na reuniao de Socios, por decisao majoritaria de quotas.
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E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em unica via.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 27 de junho de 2022.
LEANDRO PICCININI
MAYCON CESAR PICCININI
JULIO CESAR PICCININI
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA: Persistindo as omissoes, as situagoes serao resolvidas de
acordo com as disposigoes do Codigo Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam
aplicaveis.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: Casos omissos serao regidos subsidiariamente pelas normas
afetas as Sociedades Anonimas.
CLAUSULA DECIMA NONA: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependencia, mediante alteragao contratual assinada por todos os Socios.
Sexta Alteragao Contratual e Consolidagao do Contrato Social da
Sociedade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
CNPJ/MF 77.094.613/0001-60
NIRE 41201465608
de pagamento do valor remanescente, se
estabelecido na Clausula Quinta deste Contrato.
CLAUSULA VIGESIMA: Os Socios Administradores declaram, sob as penas da lei, que nao
estao impedidos de exercer a administragao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenagao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricagao,
suborno, concussao, peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrencia, contra as relagbes de consumo, fe
publica, ou a propriedade.
houver, dar-se-a em consonancia com o
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ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA consta assinado digitalmente
por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASS)NANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
00624917924 MAYCON CESAR PICCININI
04145058917 LEANDRO PICCININI
21289379904 JULIO CESAR PICCININI
JUCEPAR
A .!tipres.«
ministErio da economia
Secretaria Especial de Desburocratizapao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrapao
utaiv.i rsdadc noa respectJvea pi.rt
MCSO.
CERTIFICO O REGISTRO EM 04/07/2022 15:24 SOB N" 20224255703.
PROTOCOLO: 224255703 DE 04/07/2022.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12208569053. CNPJ DA SEDE: 77094613000160.
HIRE: 41201465608. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/06/2022.
INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
, flea
PANIFICAWRA E MERCEAHIA PICCIklia LTBA
de
CGCiiU?
COIHJRATO SOCIAL
JULIO CESAR PICCINIIJI, brasileiro, solteiro,
aaior, do com^rclo, resident© e domlcilladonfc
Rua Jesuino To de Andrade s/nfif neste municl￾pio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do /
Parang, portador do Certificado de Jispenea /
de Incorporagao nfi 791168, S6rie 0, expedido
5a RM, Minist^rio do Ex^roito; J0&0 FRANCISCO
PICCININI, brasileiro, casado, naior, do co -
m4rcio, residente e domiciliado rfe Rua Jesuino
I. de Andrade s/n®, Santo Antonio do Sudoeste
Estado do Parang, portador da C^dula de Iden￾tidade n^ 976.135, expedida pelo Institudo de
Identificagao do Parang, resolvem por este /
instrumento particular de Contrato Social, ee
Constituir uma sociedade mercantil por quotas
de responsabilidade linitada, tque se reger^ /
pelas -^eis 3.708 de 10 de Janeiro de 1.919 e
4.726 de~13 de outubro de 1.965, pelas demals
disposiQoes legais aplicdveis & especie e pe￾las cl^usulas seguintes:
CLAUSULA PRIiv'CIRAs A sociedade girar^ sob a denominaqao social
cTe KiM^TdAWkA 12 MERCEARIA PICCININI LILA, tendo sua sede e /
foro jurfdico na Rua %suino T* de Andrade s/ns, Santo Anto -
nio do Sudoeste, Estado do Parani.
£LAUSULA SEGUIWA: A sociedade tem por objetivo comercial o ra￾mo de ta’daria, Pa stelaria e Mercearia.
CLAUSULA TERO.,IRA? 0 prazo de duraQao da sociedade & por tempo
i’L'ic«erminador iniciando sues atividades em 1® de maio de 1977
CLAUSULA QUARTA: 0 Capital Social, inteiramente subscrito e t
realizadG no forma prevista neste ato, na importancia de
80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros), dividido em 80 (oitenta) /
quotas no valor de Cr$ 1.000,00 ( urn mil cruzeiro) cada uma, /
fica assim distribuido entre os sdcios: JULIO CESAR PICCirdiJI
com 40 ( quarenta) quotas no valor de CrS 400000,00 ( querenta)
mil cruzeiros) integralizadas no presente ato em moeda correc￾ts do Pais; JOKO FRANCISCO PICCININI, com 40 ( quarentaJquotas
no valor de Ci^ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros) integral! -
zadas no presente ato em moeda corrente do Pais.
CLAUSULA qUINTA: A responsabilidade dos sdcios 6 limitada S ir
portancia do Capital Social total, nos termos do Artigo 2® da
Lei 3*708 de 10 de Janeiro de 1.919*
ULAUSULA SEXIA: As delibera^oes socials, alnda que impliquem /
em Altera^ao Contratual, poderao ser tomadas por sdcios que /
represented a maioria absoluta do Capital Social, consoante a
faculdade deferida pelo Artigo 62, par£grafo 2® do Decreto /
57.651 de 19 de Janeiro de 1.966.
CLAUSULA SjCTI/iAs As quotas da ceciedade sao indivisiveis
poderao ser transfer!das ou alienadas a qualquer titulo ;
ceiros sem o consentimento unanime dos demais sdcios, cabend.
a estes o direito de preferencia na sua aquisigao na proporga.
das quotas que possuirem.
CLAUSULA PITAVA: 0 sdcio que desejar transferir suas quotas de
verA notificar por escrito A sociedade, discriminando-lhe o 7
prego, forma e prazo de pagamento, para que esta atravgs dos /
demais socios exerga ou renuncie o direito de preferercia o /
que deverA fazer dentro de sessenta dias contados da data
recebimento da notificagao, ou em maior prazo a crit^rio do st
e nao
a ter-
TESTEMUKEiAS
n /
-^,..vEo.41.4 HvG1 ujA* • - ’’Fla.
CLAUSULA NONAS A sociedade ser^ administradp por ug. ou id J-.21 h
cios gerentes, a quem compete privativa e irdividualmente o /
ubo da firma e a representaqao ativa e passive, jucUcial e ex￾tra-judicial, sendo-lhe entretanto vedado^o seu emprego sob /
qualqLuer pretext© ou modalidade em operaQ^es ou negdcios estra
ohos ao objeto social, espeoillinente a presta^ao de avals, en￾dobsos, fianqas ou cauQ^es de favor.
CLAUSULA NBCIMAi Fica investido na fungao de gerente da socie￾dade o ec^oio TOblO CESAE TICOIMNI, o qual fica dispensado da
prestagao de caugao.
OLAUSULA DSCIliLA FRIilEIIlAt Pelos srvigos prestadss sociedade
preceberao os sdcios a tftulo^de remuneragao ”prt5-labore "qua n￾tia mensal fixada em comun acordo entre os sdcios, atd os limi
tes de dedugao fiscal previstos na Legislagao do Imposto de /
Reuda, a qual sera levada a conta de .Despesas Gerais.
CLAUSULA LlSCKlA SEGU1WA. 0 Ano social coicidird com o ano civil
devendo a 51 de dczembro de cada ano, eer^procedido o Balango
Ceral da sociedade, obdecidas as prescribes legais e f^cnicas
pertinentes & materia. Os resultados serao atribuidos aos sdci
os na proporgao das quotas que possuirem, podendo os lucres a
crlt^rio dos sdcios, senam distribuidos ou ficarem em suspense.
CLAUSULA flSCIiiA TERuEIRA: 0 falecimento de um dos sdcios disso
Iverd necessdriamen’te a’ sociedade. Ocorrido o evento entrard a
sociedade em licquidagao, podendo ser liquidsnte^o sdcio sobre*
viventes ou outra pessoa escolhida em comun acordo entre os /
os herdeiros e aouele. Apds a liquidagao, solvidos o ativo e
passive serd o sdcio superstite e os herdeiros do ”de cujus” /
quitados de seus haveres se existirem, na conformidade do for￾mal de partilhas, devidamente homologado pela autoridade judi￾ciaria eompetente. Fica tambem o liquidamte com o encargo de /
ultimar definitivamente a extingao da sociedade, inclusive /
apresentar para arquivamento o respective distrato socialno /
Registro do Comercio.
PARAGRAFU ftNICO: Se o quadr o social estiver composto por /
mais de dels sdcios, a sociedade poderd continuer definitive￾mente com os sdcios sobreViventes e mais oe herdeiros se for
do interesse destes©
E, por assim terem justo e contratados, la￾vram, datam e assinam o presente instrumen￾to em cinco vias de igual teor e forma, jun
tamente com dues testemunhas, que se obri -
gam por si e seus herdeiros, a cumprir-lo
fielmente em todos os seus termos©
S.Antonio dp SSudoeste, 15 de abril de 1.977©
L. '•
__ ___—L , k. k . <
cesar i-'icciKiia
<■^010 FRANCI300 PICCININI
.^USO LA FIRUA
PA^FICAPORA E LIERCEARIA PICCININI LTLA
JUL^O CESAR PICCININI
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Arqulvado rob .V Kb
por da fl pc. oho ezi aesi&o do
2 8 ABP >077
Turma de Vofais ^77. , r.,
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